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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg054667
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Técnico - Direito
Maria tomou conhecimento de que figurava como devedora de determinado imposto estadual. Como jamais desenvolvera qualquer atividade em que figurasse como contribuinte desse imposto, compareceu à repartição competente e solicitou o acesso à íntegra das informações concernentes à sua pessoa, incluindo os impostos de que era devedora. Para sua surpresa, o requerimento foi indeferido, inclusive em sede de recurso hierárquico, com base no argumento de que informações tributárias eram sigilosas.Nesse caso, a ação constitucional a ser ajuizada por Maria para ter acesso às referidas informações é o(a):
  1. Ahabeas data;
  2. Bmandado de injunção;
  3. Cmandado de segurança;
  4. Dreclamação constitucional;
  5. Erepresentação constitucional.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — habeas data;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Data e Acesso a Informações Tributárias Pessoais

Gabarito: letra A. Maria busca acesso a informações pessoais constantes de registros do governo (fisco estadual), o que se enquadra exatamente no objeto do habeas data, previsto no art. 5º, LXXII da Constituição Federal. O argumento de sigilo fiscal não pode obstar o conhecimento dos próprios dados pelo titular.

O habeas data é o remédio constitucional específico para que a pessoa física ou jurídica possa conhecer ou retificar informações a seu respeito constantes de bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público. Antes de ajuizar a ação, é necessária a comprovação de recusa administrativa (Súmula 2 do STJ), o que ocorreu no caso de Maria, já que o requerimento foi indeferido na via administrativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com o mandado de segurança. No entanto, o mandado de segurança é residual (não cabe quando amparado por HC ou HD) e exige direito líquido e certo. Como o pedido de Maria é especificamente sobre seus próprios dados, o instrumento correto é o habeas data, e não o mandado de segurança, que seria cabível para obter certidões ou informações de terceiros, por exemplo.

Remédio Constitucional

Objeto

Requisito Específico

Cabimento no Caso

Habeas Data

Conhecimento/retificação de dados pessoais em bancos de dados governamentais ou públicos

Recusa administrativa prévia (Súmula 2 STJ)

✅ Sim: Maria quer acessar seus próprios dados fiscais, e houve indeferimento administrativo

Mandado de Injunção

Exercício de direito constitucional inviabilizado por falta de norma regulamentadora

Omissão normativa

❌ Não: não há omissão, mas sim interpretação sobre sigilo

Mandado de Segurança

Proteção de direito líquido e certo não amparado por HC ou HD

Residual (não cabe se couber HD)

❌ Não: o direito se enquadra no objeto do HD, sendo este o remédio específico

Reclamação Constitucional

Preservação da competência do STF/STJ ou garantia de suas decisões

Violação de decisão ou usurpação de competência

❌ Não: não há decisão judicial a ser preservada

Representação Constitucional

(Não é remédio constitucional autônomo no texto da CF/88)

❌ Não: não se aplica ao caso

Remédios constitucionais
  • 1Habeas data (art. 5º, LXXII)
    • Conhecer informações pessoais
    • Retificar dados pessoais
    • Exige recusa administrativa (Súmula 2 STJ)
  • 2Mandado de segurança (art. 5º, LXIX)
    • Direito líquido e certo
    • Residual (não cabe se HC ou HD couber)
  • 3Mandado de injunção (art. 5º, LXXI)
    • Falta de norma regulamentadora
    • Viabiliza exercício de direito
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O habeas data (CF, art. 5º, LXXII) é a ação adequada para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais. Maria quer acessar os dados fiscais que lhe dizem respeito, mantidos pelo fisco estadual, e já houve negativa administrativa. Todos os requisitos estão presentes.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O mandado de injunção (CF, art. 5º, LXXI) é cabível quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos constitucionais. Não há omissão normativa no caso; a negativa foi baseada em interpretação sobre sigilo fiscal, e não na ausência de regulamentação.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O mandado de segurança (CF, art. 5º, LXIX) protege direito líquido e certo não amparado por habeas corpus ou habeas data. Como o direito de Maria é exatamente o objeto do habeas data, o mandado de segurança é residual e não cabível. Além disso, o mandado de segurança exige provas pré-constituídas, mas o principal óbice é a existência de remédio específico.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A reclamação constitucional (CF, art. 102, I, 'l'; art. 105, I, 'f') é instrumento para preservar a competência dos tribunais superiores ou garantir a autoridade de suas decisões. Não se presta para o acesso a informações pessoais.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não existe, no ordenamento jurídico brasileiro, uma ação constitucional denominada 'representação constitucional' com esse objeto. O termo pode remeter à representação de inconstitucionalidade (ação direta), mas não se aplica ao caso.

Gabarito: letra A

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