Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2022
Contabilidade Pública›Ingressos e Dispêndios Públicos
Código
fg055096
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Ciências Contábeis
Ao final do primeiro quadrimestre de um dado exercício, a Receita Corrente Líquida (RCL) de um ente estadual totalizou R$ 10 bilhões.O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, deve indicar, no anexo relativo à despesa com pessoal, que:
Anaquele quadrimestre o limite máximo da despesa é de R$ 75 milhões;
Bnos últimos doze meses o limite máximo de referência equivale a R$ 300 milhões;
Co limite de alerta equivale a R$ 225 milhões no referido período;
Do limite prudencial será apurado somente no último quadrimestre do exercício;
Etais gastos podem atingir até R$ 600 milhões sem comprometer os limites fiscais.
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GabaritoB — nos últimos doze meses o limite máximo de referência equivale a R$ 300 milhões;
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Limites da Despesa com Pessoal na LRF – Poder Legislativo Estadual
Gabarito: letra B. O limite máximo de despesa total com pessoal do Poder Legislativo estadual (incluído o Tribunal de Contas) é de 3% da Receita Corrente Líquida (RCL) apurada nos últimos doze meses. Como a RCL do ente estadual ao final do primeiro quadrimestre é de R$ 10 bilhões, o limite máximo de referência equivale a 3% × R$ 10 bilhões = R$ 300 milhões – exatamente o que afirma a alternativa B.
A questão exige conhecimento dos percentuais fixados na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) para cada esfera e poder. No âmbito estadual, o limite global é de 60% da RCL, sendo 3% para o Poder Legislativo, incluído o Tribunal de Contas (art. 20, III, “a”, da LRF). O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) deve demonstrar a despesa com pessoal dos últimos 12 meses em relação à RCL também dos últimos 12 meses, conforme o art. 55 da LRF.
Limites LRF – Poder Legislativo Estadual
1Limite máximo (3% da RCL)
RCL últimos 12 meses
3% × R$ 10 bi = R$ 300 mi
2Limite prudencial (95% do máximo)
95% × R$ 300 mi = R$ 285 mi
Apurado a cada quadrimestre
3Limite de alerta (90% do máximo)
90% × R$ 300 mi = R$ 270 mi
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o limite máximo no quadrimestre é de R$ 75 milhões. Esse valor corresponderia a 0,75% da RCL, muito abaixo do percentual legal de 3%. Provavelmente confunde o limite do Legislativo com outro percentual (ex.: 0,75% é o limite do Ministério Público estadual, que é 2%? Não, MP é 2% para estados, mas ainda assim seria R$ 200 milhões). Não há previsão de R$ 75 milhões.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como calculado, 3% de R$ 10 bilhões = R$ 300 milhões. O enunciado diz que a RCL totalizou R$ 10 bilhões ao final do primeiro quadrimestre, sendo essa a RCL dos últimos 12 meses. Portanto, o limite máximo de referência (limite da despesa com pessoal do Poder Legislativo) é de R$ 300 milhões.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O limite de alerta é de 90% do limite máximo (art. 59, §1º, LRF). 90% de R$ 300 milhões = R$ 270 milhões, e não R$ 225 milhões. O valor de R$ 225 milhões corresponderia a 75% do limite, que não é um percentual relevante na LRF para pessoal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O limite prudencial é apurado a cada quadrimestre, não apenas no último. Conforme o art. 22, parágrafo único, da LRF, sempre que a despesa total com pessoal ultrapassar 95% do limite, aplicam-se vedações ao ente. O descumprimento é verificado quadrimestralmente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
R$ 600 milhões representam 6% da RCL, o dobro do limite de 3% para o Legislativo. Esse valor seria o limite do Executivo (6%? Não, Executivo estadual é 49% da RCL, e R$ 600 milhões é 6% – nenhum poder estadual tem limite de 6% na LRF). Portanto, comprometeria os limites fiscais.
PEGA ESSA DICA!
Decore os percentuais da LRF para despesa com pessoal: União (50%), Estados (60%), Municípios (60%). Dentro de cada esfera, a repartição entre poderes: Executivo: 49% (Estados), 54% (Municípios); Legislativo: 3% (Estados), 6% (Municípios); Judiciário: 6% (Estados); MP: 2% (Estados). Para o TCU e TCE, inclui-se no Legislativo do respectivo ente.