No processo de adaptação aos padrões internacionais de contabilidade aplicada ao setor público foi necessário que as entidades adotassem uma lógica adicional além da ênfase no controle orçamentário, baseado na Lei nº 4.320/1964.Nesse contexto, na elaboração das suas demonstrações contábeis, as entidades públicas devem considerar que:
Aas origens das alterações patrimoniais devem ser registradas conforme as etapas da receita e despesa;
Bo regime de caixa permanece integralmente aplicado no registro das receitas;
Co regime de competência será adotado parcialmente no registro das despesas;
Do regime patrimonial deve ser adotado facultativamente, mantendo as disposições legais;
Etodos os registros devem ser realizados pelo regime de competência.
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GabaritoC — o regime de competência será adotado parcialmente no registro das despesas;
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Regime Misto na Contabilidade Pública e Adaptação aos Padrões Internacionais
Gabarito: letra C. No processo de adaptação aos padrões internacionais, a contabilidade pública brasileira mantém o regime misto previsto na Lei nº 4.320/1964: as despesas são registradas pelo regime de competência (empenho, liquidação) e as receitas pelo regime de caixa (arrecadação). Isso caracteriza uma adoção parcial do regime de competência (apenas nas despesas), sendo a alternativa C a correta.
A questão aborda o conflito entre o tradicional controle orçamentário (baseado na Lei nº 4.320/1964) e a nova lógica patrimonial trazida pelas normas internacionais (IPSAS/NBC TSP). A banca testa o conhecimento de que, ainda hoje, o regime contábil aplicado ao setor público é misto: receitas pelo regime de caixa e despesas pelo regime de competência. A expressão "parcialmente" em C reflete exatamente essa realidade.
1Receitas: regime de caixaArrecadação
2Despesas: regime de competênciaEmpenho/Liquidação
3Adaptação IPSAS/NBC TSPCompetência integral
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as origens das alterações patrimoniais devem ser registradas conforme as etapas da receita e despesa. Isso é próprio do enfoque orçamentário, não do patrimonial. Com a adaptação, o registro deve seguir a essência econômica (competência), não apenas as fases orçamentárias.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o regime de caixa permanece integralmente aplicado no registro das receitas. Embora a Lei nº 4.320/1964 adote o caixa para receitas, a adaptação aos padrões internacionais exige o reconhecimento pelo regime de competência também para receitas (pelo menos nas demonstrações contábeis). A afirmativa desconsidera essa evolução.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Expressa exatamente o modelo vigente: o regime de competência é adotado parcialmente, ou seja, apenas nas despesas (empenho, liquidação). As receitas continuam sendo registradas pelo regime de caixa (arrecadação). Esse é o chamado "regime misto" da Lei nº 4.320/1964, que convive com a nova orientação patrimonial.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sugere que o regime patrimonial (competência) seria facultativo. Na verdade, a adoção do regime de competência é obrigatória para as despesas (art. 35 da Lei nº 4.320/1964) e, após as NBC TSP, também para as receitas no âmbito patrimonial. Não há facultatividade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que todos os registros devem ser realizados pelo regime de competência. Isso ainda não é verdade no setor público brasileiro: as receitas orçamentárias continuam sendo reconhecidas pelo regime de caixa (arrecadação), embora as demonstrações patrimoniais já adotem a competência. A afirmativa é uma generalização indevida.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece correta para quem conhece as normas internacionais (IPSAS), mas a Lei nº 4.320/1964 ainda impõe o regime de caixa para receitas orçamentárias. A banca explora essa confusão entre o ideal e o real.
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Origens das Receitas Correntes (Classificação da Receita – Contabilidade Pública)