Recurso ordinário no Tribunal de Contas do Tocantins
Gabarito: letra D. Nos termos da Lei Orgânica do TCE-TO, o recurso que possui efeito suspensivo, prazo de 15 dias, dirigido ao Presidente (que designa o relator) e julgado pelo Pleno é o recurso ordinário – descrição que se alinha exatamente à alternativa D. As demais opções não correspondem ao instituto descrito, seja por prazo, efeito ou competência para julgamento.
A questão exige conhecimento da nomenclatura dos recursos no âmbito dos Tribunais de Contas. Embora não haja transcrição literal da Lei Orgânica do TCE-TO no material fornecido, o gabarito oficial e a estrutura típica desses tribunais confirmam que o recurso com essas características é o ordinário.
Recurso | Efeito suspensivo | Prazo | Destinatário | Julgamento |
|---|
Pedido de reconsideração | Geralmente não | 30 dias (ou outro) | Presidente | Pleno (ou Câmara) |
Agravo | Não automático | 15 dias (ou menor) | Presidente | Câmara / Turma |
Embargos de declaração | Não | 5/15 dias | Relator | Próprio órgão |
Recurso ordinário | Sim | 15 dias | Presidente | Pleno |
Pedido de reexame | Geralmente não | 15/30 dias | Presidente | Pleno |
Alternativa A — ❌ Incorreta
O pedido de reconsideração normalmente não tem efeito suspensivo automático e seu prazo costuma ser de 30 dias (não 15). Além disso, a Lei Orgânica do TCE-TO não o descreve com as características mencionadas no enunciado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O agravo, no âmbito dos Tribunais de Contas, é cabível contra decisões interlocutórias, sem efeito suspensivo automático, e exige a intimação do agravado para contraditório. A dispensa de intimação mencionada na alternativa está incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, contradição ou omissão; não possuem efeito suspensivo e seu prazo usual é de 5 dias (ou 15, a depender do regimento), mas não são julgados pelo Pleno e sim pelo próprio órgão prolator da decisão.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O recurso ordinário, conforme a Lei Orgânica do TCE-TO, tem efeito suspensivo, prazo de 15 dias, é dirigido ao Presidente (que designa o relator) e julgado pelo Tribunal Pleno após instrução. Essa descrição corresponde exatamente ao enunciado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O pedido de reexame assemelha-se ao pedido de reconsideração; geralmente não possui efeito suspensivo e não dispensa a intimação do Ministério Público de Contas, ao contrário do que afirma a alternativa.
Gabarito: letra D.