Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Gabarito: letra E. A dívida flutuante, conforme o art. 92 da Lei nº 4.320/1964, compreende os compromissos exigíveis cujo pagamento independe de autorização orçamentária e com prazo de vencimento inferior a doze meses (restos a pagar, serviços da dívida a pagar, débitos de tesouraria, restituições extraorçamentárias, depósitos). Já os compromissos exigíveis após doze meses integram a dívida fundada (consolidada). Portanto, ao apurar o montante da dívida flutuante, não devem ser incluídos valores relativos a compromissos com vencimento superior a um ano.
Critério | Dívida Flutuante | Dívida Fundada (Consolidada) |
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Base legal | Art. 92, Lei 4.320/1964 | Art. 98, Lei 4.320/1964 |
Prazo de vencimento | Inferior a 12 meses | Superior a 12 meses |
Exigência de autorização orçamentária | Independe | Depende |
Exemplos | Restos a pagar, serviços da dívida a pagar, débitos de tesouraria, restituições extraorçamentárias, depósitos | Compromissos exigíveis após 12 meses |
Análise das alternativas
Alternativa A – ❌ Incorreta: Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até 31/12, representando típico compromisso de curto prazo, incluído na dívida flutuante.
Alternativa B – ❌ Incorreta: Débitos de tesouraria (ex.: cauções, depósitos) são obrigações de curto prazo, integrantes da dívida flutuante.
Alternativa C – ❌ Incorreta: Serviços da dívida a pagar referem-se a encargos da dívida já vencidos ou vincendos no curto prazo, também parte da dívida flutuante.
Alternativa D – ❌ Incorreta: Restituições extraorçamentárias (devolução de cauções, saldos não utilizados) são obrigações de curto prazo, incluídas na dívida flutuante.
Alternativa E – ✅ Correta ⟵ GABARITO: Compromissos exigíveis após doze meses são de longo prazo e, por isso, classificam-se como dívida fundada, não integrando a dívida flutuante.
Gabarito: letra E.