Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg055036
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo
Dada a sua relevância no contexto de uma gestão fiscal responsável, a dívida pública é amplamente tratada na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).Em atenção a esse normativo, um ente público que tenha dívida mobiliária ou contratual em um dado período deve incluir todas as despesas relativas à dívida pública e as receitas que as atenderão no(a):
ADemonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
BDemonstrativo das Operações de Crédito.
CDemonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
DLei Orçamentária Anual;
ERelatório de Gestão Fiscal.
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GabaritoD — Lei Orçamentária Anual;
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Inclusão de despesas e receitas da dívida pública na LOA
Gabarito: letra D. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000) determina, em seu art. 5º, §1º, que todas as despesas relativas à dívida pública (mobiliária ou contratual) e as receitas que as atenderão devem constar da Lei Orçamentária Anual (LOA). Portanto, a alternativa D é a correta.
Inclusão de despesas e receitas da dívida pública — só Despesas da dívida: LOA; só Receitas da dívida: LOA; Despesas da dívida∩Receitas da dívida: LOA
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida é um anexo do Relatório de Gestão Fiscal (art. 55 da LRF), não o instrumento que abriga as despesas e receitas da dívida. Estas devem estar na LOA, conforme o art. 5º, §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Demonstrativo das Operações de Crédito também integra o Relatório de Gestão Fiscal, mas não é onde se incluem as despesas e receitas da dívida; a LOA é o local correto.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital é um anexo do projeto de lei orçamentária mencionado no art. 12, §2º da LRF, mas não substitui a inclusão das despesas e receitas da dívida na LOA, que é exigida pelo art. 5º, §1º.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º, §1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."
Esse dispositivo é a literalidade que resolve a questão: a LOA é o instrumento obrigatório para registrar tais despesas e receitas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) contém demonstrativos da dívida consolidada e operações de crédito, mas não é o local para a inclusão das despesas e receitas da dívida; a LOA é que as deve conter.
NÃO CAIA NESSA!
A LRF é muito literal nesse ponto. Decore o §1º do art. 5º: é a "casa" das despesas e receitas da dívida. Não confunda com os demonstrativos do RGF.