Dívida Fundada (Consolidada) – Conceito Legal
Gabarito: letra A. A dívida fundada (ou consolidada) é definida pelo art. 29, I, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF) e pelo art. 98 da Lei nº 4.320/1964 como o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e de operações de crédito, com prazo de amortização superior a doze meses. A alternativa A reproduz fielmente esse conceito.
A banca cobra a literalidade da lei. As demais alternativas apresentam conceitos de outros itens do passivo (restos a pagar, passivo atuarial, provisões, ARO), que não se confundem com a dívida fundada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 29, ILC-101-2000
Art. 29, I — "dívida pública consolidada ou fundada: montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras do ente da Federação, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operações de crédito, para amortização em prazo superior a doze meses"
Art. 98Lei-4320
Art. 98 — "A dívida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses, contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos."
A alternativa reproduz ipsis litteris o conceito da LRF, que é a definição atual e mais completa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os Restos a Pagar (Processados e Não Processados) são obrigações de curto prazo (exercício financeiro) e compõem a dívida flutuante, não a fundada. O art. 92 da Lei 4.320/1964 trata da dívida flutuante, que inclui restos a pagar, serviços da dívida a pagar, depósitos e débitos de tesouraria. Não se confundem com a dívida fundada (longo prazo).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O passivo atuarial refere-se às obrigações previdenciárias de longo prazo, mas não é a definição legal de dívida fundada. A dívida fundada é um conceito mais amplo, abrangendo todas as obrigações financeiras de longo prazo (inclusive algumas previdenciárias), mas não se limita ao passivo atuarial. A definição legal é a da alternativa A.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Provisões são passivos estimados (obrigações com valor ou prazo incerto), mas não constituem o conceito de dívida fundada. Embora possam fazer parte do passivo, a dívida fundada é uma categoria específica definida pela lei, que exige prazo superior a doze meses e origens determinadas (leis, contratos, operações de crédito).
Alternativa E — ❌ Incorreta
As operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) têm prazo inferior a doze meses (art. 38 da LRF) e, portanto, integram a dívida flutuante, não a fundada. O art. 29, §3º, da LRF determina que operações de crédito de prazo inferior a doze meses só integram a dívida consolidada se suas receitas tiverem constado do orçamento (exceção), mas a ARO, por sua natureza de curto prazo, não se enquadra na regra geral da dívida fundada.
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Gabarito: letra A