Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fg054968
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
No que tange à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, as regras da Constituição da República de 1988 sobre distribuição de competências são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder no Estado de Direito, sendo guiadas pelo denominado princípio da:
Alegalidade;
Bboa-fé;
Cpredominância do interesse;
Dmoralidade;
Esubsidiariedade.
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GabaritoC — predominância do interesse;
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Distribuição de Competências no Federalismo Brasileiro
Gabarito: letra C. A repartição constitucional de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é orientada pelo princípio da predominância do interesse: matérias de interesse nacional são atribuídas à União; de interesse regional, aos Estados; de interesse local, aos Municípios. Esse critério é a base do federalismo brasileiro, consagrado na Constituição de 1988 (arts. 21 a 24, CF) e na doutrina.
Repartição de competências (CF/88)
1Princípio: predominância do interesse
União: interesse nacional
Estados: interesse regional
Municípios: interesse local
2Outros princípios (não se aplicam)
Legalidade (Administração)
Boa-fé (contratos/processo)
Moralidade (Administração)
Subsidiariedade (intervenção estatal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II e art. 37, caput) rege a Administração Pública e o exercício de direitos, não a divisão de competências federativas. É distrator clássico, pois é um princípio basilar do Estado de Direito, mas não se aplica à repartição de centros de poder.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A boa-fé é princípio aplicável aos contratos (CC, art. 422) e ao processo (CPC, art. 5º), não à organização político-administrativa do Estado. Não há previsão constitucional que a relacione à distribuição de competências.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da predominância do interesse (ou interesse predominante) determina que a competência legislativa e administrativa seja atribuída ao ente federativo que tenha o interesse predominante sobre a matéria. É o critério adotado pela CF/1988, explícito nos arts. 21 a 24 e implícito na estrutura federativa. A doutrina o aponta como vetor central da repartição de competências.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A moralidade é princípio da Administração Pública (CF, art. 37, caput), que exige probidade e ética dos agentes públicos. Não guarda relação com a divisão de competências entre os entes federados.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A subsidiariedade é princípio do direito comunitário europeu e, no Brasil, é mais invocado para limitar a intervenção estatal na iniciativa privada (CF, art. 173). Embora alguns autores o associem ao federalismo, o texto constitucional brasileiro não o adota expressamente como critério de repartição de competências, sendo a doutrina majoritária a do interesse predominante.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a repartição de competências no federalismo brasileiro segue o interesse predominante: União (interesse nacional), Estados (interesse regional), Municípios (interesse local). Esse é o conceito mais cobrado em provas de concurso sobre organização do Estado.