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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Tocantins — FGV 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Tocantins
Código
fg054961
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
O presidente da Câmara Municipal de Paranã/TO formulou consulta ao Tribunal de Contas do Estado do Tocantins buscando esclarecer de quem é a competência para promover, quanto aos servidores do Legislativo Municipal, a revisão geral remuneratória anual, estabelecida no Art. 37, X, da Constituição da República de 1988.Com base no entendimento do TCE/TO, a referida competência é do(a):
  1. ACâmara Municipal;
  2. BAssembleia Legislativa;
  3. Cprefeito do Município;
  4. Dgovernador do Estado;
  5. Epresidente do Tribunal de Contas do Estado.
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GabaritoA — Câmara Municipal;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Revisão geral anual dos servidores do Legislativo Municipal

Gabarito: letra A. A competência para promover a revisão geral remuneratória anual dos servidores do Poder Legislativo Municipal é da própria Câmara Municipal, em razão da autonomia administrativa e financeira conferida ao Poder Legislativo local. O art. 37, X, da CRFB/88 estabelece a revisão geral, mas não especifica o autor da iniciativa; no âmbito municipal, cada Poder detém autonomia para gerir seus servidores, cabendo à Câmara Municipal a iniciativa de lei sobre seus próprios servidores. O entendimento do TCE/TO, conforme a consulta, ratifica essa competência.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Câmara Municipal, como Poder Legislativo do Município, é o órgão competente para dispor sobre a revisão geral anual de seus servidores. A autonomia dos Poderes (art. 2º da CF) assegura que cada um tenha iniciativa legislativa sobre seus próprios quadros.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Assembleia Legislativa é o Poder Legislativo Estadual, sem ingerência sobre servidores municipais. A revisão de servidores da Câmara Municipal não é de competência estadual, pois o Município é ente federado autônomo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Prefeito Municipal é Chefe do Poder Executivo Municipal. Sua competência para revisão geral abrange apenas os servidores do Executivo, não os do Legislativo. A iniciativa para servidores da Câmara cabe a este próprio Poder.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Governador do Estado detém competência sobre servidores estaduais, não municipais. A revisão geral dos servidores da Câmara Municipal é matéria de interesse local, sob autonomia municipal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Presidente do Tribunal de Contas do Estado exerce funções de controle externo, não de gestão de pessoal da Câmara Municipal. A competência para revisão remuneratória é do próprio Poder Legislativo Municipal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato ao listar autoridades de outros entes ou Poderes (Prefeito, Governador, Assembleia, TCE). O erro comum é pensar que a revisão geral anual depende do Executivo (Prefeito) ou de órgãos estaduais, mas a autonomia dos Poderes no âmbito municipal determina que cada Poder cuide de seus servidores. A Câmara Municipal detém a competência para iniciativa de lei sobre seus próprios servidores, incluindo a revisão geral anual.

Gabarito: letra A.

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