Princípio da Universalidade Orçamentária
Gabarito: letra E. A descrição do enunciado — "a proposta contenha todas as receitas e todas as despesas" e inclua os três orçamentos (fiscal, seguridade social e investimento das estatais) — corresponde exatamente ao princípio da universalidade, que determina que a Lei Orçamentária Anual (LOA) deve abranger todas as receitas e despesas dos entes e órgãos da administração pública.
A banca cobra o conhecimento dos princípios orçamentários clássicos. O princípio da universalidade está previsto no art. 2º da Lei nº 4.320/1964 e no art. 165, §5º, da Constituição Federal, que estabelece que a LOA compreenderá o orçamento fiscal, o orçamento de investimento das estatais e o orçamento da seguridade social. A seguir, analisa-se cada alternativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da especificação (ou discriminação) exige que as receitas e despesas sejam detalhadas, vedando dotações globais e genéricas. Não trata da abrangência de todas as receitas e despesas, mas sim do nível de detalhamento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não pode conter matéria estranha à previsão de receitas e à fixação de despesas (art. 165, §8º, CF). Refere-se à vedação de dispositivos estranhos ao orçamento, e não à inclusão de todas as receitas e despesas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto determina que todas as parcelas de receitas e despesas devem figurar na LOA pelos seus totais, sem deduções ou compensações. Não se confunde com a exigência de que todos os entes e órgãos sejam incluídos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da transparência diz respeito à divulgação e ao acesso público aos instrumentos de planejamento e execução orçamentária (LRF, arts. 48 e 49). Não está relacionado à abrangência do conteúdo da LOA.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O princípio da universalidade impõe que a LOA contenha todas as receitas e despesas de todos os poderes, órgãos, fundos e entidades da administração direta e indireta. Conforme o art. 165, §5º, da CF, a LOA compreende: I – o orçamento fiscal; II – o orçamento de investimento das empresas estatais; III – o orçamento da seguridade social. A organização da PLOA descrita no enunciado atende justamente a esse princípio.
Gabarito: letra E.