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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Tocantins — FGV 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Tocantins
Código
fg055001
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
Assistente de Controle Externo
Maria, ordenadora de despesas no Município Beta, situado no Estado do Tocantins, praticou ato que resultou em dano ao erário devidamente quantificado. Por tal razão, o Tribunal de Contas do Estado do Tocantins decidiu adotar a ação necessária, em caráter de urgência, para apurar a responsabilidade de Maria.A referida ação é a:
  1. Asindicância;
  2. Btomada de contas;
  3. Csindicância especial;
  4. Dação de improbidade;
  5. Etomada de contas especial.
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GabaritoE — tomada de contas especial.

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Tomada de Contas Especial

Gabarito: letra E. A ação urgente para apurar responsabilidade por dano ao erário, no âmbito dos Tribunais de Contas, é a Tomada de Contas Especial. Esse procedimento é instaurado quando ocorre desfalque, desvio de bens ou omissão no dever de prestar contas, com quantificação do prejuízo, em caráter de urgência. As demais alternativas não se aplicam: sindicância é interna; tomada de contas (sem especial) refere-se à prestação de contas ordinária; sindicância especial não é prevista como ação típica dos Tribunais de Contas; ação de improbidade é de competência do Poder Judiciário.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Sindicância é procedimento administrativo interno para apuração de infrações disciplinares, não se destina especificamente a apurar dano ao erário com urgência no controle externo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Tomada de contas (ordinária) é o processo de prestação de contas regular dos gestores públicos, não possui caráter de urgência nem é instaurada após dano já quantificado.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sindicância especial não é termo técnico utilizado pela legislação dos Tribunais de Contas para esse fim; trata-se de nomenclatura não prevista.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Ação de improbidade é de natureza judicial, proposta pelo Ministério Público ou ente lesado, e não é um procedimento próprio do Tribunal de Contas em caráter de urgência.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Tomada de contas especial é o instrumento de controle externo previsto nas Leis Orgânicas dos Tribunais de Contas (ex.: Lei 8.443/92, no âmbito federal; e normas estaduais equivalentes) para apurar responsabilidade por dano ao erário quando não prestadas contas ou ocorrido desfalque. É instaurada de ofício ou por provocação, com prioridade e urgência, visando quantificar o débito e imputar a responsabilidade.

Gabarito: letra E.

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