Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg054667
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Maria tomou conhecimento de que figurava como devedora de determinado imposto estadual. Como jamais desenvolvera qualquer atividade em que figurasse como contribuinte desse imposto, compareceu à repartição competente e solicitou o acesso à íntegra das informações concernentes à sua pessoa, incluindo os impostos de que era devedora. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido, inclusive em sede de recurso hierárquico, com base no argumento de que informações tributárias eram sigilosas.Nesse caso, a ação constitucional a ser ajuizada por Maria para ter acesso às referidas informações é o(a):
Ahabeas data;
Bmandado de injunção;
Cmandado de segurança;
Dreclamação constitucional;
Erepresentação constitucional.
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GabaritoA — habeas data;
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Habeas Data e Acesso a Informações Tributárias Pessoais
Gabarito: letra A. Maria busca acesso a informações pessoais constantes de registros do governo (fisco estadual), o que se enquadra exatamente no objeto do habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal. O argumento de sigilo fiscal não pode obstar o conhecimento dos próprios dados pelo titular.
O habeas data é o remédio constitucional específico para que a pessoa física ou jurídica possa conhecer ou retificar informações a seu respeito constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Antes de ajuizar a ação, é necessária a comprovação de recusa administrativa (Súmula 2 do STJ), o que ocorreu no caso de Maria, já que o requerimento foi indeferido na via administrativa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com o mandado de segurança. No entanto, o mandado de segurança é residual (não cabe quando amparado por HC ou HD) e exige direito líquido e certo. Como o pedido de Maria é especificamente sobre seus próprios dados, o instrumento correto é o habeas data, e não o mandado de segurança, que seria cabível para obter certidões ou informações de terceiros, por exemplo.
Remédio Constitucional
Objeto
Requisito Específico
Cabimento no Caso
Habeas Data
Conhecimento/retificação de dados pessoais em bancos de dados governamentais ou públicos
Recusa administrativa prévia (Súmula 2 STJ)
✅ Sim: Maria quer acessar seus próprios dados fiscais, e houve indeferimento administrativo
Mandado de Injunção
Exercício de direito constitucional inviabilizado por falta de norma regulamentadora
Omissão normativa
❌ Não: não há omissão, mas sim interpretação sobre sigilo
Mandado de Segurança
Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD
Residual (não cabe se couber HD)
❌ Não: o direito se enquadra no objeto do HD, sendo este o remédio específico
Reclamação Constitucional
Preservação da competência do STF/STJ ou garantia de suas decisões
Violação de decisão ou usurpação de competência
❌ Não: não há decisão judicial a ser preservada
Representação Constitucional
(Não é remédio constitucional autônomo no texto da CF/88)
—
❌ Não: não se aplica ao caso
Remédios constitucionais
1Habeas data (art. 5º, LXXII)
Conhecer informações pessoais
Retificar dados pessoais
Exige recusa administrativa (Súmula 2 STJ)
2Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
Direito líquido e certo
Residual (não cabe se HC ou HD couber)
3Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
Falta de norma regulamentadora
Viabiliza exercício de direito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) é a ação adequada para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais. Maria quer acessar os dados fiscais que lhe dizem respeito, mantidos pelo fisco estadual, e já houve negativa administrativa. Todos os requisitos estão presentes.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. Não há omissão normativa no caso; a negativa foi baseada em interpretação sobre sigilo fiscal, e não na ausência de regulamentação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o direito de Maria é exatamente o objeto do habeas data, o mandado de segurança é residual e não cabível. Além disso, o mandado de segurança exige provas pré-constituídas, mas o principal óbice é a existência de remédio específico.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, 'l'; art. 105, I, 'f') é instrumento para preservar a competência dos tribunais superiores ou garantir a autoridade de suas decisões. Não se presta para o acesso a informações pessoais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, uma ação constitucional denominada 'representação constitucional' com esse objeto. O termo pode remeter à representação de inconstitucionalidade (ação direta), mas não se aplica ao caso.