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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FGV 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
fg054968
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
No que tange à organização político-administrativa da República Federativa do Brasil, as regras da Constituição da República de 1988 sobre distribuição de competências são alicerces do federalismo e consagram a fórmula de divisão de centros de poder no Estado de Direito, sendo guiadas pelo denominado princípio da:
  1. Alegalidade;
  2. Bboa-fé;
  3. Cpredominância do interesse;
  4. Dmoralidade;
  5. Esubsidiariedade.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — predominância do interesse;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Distribuição de Competências no Federalismo Brasileiro

Gabarito: letra C. A repartição constitucional de competências entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios é orientada pelo princípio da predominância do interesse: matérias de interesse nacional são atribuídas à União; de interesse regional, aos Estados; de interesse local, aos Municípios. Esse critério é a base do federalismo brasileiro, consagrado na Constituição de 1988 (arts. 21 a 24, CF) e na doutrina.

Repartição de competências (CF/88)
  • 1Princípio: predominância do interesse
    • União: interesse nacional
    • Estados: interesse regional
    • Municípios: interesse local
  • 2Outros princípios (não se aplicam)
    • Legalidade (Administração)
    • Boa-fé (contratos/processo)
    • Moralidade (Administração)
    • Subsidiariedade (intervenção estatal)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O princípio da legalidade (CF, art. 5º, II e art. 37, caput) rege a Administração Pública e o exercício de direitos, não a divisão de competências federativas. É distrator clássico, pois é um princípio basilar do Estado de Direito, mas não se aplica à repartição de centros de poder.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A boa-fé é princípio aplicável aos contratos (CC, art. 422) e ao processo (CPC, art. 5º), não à organização político-administrativa do Estado. Não há previsão constitucional que a relacione à distribuição de competências.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O princípio da predominância do interesse (ou interesse predominante) determina que a competência legislativa e administrativa seja atribuída ao ente federativo que tenha o interesse predominante sobre a matéria. É o critério adotado pela CF/1988, explícito nos arts. 21 a 24 e implícito na estrutura federativa. A doutrina o aponta como vetor central da repartição de competências.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A moralidade é princípio da Administração Pública (CF, art. 37, caput), que exige probidade e ética dos agentes públicos. Não guarda relação com a divisão de competências entre os entes federados.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A subsidiariedade é princípio do direito comunitário europeu e, no Brasil, é mais invocado para limitar a intervenção estatal na iniciativa privada (CF, art. 173). Embora alguns autores o associem ao federalismo, o texto constitucional brasileiro não o adota expressamente como critério de repartição de competências, sendo a doutrina majoritária a do interesse predominante.

PEGA ESSA DICA!

Memorize que a repartição de competências no federalismo brasileiro segue o interesse predominante: União (interesse nacional), Estados (interesse regional), Municípios (interesse local). Esse é o conceito mais cobrado em provas de concurso sobre organização do Estado.

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