Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Instrumentos de Planejamento — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Instrumentos de Planejamento
Código
fg054983
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Um instrumento previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal como subsídio para acompanhamento da execução orçamentária e da gestão fiscal refere-se à programação financeira e ao cronograma de desembolso a serem estabelecidos e disponibilizados:
Acom a publicação da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Baté trinta dias após a publicação dos orçamentos;
Ccomo anexo ao Relatório Resumido da Execução Orçamentária;
Djuntamente com o Anexo de Metas Fiscais;
Equadrimestralmente, junto ao Relatório de Gestão Fiscal.
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GabaritoB — até trinta dias após a publicação dos orçamentos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Programação Financeira e Cronograma de Desembolso na LRF
Gabarito: letra B. O art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) determina que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso até trinta dias após a publicação dos orçamentos. Esse é o instrumento de acompanhamento da execução orçamentária e gestão fiscal referido no enunciado.
A banca testa o conhecimento do dispositivo exato da LRF que trata do prazo para disponibilização desse instrumento. A pegadinha está em confundir o momento com outros prazos orçamentários (publicação da LDO, relatórios periódicos).
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura prazos: a programação financeira é fixada uma única vez (até 30 dias após a LOA), e não é um relatório periódico. As alternativas C e E referem-se ao RREO (bimestral) e RGF (quadrimestral), que são relatórios de prestação de contas, não o instrumento de planejamento da execução. Fique atento: a LRF prevê a programação financeira como um ato inicial de execução, não como um relatório de acompanhamento contínuo.
1Publicação da LOA
2Até 30 dias após
3Programação financeira
4Cronograma de desembolso
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A programação financeira não é estabelecida com a publicação da LDO. A LDO estabelece diretrizes, mas o art. 8º da LRF vincula o prazo de 30 dias após a publicação dos orçamentos (LOA). A LDO é anterior e orienta a elaboração da LOA, não a programação financeira.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalmemente o que prevê o art. 8º da LRF:
Art. 8LC-101-2000
Art. 8º — Até trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea c do inciso I do art. 4º , o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.
O prazo é de 30 dias contados da publicação da LOA, e o instrumento é disponibilizado para acompanhamento da execução orçamentária e gestão fiscal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Relatório Resumido da Execução Orçamentária (RREO) é um relatório de execução bimestral (art. 165, §3º, CF; art. 52, LRF), não contém a programação financeira como anexo. A programação financeira é estabelecida em decreto próprio, não como anexo do RREO.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Anexo de Metas Fiscais integra a LDO (art. 4º, §1º, LRF) e é um documento de planejamento, não o instrumento de execução. A programação financeira não é disponibilizada junto com esse anexo, mas sim em ato próprio após a LOA.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) é quadrimestral (art. 54, LRF) e trata do cumprimento de limites fiscais. A programação financeira não é quadrimestral; é estabelecida uma única vez (até 30 dias após a LOA) e pode ser ajustada ao longo do ano, mas não é disponibilizada quadrimestralmente junto com o RGF.