Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg054984
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Ao tratar da abertura de créditos adicionais ao orçamento, a Lei nº 4.320/1964 aborda as opções de fontes de recursos para cobertura da despesa. Uma dessas fontes é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.Ao fazer a apuração do superávit financeiro utilizável para abertura de créditos adicionais, um analista deve considerar a dedução do saldo:
Adas compensações financeiras;
Bdo excesso de arrecadação;
Cdas dotações orçamentárias anuladas;
Ddos créditos adicionais transferidos;
Edos créditos extraordinários abertos no exercício.
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GabaritoD — dos créditos adicionais transferidos;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Créditos Adicionais e Superávit Financeiro (Lei nº 4.320/1964)
Gabarito: letra D. Ao apurar o superávit financeiro utilizável para abertura de créditos adicionais, o analista deve deduzir o saldo dos créditos adicionais transferidos, pois esses valores já representam comprometimento de recursos e não podem ser reutilizados. A base legal está no art. 43, §2º da Lei nº 4.320/1964, que define o superávit financeiro e determina a conjugação (dedução) dos saldos dos créditos transferidos.
Art. 43, §2Lei-4320
Art. 43, §2º — "Entende-se por superavit financeiro a diferença positiva entre o ativo financeiro e o passivo financeiro, conjugando-se, ainda, os saldos dos créditos adicionais transferidos e as operações de crédito a êles vinculadas."
A expressão "conjugando-se" significa que, para obter o superávit disponível para novos créditos, é preciso considerar (deduzir) os saldos dos créditos adicionais transferidos, que são aqueles reabertos do exercício anterior e já comprometidos. As demais alternativas se referem a fontes de recursos, e não a deduções do superávit, conforme detalhado a seguir.
Superávit financeiro (art. 43, §2º)
1Cálculo
Ativo financeiro
(-) Passivo financeiro
(-) Créditos adicionais transferidos
2Fontes de recursos (art. 43, §1º)
Excesso de arrecadação
Anulação de dotações
Operações de crédito
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Compensações financeiras são receitas que compõem o ativo financeiro, mas não há previsão legal de dedução do superávit por esse motivo. Elas não se enquadram no conceito de comprometimento a ser abatido.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O excesso de arrecadação é uma fonte de recursos para abertura de créditos adicionais (art. 43, §1º, II da Lei nº 4.320/1964), e não uma dedução do superávit financeiro. Confundir fonte com dedução é erro comum.
Alternativa C — ❌ Incorreta
As dotações orçamentárias anuladas também são fonte de recursos (art. 43, §1º, III), não uma dedução. A anulação de dotações gera recurso disponível, mas não é abatida do superávit.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Os créditos adicionais transferidos (reabertos do exercício anterior) representam valores já comprometidos, que devem ser deduzidos do superávit financeiro apurado, conforme o art. 43, §2º da Lei nº 4.320/1964. O saldo desses créditos não pode ser contado como recurso disponível.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A dedução dos créditos extraordinários abertos no exercício é prevista no art. 43, §4º, mas exclusivamente para apurar o excesso de arrecadação, e não para o superávit financeiro. Aplicar essa regra ao superávit é incorreto.
NÃO CAIA NESSA!
Distinga claramente: o superávit financeiro tem sua própria regra de apuração (art. 43, §2º — dedução dos créditos transferidos); já o excesso de arrecadação tem regra específica de dedução dos créditos extraordinários (art. 43, §4º). A banca adora trocar essas regras. Na prova, leia com atenção qual fonte está sendo calculada.