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Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Tocantins — FGV 2022

Legislação EstadualLegislação do Estado do Tocantins
Código
fg055061
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Maria, servidora pública civil estável do Estado do Tocantins, se aposentou por invalidez, quando tinha 74 anos de idade. Dois anos depois, Junta Médica Oficial declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria de Maria.No caso em tela, com base no Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins (Lei Estadual nº 1.818/2007), Maria:
  1. Adeve retornar à atividade, pela forma de provimento derivado da reintegração;
  2. Bdeve retornar à atividade, pela forma de provimento derivado da reversão;
  3. Cdeve retornar à atividade, pela forma de provimento derivado da readaptação;
  4. Dnão pode retornar à atividade por meio da readaptação, pois o ato de aposentação é irreversível;
  5. Enão pode retornar à atividade por meio da reversão, pois já completou o tempo para aposentadoria compulsória.
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GabaritoE — não pode retornar à atividade por meio da reversão, pois já completou o tempo para aposentadoria compulsória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reversão e aposentadoria compulsória — Lei Estadual nº 1.818/2007 (Tocantins)

Gabarito: letra E. Maria não pode retornar à atividade por meio da reversão, pois, ao completar 74 anos de idade, já atingiu a idade da aposentadoria compulsória (75 anos no momento da declaração da Junta Médica, dois anos depois), o que impede o retorno ao serviço ativo. A regra está na Lei Estadual nº 1.818/2007, que disciplina a reversão do servidor aposentado por invalidez quando a Junta Médica Oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria, mas veda esse retorno quando o servidor já implementou os requisitos para a aposentadoria compulsória.

A questão trata de um instituto clássico do direito administrativo: a reversão. Ela é uma forma de provimento derivado, ou seja, uma maneira de o servidor voltar a ocupar um cargo público após ter sido desligado. No caso específico, a reversão ocorre quando o servidor aposentado por invalidez tem os motivos de sua aposentadoria declarados insubsistentes por uma Junta Médica Oficial. Nesse cenário, a regra geral é que ele deve retornar à atividade, ocupando novamente o cargo que ocupava ou um cargo equivalente.

No entanto, essa regra geral comporta uma exceção importante: se o servidor já tiver atingido a idade para a aposentadoria compulsória, ele não poderá mais retornar ao serviço ativo. A aposentadoria compulsória é uma forma de aposentadoria que ocorre aos 75 anos de idade, conforme a Constituição Federal, e tem como objetivo renovar os quadros da administração pública. Quando o servidor atinge essa idade, ele é aposentado compulsoriamente, e não faz sentido que ele retorne à atividade, pois isso contrariaria a própria lógica da aposentadoria compulsória.

No caso de Maria, ela se aposentou por invalidez aos 74 anos. Dois anos depois, a Junta Médica declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. Nesse momento, Maria já tem 76 anos, ou seja, já ultrapassou a idade da aposentadoria compulsória (75 anos). Portanto, ela não pode retornar à atividade por meio da reversão, pois já completou o tempo para a aposentadoria compulsória. A alternativa E está correta ao afirmar exatamente isso.

A banca explora a confusão entre os institutos da reversão, reintegração e readaptação. A reversão é o retorno do aposentado por invalidez quando os motivos da aposentadoria são declarados insubsistentes. A reintegração é o retorno do servidor demitido quando a demissão é invalidada por decisão administrativa ou judicial. A readaptação é o provimento do servidor em cargo mais compatível com sua capacidade física ou intelectual. A questão testa se o candidato sabe distinguir esses institutos e, principalmente, se conhece a exceção da aposentadoria compulsória.

Instituto

Conceito

Aplicação ao caso de Maria

Reversão

Retorno do aposentado por invalidez à atividade quando a Junta Médica declara insubsistentes os motivos da aposentadoria

Instituto correto, mas vedado porque Maria já tem 76 anos (acima da aposentadoria compulsória de 75 anos)

Reintegração

Retorno do servidor estável ao cargo quando invalidada a demissão por decisão administrativa/judicial

Não se aplica — Maria não foi demitida

Readaptação

Provimento em cargo mais compatível com a capacidade física/intelectual

Não se aplica — não há limitação de capacidade, e sim aposentadoria por invalidez revertida

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Maria deve retornar à atividade pela forma de provimento derivado da reintegração. A reintegração é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens. No caso de Maria, ela não foi demitida; ela se aposentou por invalidez. Portanto, o instituto aplicável não é a reintegração, mas sim a reversão. A alternativa erra ao indicar o instituto errado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Maria deve retornar à atividade pela forma de provimento derivado da reversão. De fato, a reversão é o instituto correto para o caso de aposentadoria por invalidez com motivos declarados insubsistentes. No entanto, a alternativa ignora a exceção da aposentadoria compulsória. Maria já tem 76 anos, ou seja, já ultrapassou a idade da aposentadoria compulsória (75 anos). Portanto, ela não pode retornar à atividade por meio da reversão. A alternativa está incorreta por não considerar essa exceção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Maria deve retornar à atividade pela forma de provimento derivado da readaptação. A readaptação é o provimento do servidor em cargo mais compatível com sua capacidade física ou intelectual, e não se aplica ao caso de aposentadoria por invalidez com motivos declarados insubsistentes. A readaptação é um instituto distinto, que não se confunde com a reversão. A alternativa erra ao indicar o instituto errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que Maria não pode retornar à atividade por meio da readaptação, pois o ato de aposentação é irreversível. Essa afirmação é incorreta por dois motivos. Primeiro, o ato de aposentação por invalidez não é irreversível: quando a Junta Médica Oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria, o servidor pode retornar à atividade por meio da reversão. Segundo, a readaptação não é o instituto aplicável ao caso. A alternativa erra ao afirmar que o ato de aposentação é irreversível e ao indicar a readaptação como o instituto relevante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa afirma que Maria não pode retornar à atividade por meio da reversão, pois já completou o tempo para a aposentadoria compulsória. Essa afirmação está correta. Maria se aposentou por invalidez aos 74 anos. Dois anos depois, a Junta Médica declarou insubsistentes os motivos da aposentadoria. Nesse momento, Maria já tem 76 anos, ou seja, já ultrapassou a idade da aposentadoria compulsória (75 anos). Portanto, ela não pode retornar à atividade por meio da reversão, pois já completou o tempo para a aposentadoria compulsória. A alternativa está correta ao afirmar exatamente isso.

A regra da reversão está prevista na Lei Estadual nº 1.818/2007, que disciplina o retorno à atividade do servidor aposentado por invalidez quando a Junta Médica Oficial declara insubsistentes os motivos da aposentadoria. No entanto, essa regra comporta a exceção da aposentadoria compulsória, que impede o retorno quando o servidor já atingiu a idade de 75 anos. A questão testa exatamente esse ponto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca os institutos da reversão, reintegração e readaptação para confundir o candidato. A reversão é o retorno do aposentado por invalidez quando os motivos da aposentadoria são declarados insubsistentes. A reintegração é o retorno do servidor demitido quando a demissão é invalidada. A readaptação é o provimento em cargo mais compatível com a capacidade física ou intelectual. Além disso, a banca explora a exceção da aposentadoria compulsória: mesmo que a reversão seja o instituto correto, ela não se aplica quando o servidor já atingiu a idade de 75 anos. Fique atento a essas distinções para não cair na armadilha.

Gabarito: letra E

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