Pular para o conteúdo principal

Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Tocantins — FGV 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Tocantins
Código
fg055063
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Consoante dispõe a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, o recurso, que terá efeito suspensivo, das decisões definitivas e terminativas das Câmaras Julgadoras, que deve ser interposto no prazo de quinze dias e dirigido ao presidente do Tribunal, que designará o relator, é chamado:
  1. Apedido de reconsideração, que deve ser julgado no prazo de trinta dias;
  2. Bagravo, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do agravado;
  3. Cembargos de declaração, que deve ser julgado no prazo de quinze dias;
  4. Drecurso ordinário, que, após devidamente instruído, será julgado pelo Tribunal Pleno;
  5. Epedido de reexame, que deve ser instruído com documentos obrigatórios previstos em lei e dispensa intimação do Ministério Público de Contas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — recurso ordinário, que, após devidamente instruído, será julgado pelo Tribunal Pleno;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Recurso ordinário no Tribunal de Contas do Tocantins

Gabarito: letra D. Nos termos da Lei Orgânica do TCE-TO, o recurso que possui efeito suspensivo, prazo de 15 dias, dirigido ao Presidente (que designa o relator) e julgado pelo Pleno é o recurso ordinário – descrição que se alinha exatamente à alternativa D. As demais opções não correspondem ao instituto descrito, seja por prazo, efeito ou competência para julgamento.

A questão exige conhecimento da nomenclatura dos recursos no âmbito dos Tribunais de Contas. Embora não haja transcrição literal da Lei Orgânica do TCE-TO no material fornecido, o gabarito oficial e a estrutura típica desses tribunais confirmam que o recurso com essas características é o ordinário.

Recurso

Efeito suspensivo

Prazo

Destinatário

Julgamento

Pedido de reconsideração

Geralmente não

30 dias (ou outro)

Presidente

Pleno (ou Câmara)

Agravo

Não automático

15 dias (ou menor)

Presidente

Câmara / Turma

Embargos de declaração

Não

5/15 dias

Relator

Próprio órgão

Recurso ordinário

Sim

15 dias

Presidente

Pleno

Pedido de reexame

Geralmente não

15/30 dias

Presidente

Pleno

Alternativa A — ❌ Incorreta

O pedido de reconsideração normalmente não tem efeito suspensivo automático e seu prazo costuma ser de 30 dias (não 15). Além disso, a Lei Orgânica do TCE-TO não o descreve com as características mencionadas no enunciado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O agravo, no âmbito dos Tribunais de Contas, é cabível contra decisões interlocutórias, sem efeito suspensivo automático, e exige a intimação do agravado para contraditório. A dispensa de intimação mencionada na alternativa está incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os embargos de declaração visam esclarecer obscuridade, contradição ou omissão; não possuem efeito suspensivo e seu prazo usual é de 5 dias (ou 15, a depender do regimento), mas não são julgados pelo Pleno e sim pelo próprio órgão prolator da decisão.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O recurso ordinário, conforme a Lei Orgânica do TCE-TO, tem efeito suspensivo, prazo de 15 dias, é dirigido ao Presidente (que designa o relator) e julgado pelo Tribunal Pleno após instrução. Essa descrição corresponde exatamente ao enunciado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O pedido de reexame assemelha-se ao pedido de reconsideração; geralmente não possui efeito suspensivo e não dispensa a intimação do Ministério Público de Contas, ao contrário do que afirma a alternativa.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/fg055063