Questão de Direito Constitucional — Teoria da Constituição — FGV 2022
- Código
- fg054970
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Médio
- Cargo
- Assistente de Controle Externo
- Arevolucionário;
- Bconcentrado;
- Cformal;
- Ddifuso;
- Ematerial.
GabaritoB — concentrado;
Gabarito: letra B. A questão testa a classificação doutrinária do Poder Constituinte originário quanto ao modo de exercício. Quando a Constituição é criada por meio de uma deliberação formal de um grupo de agentes (por exemplo, uma assembleia constituinte), o poder é classificado como concentrado — pois seu exercício está centralizado em um órgão representativo —, em oposição ao modo difuso, que se manifesta por usos e costumes, sem uma deliberação formal e concentrada.
A banca utiliza o termo "deliberação formal" para remeter ao conceito de poder concentrado, mas o candidato pode confundir com a classificação da Constituição (formal x material). É essencial conhecer as subclassificações do Poder Constituinte originário: quanto à origem (histórico, revolucionário), quanto ao modo de exercício (concentrado, difuso) e quanto à manifestação (racional/formal, histórico, revolucionário).
"Revolucionário" refere-se à origem do poder constituinte (ruptura com a ordem anterior), e não ao modo de deliberação. Uma assembleia constituinte pode ser revolucionária ou não, mas a classificação pedida é diversa.
Concentrado é a classificação exata: o poder constituinte originário é concentrado quando exercido por um órgão ou grupo determinado (assembleia constituinte) que delibera formalmente, produzindo uma constituição escrita e sistemática. É o caso típico das constituições escritas.
"Formal" é uma classificação da Constituição (escrita, codificada), e não do modo de deliberação do poder constituinte. Embora a constituição escrita seja formal, o poder que a cria, quando exercido por uma assembleia, é classificado como concentrado.
"Difuso" descreve o modo de criação constitucional informal, por meio de costumes e tradições, sem uma deliberação centralizada. É exatamente o oposto da situação descrita (deliberação formal de um grupo).
"Material" refere-se ao conteúdo da Constituição (normas de fundo que regulam a estrutura do Estado e direitos fundamentais), e não ao processo de deliberação do poder constituinte.
A banca explora a confusão entre a classificação do poder (concentrado x difuso) e a classificação da constituição (formal x material). O enunciado usa "deliberação formal", mas o termo técnico para o modo de exercício é concentrado. Lembre-se: assembleia constituinte = poder concentrado; costumes e tradições = poder difuso.
Portanto, o gabarito é a letra B — concentrado.
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