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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins — FGV 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasRegimento Interno do Tribunal de Contas do Estado de Tocantins
Código
fg054956
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
O secretário chefe da Controladoria-Geral do Estado do Tocantins formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado indagando se a penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração Pública, prevista no Art. 87, III, da Lei nº 8.666/1993, abrange apenas o órgão ou entidade que aplicou a sanção.Nessa situação, o Tribunal de Contas:
  1. Adeve conhecer da consulta ainda que entenda não ter havido a indicação precisa da controvérsia suscitada, visto que nesse procedimento a causa de pedir é aberta;
  2. Bdeve conhecer da consulta ainda que entenda não ser o consulente a autoridade competente, visto que qualquer cidadão é parte legítima para formular consultas perante a Corte;
  3. Cnão deve conhecer da consulta se não for subscrita por advogado regularmente inscrito nos quadros da Ordem dos Advogados do Brasil;
  4. Ddeve conhecer da consulta ainda que não contenha o nome e a qualificação do consulente, pois é admitida a consulta anônima à Corte;
  5. Enão deve conhecer da consulta se esta não for instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não deve conhecer da consulta se esta não for instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consulta ao Tribunal de Contas: requisitos de admissibilidade

Gabarito: letra E. A consulta formulada ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE/TO) pela Controladoria-Geral do Estado não deve ser conhecida se não estiver instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente, conforme exige o Regimento Interno do Tribunal. As demais alternativas trazem requisitos inexistentes ou contrários à lei.

A banca testa o conhecimento sobre os requisitos formais para conhecimento de consulta perante os Tribunais de Contas. Em regra, a consulta deve ser formulada por autoridade competente, conter a indicação precisa da controvérsia, vir acompanhada de parecer técnico ou jurídico (quando exigido pelo regimento), e ser subscrita pelo consulente. A alternativa E está correta porque reflete a exigência comum de instrução com parecer, presente em diversos regimentos internos de Tribunais de Contas, inclusive do TCE/TO.

Requisito para conhecimento da consulta

Situação correta (conforme comentário)

Alternativa incorreta

Indicação precisa da controvérsia

Exigida (causa de pedir não é aberta)

A

Legitimidade do consulente

Restrita a autoridades/órgãos públicos (não qualquer cidadão)

B

Subscrição por advogado

Não exigida (salvo regra em contrário)

C

Identificação do consulente

Exigida (consulta anônima não é admitida)

D

Instrução com parecer técnico/jurídico

Exigida (regra comum, inclusive no TCE/TO)

E (correta)

Requisitos da consulta ao TCE
  • 1Admissibilidade
    • Autoridade competente
    • Indicação precisa da controvérsia
    • Instrução com parecer técnico/jurídico
    • Identificação do consulente
  • 2Inadmissibilidade
    • Sem indicação precisa (A)
    • Qualquer cidadão (B)
    • Exigência de advogado (C)
    • Consulta anônima (D)
    • Sem parecer técnico/jurídico (E)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o Tribunal deve conhecer a consulta mesmo sem indicação precisa da controvérsia sob o argumento de que a "causa de pedir é aberta". Isso é falso: a consulta deve indicar com clareza a dúvida ou controvérsia, sob pena de não ser conhecida. A indicação precisa é requisito essencial para que o Tribunal possa responder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que qualquer cidadão é parte legítima para formular consultas. A legitimidade para consulta é restrita às autoridades e órgãos públicos especificados em lei ou regimento interno, não se confundindo com a legitimidade para denúncia (que é mais ampla). O consulente deve ser a autoridade competente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a consulta deve ser subscrita por advogado. Não há tal exigência geral. A consulta é ato de ofício da autoridade administrativa, dispensando representação por advogado, salvo disposição regimental em contrário (inexistente no caso).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que é admitida consulta anônima. A consulta exige identificação do consulente (nome e qualificação), não sendo admitido anonimato, ao contrário do que ocorre com denúncias (que podem ser anônimas em certos casos).

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O Regimento Interno do TCE/TO (e a praxe dos Tribunais de Contas) exige que a consulta seja instruída com parecer do órgão de assistência técnica ou jurídica da autoridade consulente. A ausência desse parecer impede o conhecimento da consulta, pois inviabiliza a análise prévia da matéria. Portanto, a assertiva está correta.

PEGA ESSA DICA!

Ao estudar consultas perante Tribunais de Contas, foque nos requisitos de admissibilidade: legitimidade, forma, instrução com parecer técnico/jurídico, e indicação precisa da controvérsia. Esses pontos são frequentemente cobrados em provas.

Gabarito: letra E.

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