Questão de Controle Externo — Outras Normas Constitucionais sobre Controle Externo — FGV 2022
Controle Externo›Outras Normas Constitucionais sobre Controle Externo
Código
fg054998
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Antônio, recém-empossado como servidor do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, questionou os seus colegas sobre o papel dessa estrutura orgânica em relação às contas de governo apresentadas pelo prefeito do Município Alfa.Foi corretamente informado a Antônio que as contas devem ser:
Ajulgadas pelo Tribunal, com recurso para a Câmara Municipal de Alfa;
Bobjeto de parecer prévio pelo Tribunal, que será vinculante para a Câmara Municipal de Alfa;
Cjulgadas pelo Tribunal, em caráter terminativo, não cabendo recurso para a Câmara Municipal de Alfa;
Dobjeto de parecer prévio pelo Tribunal, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa;
Eobjeto de parecer prévio pelo Tribunal, que só deixará de prevalecer por decisão da maioria absoluta dos membros da Câmara Municipal de Alfa.
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GabaritoD — objeto de parecer prévio pelo Tribunal, que só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal de Alfa;
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Controle externo municipal: parecer prévio do Tribunal de Contas sobre as contas do Prefeito
Gabarito: letra D. As contas de governo do Prefeito são objeto de parecer prévio do Tribunal de Contas, e este parecer só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal, conforme o art. 31, §2º da Constituição Federal. Essa é a regra constitucional que Antônio deve saber.
O Tribunal de Contas atua auxiliando o Poder Legislativo no controle externo. Para as contas anuais do Prefeito (contas de governo), o Tribunal emite parecer prévio, mas o julgamento é realizado pela Câmara Municipal. O parecer não é vinculante, podendo ser rejeitado pelo quórum qualificado de dois terços.
Art. 31, §2CF/88
Art. 31, §2º — "O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal."
Instituto
Órgão Julgador
Natureza do Ato do Tribunal
Efeito do Parecer
Quórum para Rejeição do Parecer
Contas de Governo do Prefeito
Câmara Municipal
Parecer prévio (não vinculante)
Pode ser afastado pela Câmara
Dois terços dos membros da Câmara
Contas de Gestão (demais administradores)
Tribunal de Contas
Julgamento (decisão terminativa)
Definitivo (salvo recurso ao próprio Tribunal)
Não se aplica (julgamento é do Tribunal)
Contas do Prefeito (art. 31, §2º CF)
1Tribunal de Contas
Parecer prévio (não julga)
2Câmara Municipal
Julgamento
Só rejeita parecer por 2/3
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as contas são "julgadas pelo Tribunal, com recurso para a Câmara Municipal". Ocorre que o Tribunal não julga as contas de governo do Prefeito; ele emite parecer prévio. O julgamento cabe à Câmara. Além disso, não há recurso da Câmara contra o Tribunal nesse contexto.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o parecer prévio é "vinculante" para a Câmara. Na verdade, o parecer pode ser afastado por decisão de dois terços dos vereadores. Portanto, não é vinculante.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Novamente afirma que o Tribunal julga as contas em caráter terminativo. Isso é incorreto: o Tribunal apenas opina; a Câmara é quem julga.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente conforme o art. 31, §2º da CF: as contas são objeto de parecer prévio do Tribunal, e esse parecer só deixa de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Troca o quórum de dois terços para "maioria absoluta". A Constituição exige dois terços, um quórum mais rigoroso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora duas armadilhas: (1) confundir o papel do Tribunal — muitos candidatos acham que ele julga as contas do Prefeito, mas na verdade apenas emite parecer; (2) trocar o quórum de dois terços pela maioria absoluta, que é um número diferente. Lembre-se: para rejeitar o parecer prévio, são necessários dois terços dos membros da Câmara.