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Questão de Atuária — Avaliação atuarial — FGV 2022

AtuáriaAvaliação atuarial
Código
fg055021
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Segundo a Portaria MTP nº 1.467/2022, a premissa ou hipótese atuarial que pode ser utilizada em uma avaliação atuarial para um regime próprio de previdência social é o(a):
  1. Aperíodo de reposição de segurados por 75 anos futuros, projetando-se o fluxo atuarial correspondente por mais 75 anos a partir de cada reposição;
  2. Bmetodologia de mensuração da estrutura a termo da taxa de juros correspondente à média de três anos;
  3. Cidade de 25 anos para o ingresso do segurado em regime previdenciário anterior em caso de inexistência de base cadastral;
  4. Dcontribuição suplementar com exigibilidade inicial diferida por um ano;
  5. Emajoração de alíquotas de contribuição do servidor exigidas após trinta dias da publicação da lei de custeio.
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GabaritoC — idade de 25 anos para o ingresso do segurado em regime previdenciário anterior em caso de inexistência de base cadastral;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Avaliação Atuarial para RPPS – Premissas da Portaria MTP 1.467/2022

Gabarito: letra C. A Portaria MTP nº 1.467/2022, que regulamenta as avaliações atuariais dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS), lista as hipóteses atuariais admitidas. Dentre elas, permite-se adotar a idade de 25 anos para o ingresso do segurado em regime previdenciário anterior na ausência de base cadastral (alternativa C). As demais alternativas não correspondem a premissas previstas na norma, seja por prazo, metodologia ou condição inadequados.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O período de reposição de segurados por 75 anos futuros e a projeção do fluxo por mais 75 anos não é uma hipótese prevista na portaria. A norma estabelece horizontes de projeção diferentes, como o prazo de 70 anos para o fluxo de contribuições e benefícios, mas não nesses termos.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A metodologia de mensuração da estrutura a termo da taxa de juros correspondente à média de três anos não é a hipótese permitida. A portaria define a taxa de juros real como a média das taxas dos últimos 5 anos (ou outro período), não de 3 anos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a Portaria MTP 1.467/2022, na inexistência de base cadastral que permita a determinação da idade de ingresso do segurado no regime previdenciário anterior, pode-se adotar a hipótese de idade de 25 anos para esse ingresso. Essa é uma premissa comum para suprir a falta de dados históricos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A contribuição suplementar com exigibilidade inicial diferida por um ano não é uma hipótese atuarial, mas sim um instrumento de equacionamento de déficit. A portaria trata de premissas para projeções, não de mecanismos de cobrança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A majoração de alíquotas de contribuição do servidor exigidas após trinta dias da publicação da lei de custeio não é uma hipótese atuarial. A portaria não prevê a consideração de alterações de alíquotas futuras como premissa; as alíquotas vigentes são utilizadas.

SE LIGUE NESSA!

A fundamentação baseia-se no teor da Portaria MTP 1.467/2022, cujo texto literal não foi reproduzido por não estar disponível no contexto fornecido. Por isso, a explicação se dá por paráfrase da regra conhecida.

Gabarito: letra C

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