Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022
- Código
- fg054966
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Controle Externo
- A18 anos;
- B21 anos;
- C30 anos;
- D35 anos;
- E40 anos.
GabaritoA — 18 anos;
Gabarito: letra A (18 anos). A Constituição Federal, em seu art. 14, § 3º, estabelece como condição de elegibilidade a idade mínima, que varia conforme o cargo. Para vereador, a idade exigida é de 18 anos, conforme doutrina e jurisprudência pacíficas.
A questão exige conhecimento da tabela de idades mínimas prevista constitucionalmente:
18 anos: Vereador.
21 anos: Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz.
30 anos: Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal.
35 anos: Presidente, Vice-Presidente da República e Senador.
A banca FGV frequentemente cobra essa distinção. As alternativas B a E correspondem a outros cargos, sendo distratores comuns.
Cargo eletivo | Idade mínima |
|---|---|
Vereador | 18 anos |
Deputado Federal, Deputado Estadual/Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito, Juiz de Paz | 21 anos |
Governador, Vice-Governador | 30 anos |
Presidente, Vice-Presidente, Senador | 35 anos |
A idade mínima para o cargo de vereador é de 18 anos, conforme a Constituição Federal (art. 14, § 3º, VI, c/c § 3º, III – redação implícita). Pedro, com 25 anos, preenche esse requisito.
21 anos é a idade mínima para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e Juiz de Paz, não para vereador.
30 anos é a idade exigida para Governador e Vice-Governador.
35 anos é a idade mínima para Presidente, Vice-Presidente e Senador.
40 anos não corresponde a qualquer idade mínima constitucional para cargo eletivo.
Memorize a progressão: 18 (Vereador) → 21 (Deputados, Prefeito, Vice e Juiz de Paz) → 30 (Governador) → 35 (Presidente, Vice e Senador). Uma tabela simples resolve.
Gabarito: letra A (18 anos).
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