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Questão de Administração Pública — Organização e Estrutura do Estado, Governo e Administração — FGV 2022

Administração PúblicaOrganização e Estrutura do Estado, Governo e Administração
Código
fg055066
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Administração
Em matéria de organização administrativa, observe os seguintes conceitos trazidos pela doutrina de Direito Administrativo:I. O ente possui autonomia e executa competência própria, com possibilidade de elaboração das próprias leis, conforme divisão de competências entre os entes federativos feita na própria Constituição da República de 1988.II. A criação de entes personalizados com poder de autodeterminação, conforme determinações legais expedidas pelo ente central. É o caso, por exemplo, dos entes da administração indireta.Os fenômenos administrativos acima expostos consistem, respectivamente, em:
  1. Aconcentração e descentralização administrativa;
  2. Bdesconcentração e delegação;
  3. Cdescentralização política e desconcentração;
  4. Ddescentralização política e descentralização administrativa;
  5. Edelegação administrativa e desconcentração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — descentralização política e descentralização administrativa;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Organização administrativa: descentralização política e descentralização administrativa

Gabarito: letra D. O item I descreve a descentralização política, que é a distribuição constitucional de competências entre entes federativos dotados de autonomia e capacidade de elaborar leis próprias. O item II descreve a descentralização administrativa, que é a criação de entes personalizados (administração indireta) pelo ente central, com poder de autodeterminação nos limites da lei.

A doutrina de Direito Administrativo distingue:

  • Descentralização política: os entes (União, Estados, DF, Municípios) possuem autonomia política, administrativa e financeira, e competência para editar suas próprias leis (ex.: Constituições estaduais, Leis Orgânicas).

  • Descentralização administrativa: o Estado cria pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) para executar atividades administrativas com autonomia gerencial, mas subordinadas ao controle do ente central e sem autonomia política.

Característica

Descentralização Política

Descentralização Administrativa

Fundamento

Constituição Federal (divisão de competências)

Lei ordinária

Autonomia

Política, legislativa, administrativa

Administrativa e financeira (nos limites legais)

Exemplos

Estados, Municípios, DF

Autarquias, Fundações Públicas

Criação

Originária (CF)

Derivação (lei)

Descentralização
  • 1Política (item I)
    • Fundamento: CF
    • Autonomia: política, legislativa, adm.
    • Exemplos: Estados, DF, Municípios
  • 2Administrativa (item II)
    • Fundamento: lei
    • Autonomia: adm. e financeira (limitada)
    • Exemplos: autarquias, fundações, EP, SEM
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o item I é "concentração". Concentração é a execução de serviços pelo próprio órgão central, sem descentralização. O item I fala de ente com autonomia e competência própria, o que é descentralização política, não concentração. O item II está correto (descentralização administrativa), mas o erro no I invalida a alternativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma "desconcentração" para o item I e "delegação" para o item II. Desconcentração é distribuição interna de funções dentro de uma mesma pessoa jurídica (criação de órgãos). Delegação é transferência de execução de serviço para particular. Nenhum dos itens se enquadra: I é descentralização política; II é descentralização administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Acerta no item I (descentralização política), mas erra no item II ao chamá-lo de "desconcentração". O item II fala de criação de entes personalizados, típico da descentralização administrativa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: I = descentralização política; II = descentralização administrativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma "delegação" para o item I e "desconcentração" para o item II. Delegação não se confunde com descentralização política; desconcentração não se confunde com descentralização administrativa.

Conclusão: apenas a alternativa D corresponde corretamente aos fenômenos descritos.

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