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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
fg054665
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
O Município Alfa, conhecido polo turístico situado na fronteira da República Federativa do Brasil, estava deixando de arrecadar vultosos recursos. Assim ocorria porque a cidade limítrofe, situada no País Beta, estruturara um bingo de grandes proporções com diversas atrações, o que vinha acarretando o deslocamento de turistas para essa localidade. Não bastasse isto, o Município vinha passando por grave crise financeira, que se iniciara com a pandemia de Covid-19 e vinha comprometendo a implementação de diversas políticas públicas.Em razão desse quadro, foi editada a Lei municipal nº XX, que autorizou a abertura de bingos no Município, observados os requisitos ali estabelecidos, sendo a sua exploração limitada ao período de três anos, tempo suficiente ao restabelecimento das finanças municipais.À luz da divisão constitucional de competências, a Lei municipal nº XX é formalmente:
  1. Ainconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;
  2. Bconstitucional, pois compete privativamente aos Municípios legislar sobre assuntos de interesse local;
  3. Cconstitucional, pois os Municípios devem adotar as medidas necessárias ao aumento da arrecadação, de modo a custear as políticas públicas;
  4. Dinconstitucional, salvo se a União tiver editado lei complementar delegando aos Municípios o exercício da competência legislativa nessa matéria;
  5. Einconstitucional, pois compete à União e aos Estados legislar concorrentemente sobre a matéria, de modo que o Município apenas poderia suplementar a legislação existente.
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GabaritoA — inconstitucional, pois compete privativamente à União legislar sobre a matéria;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Repartição de competências legislativas — Bingos

Gabarito: letra A. A Lei municipal que autoriza a abertura de bingos é formalmente inconstitucional, pois a competência para legislar sobre "sistemas de consórcios e sorteios" é privativa da União (art. 22, XX, CF). Bingos e loterias estão inseridos nesse conceito, conforme consolidado pela Súmula Vinculante 2 do STF, que considera inconstitucionais leis estaduais ou distritais sobre a matéria. O mesmo raciocínio se aplica aos Municípios, que não detêm competência para legislar sobre sorteios.

A Constituição Federal estabelece uma rígida repartição de competências legislativas. O art. 22 enumera as matérias de competência privativa da União, que são de âmbito nacional e uniforme, não podendo ser exercidas por Estados, Distrito Federal ou Municípios, salvo delegação expressa por lei complementar (art. 22, parágrafo único) — e mesmo essa delegação só alcança os Estados, jamais os Municípios.

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:

XX — sistemas de consórcios e sorteios;"

O termo "sorteios" abrange qualquer modalidade de jogo de azar em que o resultado depende exclusivamente da sorte, incluindo bingos, loterias, raspadinhas, etc. A jurisprudência do STF há muito firmou-se nesse sentido, editando a Súmula Vinculante 2.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que a autorização de bingos seria de interesse local (competência municipal) ou matéria de competência concorrente. No entanto, a exploração de jogos de azar envolve política de crédito, ordem econômica e sistema de sorteios, tudo de competência privativa da União. O interesse local não pode sobrepor-se à repartição constitucional de competências.

Critério

Competência privativa da União (art. 22, XX, CF)

Competência municipal (interesse local)

Matéria

Sistemas de consórcios e sorteios (inclui bingos)

Assuntos de interesse local

Fundamento constitucional

Art. 22, XX, CF

Art. 30, I, CF

Possibilidade de delegação

Sim, por lei complementar, apenas a Estados (art. 22, parágrafo único)

Não há previsão de delegação a Municípios

Jurisprudência consolidada

Súmula Vinculante 2 do STF (inconstitucionalidade de leis estaduais/distritais sobre sorteios)

Não se aplica a bingos, por serem sorteios

Consequência da lei municipal

Inconstitucional por invasão de competência privativa da União

Constitucional apenas se a matéria não for de competência privativa da União

Competência legislativa (sorteios)
  • 1União (privativa — art. 22, XX)
    • Sistemas de consórcios e sorteios
    • Bingos e loterias (SV 2)
    • Delegação só a Estados (art. 22, p.ú.)
  • 2Municípios (interesse local)
    • Não abrange sorteios
    • Não pode suplementar matéria privativa
  • 3Consequência
    • Lei municipal sobre bingos é inconstitucional
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa acerta ao afirmar que a lei municipal é inconstitucional por invasão da competência privativa da União (art. 22, XX, CF). A União detém o monopólio legislativo sobre sorteios, não cabendo aos Municípios regulamentar a matéria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a lei é constitucional com base na competência municipal para assuntos de interesse local. Engano: a competência municipal (art. 30, I, CF) não pode ser exercida quando a matéria é de competência privativa da União. Bingos não são assunto exclusivamente local; envolvem política nacional de sorteios e jogos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A necessidade de aumentar a arrecadação municipal não legitima a invasão de competência federal. O Município pode buscar outras formas lícitas de receita, mas não pode legislar sobre matéria reservada à União.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sugere que a União poderia delegar a competência aos Municípios mediante lei complementar. O art. 22, parágrafo único, prevê delegação apenas aos Estados, não aos Municípios. Portanto, ainda que houvesse lei complementar federal, ela não poderia autorizar Municípios a legislar sobre sorteios.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Classifica a matéria como de competência concorrente (União, Estados e DF), mas o art. 24, CF, não inclui sorteios em seu rol. A competência para legislar sobre sorteios é privativa da União (art. 22, XX), não concorrente.

Gabarito: letra A.

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