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Questão de Contabilidade Pública — Normas e Legislações de Contabilidade Pública — FGV 2022

Contabilidade PúblicaNormas e Legislações de Contabilidade Pública
Código
fg054971
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
A dívida fundada, conceituada inicialmente pela Lei nº 4.320/1964 e posteriormente pela Lei Complementar nº 101/2000, compreende:
  1. Ao montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;
  2. Bo montante dos Restos a Pagar Processados e Não Processados inscritos pelo ente no exercício anterior;
  3. Co saldo do Passivo Atuarial, que representa o total dos recursos necessários ao pagamento dos compromissos dos planos de benefícios previdenciários;
  4. Do montante das provisões que representam o reconhecimento de obrigações cujo valor ainda não esteja definitivamente determinado;
  5. Eo montante total do saldo devedor apurado das operações de crédito realizadas pelo ente, decorrentes de antecipação da receita orçamentária (ARO).
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida Fundada (Consolidada) – Conceito Legal

Gabarito: letra A. A dívida fundada (ou consolidada) é definida pelo art. 29, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e pelo art. 98 da Lei nº 4.320/1964 como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e de operações de crédito, com prazo de amortização superior a doze meses. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito.

A banca cobra a literalidade da lei. As demais alternativas apresentam conceitos de outros itens do passivo (restos a pagar, passivo atuarial, provisões, ARO), que não se confundem com a dívida fundada.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 29, ILC-101-2000

Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"

Art. 98Lei-4320

Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."

A alternativa reproduz ipsis litteris o conceito da LRF, que é a definição atual e mais completa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os Restos a Pagar (Processados e Não Processados) são obrigações de curto prazo (exercício financeiro) e compõem a dívida flutuante, não a fundada. O art. 92 da Lei 4.320/1964 trata da dívida flutuante, que inclui restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Não se confundem com a dívida fundada (longo prazo).

Alternativa C — ❌ Incorreta

O passivo atuarial refere-se às obrigações previdenciárias de longo prazo, mas não é a definição legal de dívida fundada. A dívida fundada é um conceito mais amplo, abrangendo todas as obrigações financeiras de longo prazo (inclusive algumas previdenciárias), mas não se limita ao passivo atuarial. A definição legal é a da alternativa A.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Provisões são passivos estimados (obrigações com valor ou prazo incerto), mas não constituem o conceito de dívida fundada. Embora possam fazer parte do passivo, a dívida fundada é uma categoria específica definida pela lei, que exige prazo superior a doze meses e origens determinadas (leis, contratos, operações de crédito).

Alternativa E — ❌ Incorreta

As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) têm prazo inferior a doze meses (art. 38 da LRF) e, portanto, integram a dívida flutuante, não a fundada. O art. 29, §3º, da LRF determina que operações de crédito de prazo inferior a doze meses só integram a dívida consolidada se suas receitas tiverem constado do orçamento (exceção), mas a ARO, por sua natureza de curto prazo, não se enquadra na regra geral da dívida fundada.

MNEMÔNICO
Tributa Con PAIS Trans Ou
PReceita PatrimonialAReceita AgropecuáriaIReceita IndustrialSReceita de Serviços
Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)

Gabarito: letra A

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