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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FGV 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaInstrumentos de Planejamento
Código
fg054983
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:
  1. Acom a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
  2. Baté trinta dias após a publicação dos orçamentos;
  3. Ccomo anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
  4. Djuntamente com o Anexo de Metas Fiscais;
  5. Equadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — até trinta dias após a publicação dos orçamentos;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Programação Financeira e Cronograma de Desembolso na LRF

Gabarito: letra B. O art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Esse é o instrumento de acompanhamento da execução orçamentária e gestão fiscal referido no enunciado.

A banca testa o conhecimento do dispositivo exato da LRF que trata do prazo para disponibilização desse instrumento. A pegadinha está em confundir o momento com outros prazos orçamentários (publicação da LDO, relatórios periódicos).

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura prazos: a programação financeira é fixada uma única vez (até 30 dias após a LOA), e não é um relatório periódico. As alternativas C e E referem-se ao RREO (bimestral) e RGF (quadrimestral), que são relatórios de prestação de contas, não o instrumento de planejamento da execução. Fique atento: a LRF prevê a programação financeira como um ato inicial de execução, não como um relatório de acompanhamento contínuo.

  1. 1Publicação da LOA
  2. 2Até 30 dias após
  3. 3Programação financeira
  4. 4Cronograma de desembolso
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A programação financeira não é estabelecida com a publicação da LDO. A LDO estabelece diretrizes, mas o art. 8º da LRF vincula o prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos (LOA). A LDO é anterior e orienta a elaboração da LOA, não a programação financeira.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalmemente o que prevê o art. 8º da LRF:

Art. 8LC-101-2000

Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.

O prazo é de 30 dias contados da publicação da LOA, e o instrumento é disponibilizado para acompanhamento da execução orçamentária e gestão fiscal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um relatório de execução bimestral (art. 165, §3º, CF; art. 52, LRF), não contém a programação financeira como anexo. A programação financeira é estabelecida em decreto próprio, não como anexo do RREO.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO (art. 4º, §1º, LRF) e é um documento de planejamento, não o instrumento de execução. A programação financeira não é disponibilizada junto com esse anexo, mas sim em ato próprio após a LOA.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é quadrimestral (art. 54, LRF) e trata do cumprimento de limites fiscais. A programação financeira não é quadrimestral; é estabelecida uma única vez (até 30 dias após a LOA) e pode ser ajustada ao longo do ano, mas não é disponibilizada quadrimestralmente junto com o RGF.

Gabarito: letra B.

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