Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) como parâmetro para fixação de remuneração no Poder Legislativo
Gabarito: letra C. A iniciativa de lei para fixação da remuneração de pessoal no âmbito do Poder Legislativo, inclusive tribunais de contas, deve observar os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), conforme disposição expressa da Constituição do Estado de São Paulo (art. 20, III).
A questão cobra o conhecimento de um dispositivo específico que vincula a fixação de remunerações do Poder Legislativo aos parâmetros da LDO. Trata-se de uma regra que reforça a importância da LDO como instrumento de planejamento e controle orçamentário, para além de seu conteúdo tradicional (metas, riscos fiscais, prioridades).
Art. 20CE-SP-1989
Art. 20 — Compete, exclusivamente, à Assembleia Legislativa: [...] III — [...] a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa indica o Anexo de Metas Fiscais, que é parte integrante da LDO (art. 4º, § 1º, da LRF). No entanto, o anexo não é o instrumento que estabelece os parâmetros para a fixação de remunerações; ele apenas contém metas fiscais. A própria LDO, como lei, é que fixa tais parâmetros. A confusão pode surgir porque o anexo é um documento importante, mas não é o diploma legal referido no dispositivo constitucional.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A iniciativa de lei para fixação de remuneração é de competência do Poder Legislativo (elaboração e aprovação), mas os parâmetros não são estabelecidos por decreto do chefe do Poder Legislativo. Decreto é ato administrativo infralegal e não pode inovar na ordem jurídica para fixar limites remuneratórios. A Constituição exige parâmetros em lei formal, a LDO.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 20, III, da Constituição do Estado de São Paulo (e regra similar na CF/88, art. 169, § 1º, que remete à LDO), a iniciativa de lei para fixação da remuneração do pessoal do Poder Legislativo deve observar os parâmetros estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. A LDO, portanto, serve como limite e orientação para a elaboração de leis específicas de remuneração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Lei Orçamentária Anual (LOA) é o instrumento que estima a receita e fixa a despesa para o exercício, incluindo as dotações para pagamento de pessoal. Contudo, os parâmetros (limites, critérios, diretrizes) para a fixação das remunerações não constam da LOA, mas sim da LDO. A LOA apenas consigna os valores aprovados nas leis de pessoal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) estabelece programas e metas de longo prazo (4 anos), mas não trata de parâmetros para remuneração de pessoal. A fixação de remuneração é matéria de lei específica e deve observar a LDO, não o PPA.
Gabarito: letra C — a Lei de Diretrizes Orçamentárias é o instrumento que fixa os parâmetros a serem observados na iniciativa de lei de fixação de remuneração do Poder Legislativo, conforme determinação constitucional.