Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização do Estado – Municípios
Código
fg054665
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
O Município Alfa, conhecido polo turístico situado na fronteira da República Federativa do Brasil, estava deixando de arrecadar vultosos recursos. Assim ocorria porque a cidade limítrofe, situada no País Beta, estruturara um bingo de grandes proporções com diversas atrações, o que vinha acarretando o deslocamento de turistas para essa localidade. Não bastasse isto, o Município vinha passando por grave crise financeira, que se iniciara com a pandemia de Covid-19 e vinha comprometendo a implementação de diversas políticas públicas.Em razão desse quadro, foi editada a Lei municipal nº XX, que autorizou a abertura de bingos no Município, observados os requisitos ali estabelecidos, sendo a sua exploração limitada ao período de três anos, tempo suficiente ao restabelecimento das finanças municipais.À luz da divisão constitucional de competências, a Lei municipal nº XX é formalmente:
Ainconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
Bconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
Cconstitucional, pois os Municípios devem adotar as medidas necessárias ao aumento da arrecadação, de modo a custear as políticas públicas;
Dinconstitucional, salvo se a União tiver editado lei complementar delegando aos Municípios o exercício da competência legislativa nessa matéria;
Einconstitucional, pois compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a matéria, de modo que o Município apenas poderia suplementar a legislação existente.
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GabaritoA — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
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Repartição de competências legislativas — Bingos
Gabarito: letra A. A Lei municipal que autoriza a abertura de bingos é formalmente inconstitucional, pois a competência para legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios" é privativa da União (art. 22, XX, CF). Bingos e loterias estão inseridos nesse conceito, conforme consolidado pela Súmula Vinculante 2 do STF, que considera inconstitucionais leis estaduais ou distritais sobre a matéria. O mesmo raciocínio se aplica aos Municípios, que não detêm competência para legislar sobre sorteios.
A Constituição Federal estabelece uma rígida repartição de competências legislativas. O art. 22 enumera as matérias de competência privativa da União, que são de âmbito nacional e uniforme, não podendo ser exercidas por Estados, Distrito Federal ou Municípios, salvo delegação expressa por lei complementar (art. 22, parágrafo único) — e mesmo essa delegação só alcança os Estados, jamais os Municípios.
Art. 22CF/88
Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:
XX — sistemas de consórcios e sorteios;"
O termo "sorteios" abrange qualquer modalidade de jogo de azar em que o resultado depende exclusivamente da sorte, incluindo bingos, loterias, raspadinhas, etc. A jurisprudência do STF há muito firmou-se nesse sentido, editando a Súmula Vinculante 2.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a autorização de bingos seria de interesse local (competência municipal) ou matéria de competência concorrente. No entanto, a exploração de jogos de azar envolve política de crédito, ordem econômica e sistema de sorteios, tudo de competência privativa da União. O interesse local não pode sobrepor-se à repartição constitucional de competências.
Critério
Competência privativa da União (art. 22, XX, CF)
Competência municipal (interesse local)
Matéria
Sistemas de consórcios e sorteios (inclui bingos)
Assuntos de interesse local
Fundamento constitucional
Art. 22, XX, CF
Art. 30, I, CF
Possibilidade de delegação
Sim, por lei complementar, apenas a Estados (art. 22, parágrafo único)
Não há previsão de delegação a Municípios
Jurisprudência consolidada
Súmula Vinculante 2 do STF (inconstitucionalidade de leis estaduais/distritais sobre sorteios)
Não se aplica a bingos, por serem sorteios
Consequência da lei municipal
Inconstitucional por invasão de competência privativa da União
Constitucional apenas se a matéria não for de competência privativa da União
Competência legislativa (sorteios)
1União (privativa — art. 22, XX)
Sistemas de consórcios e sorteios
Bingos e loterias (SV 2)
Delegação só a Estados (art. 22, p.ú.)
2Municípios (interesse local)
Não abrange sorteios
Não pode suplementar matéria privativa
3Consequência
Lei municipal sobre bingos é inconstitucional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa acerta ao afirmar que a lei municipal é inconstitucional por invasão da competência privativa da União (art. 22, XX, CF). A União detém o monopólio legislativo sobre sorteios, não cabendo aos Municípios regulamentar a matéria.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a lei é constitucional com base na competência municipal para assuntos de interesse local. Engano: a competência municipal (art. 30, I, CF) não pode ser exercida quando a matéria é de competência privativa da União. Bingos não são assunto exclusivamente local; envolvem política nacional de sorteios e jogos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A necessidade de aumentar a arrecadação municipal não legitima a invasão de competência federal. O Município pode buscar outras formas lícitas de receita, mas não pode legislar sobre matéria reservada à União.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que a União poderia delegar a competência aos Municípios mediante lei complementar. O art. 22, parágrafo único, prevê delegação apenas aos Estados, não aos Municípios. Portanto, ainda que houvesse lei complementar federal, ela não poderia autorizar Municípios a legislar sobre sorteios.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Classifica a matéria como de competência concorrente (União, Estados e DF), mas o art. 24, CF, não inclui sorteios em seu rol. A competência para legislar sobre sorteios é privativa da União (art. 22, XX), não concorrente.