Questão de Direito Constitucional — Classificação das Constituições — FGV 2022
Direito Constitucional›Classificação das Constituições
Código
fg054969
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Quanto à classificação das Constituições, consideram-se Constituições rígidas aquelas que:
Asó podem ser modificadas mediante procedimentos mais complexos que o processo legislativo ordinário;
Bsó podem ser modificadas pelo Poder Constituinte originário, quando convocado;
Cpodem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário;
Dnão podem ser modificadas, pois possuem pretensão de eternidade;
Epossuem uma parte suscetível a modificações pelo processo legislativo ordinário e outra insuscetível de modificações.
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GabaritoA — só podem ser modificadas mediante procedimentos mais complexos que o processo legislativo ordinário;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação das Constituições – Quanto à Estabilidade
Gabarito: letra A. Constituições rígidas são aquelas que exigem um procedimento de modificação mais complexo e solene do que o processo legislativo ordinário. É o caso da Constituição Federal de 1988, que exige maioria qualificada de 3/5 em dois turnos em cada Casa do Congresso Nacional (CF, art. 60, § 2º) – procedimento mais difícil que o das leis comuns.
A banca cobra o conceito clássico de rigidez constitucional, diretamente relacionado ao poder constituinte derivado reformador. As alternativas erradas trabalham com distratores comuns: confundir rigidez com imutabilidade, com procedimento ordinário, ou com a atuação do poder originário.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o conceito doutrinário de constituição rígida: o processo de emenda é mais dificultoso que o das leis ordinárias. É a definição mais aceita (autores como Alexandre de Moraes, José Afonso da Silva e Canotilho). A CF/88 é exemplo típico: emenda constitucional exige 3/5, dois turnos em cada Casa (art. 60, § 2º), enquanto lei ordinária exige maioria simples.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a modificação só pode ser feita pelo Poder Constituinte originário, que é o poder de criar a Constituição, não de alterá-la. O poder de reforma é exercido pelo Poder Constituinte derivado reformador, não pelo originário. O originário é inicial, autônomo e ilimitado; sua convocação equivaleria a uma nova Constituição, não a uma simples modificação.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que podem ser modificadas pelo processo legislativo ordinário. Isso caracteriza as constituições flexíveis (ex.: Constituição da Inglaterra), não as rígidas. A rigidez pressup exatamente o oposto: processo mais difícil que o ordinário.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que não podem ser modificadas. Isso é próprio de constituições imutáveis (ou permanentes), que não preveem nenhum mecanismo de alteração. A rigidez admite modificação, apenas com procedimento mais gravoso. Nem a CF/88 é imutável, pois admite emendas, garantindo a proteção das cláusulas pétreas (art. 60, § 4º) sem impedir toda e qualquer mudança.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Descreve uma constituição semirrígida ou flexível (parte rígida, parte flexível). Exemplo histórico: a Constituição Imperial de 1824. A constituição rígida é aquela em que todas as normas têm o mesmo grau de dificuldade de alteração (embora possa haver cláusulas pétreas, que tornam parte imutável, mas ainda dentro do mesmo processo qualificado).
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, monte uma tabela mental das classificações quanto à estabilidade:
Rígida: alteração mais difícil que a lei ordinária (ex.: CF/88).
Flexível: alteração pelo mesmo processo da lei ordinária (ex.: Constituição inglesa).
Semirrígida: parte alterável por processo ordinário, parte por processo especial (ex.: Constituição de 1824).
Imutável: não admite alteração (ex.: Constituições teocráticas clássicas).
PEGA ESSA DICA!
PROMULGADAS/OUTORGADAS - Povo x Outros
Promulgadas = originam do POVO (democráticas, votadas); Outorgadas = impostas por OUTROS (governante, sem participação popular)