Relativamente às condutas que caracterizam o crime de lavagem de dinheiro previsto na Lei nº 9.613/1998, é correto afirmar que:
Aa infração penal antecedente deve ser crime punido com reclusão e gerar proveito econômico àquele que pratica o crime de lavagem;
Bnão se punem as formas tentadas das condutas que consubstanciam o crime de lavagem de dinheiro;
Ca pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por intermédio de organização criminosa;
Dnão se pune a dissimulação de valores provenientes de infração penal quando são convertidos em ativos lícitos;
Eextinta a punibilidade da infração penal antecedente, deixa de ser punível o crime de lavagem de dinheiro.
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GabaritoC — a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por intermédio de organização criminosa;
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Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
Gabarito: letra C. A pena é aumentada de 1/3 a 2/3 quando o crime de lavagem é cometido por intermédio de organização criminosa, conforme previsão legal. As demais alternativas contêm erros comuns cobrados pela banca.
A banca testa o conhecimento sobre as regras específicas da Lei nº 9.613/1998, especialmente a autonomia do crime de lavagem em relação à infração antecedente e as causas de aumento de pena.
Art. 2, §1Lei-9613
Art. 2º, § 1º — "A denúncia será instruída com indícios suficientes da existência da infração penal antecedente, sendo puníveis os fatos previstos nesta Lei, ainda que desconhecido ou isento de pena o autor, ou extinta a punibilidade da infração penal antecedente."
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato com a falsa dependência entre a lavagem e o crime antecedente (alternativa E). Lembre-se: o art. 2º, §1º estabelece que a lavagem é punível ainda que extinta a punibilidade do crime antecedente. A autonomia é a chave. Outra armadilha é exigir que o crime antecedente seja punido com reclusão (alternativa A), quando a lei não faz essa restrição.
Alternativa
Afirmação
Análise
Correta?
A
A infração penal antecedente deve ser crime punido com reclusão e gerar proveito econômico àquele que pratica o crime de lavagem
A lei não exige reclusão nem que o proveito seja para o autor da lavagem.
❌
B
Não se punem as formas tentadas das condutas que consubstanciam o crime de lavagem de dinheiro
A tentativa é punível (regra geral do CP, art. 14, II, não excluída pela Lei 9.613/1998).
❌
C
A pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por intermédio de organização criminosa
Previsão legal de causa de aumento de pena.
✅
D
Não se pune a dissimulação de valores provenientes de infração penal quando são convertidos em ativos lícitos
A dissimulação é uma das condutas típicas do crime de lavagem, punível independentemente da conversão.
❌
E
Extinta a punibilidade da infração penal antecedente, deixa de ser punível o crime de lavagem de dinheiro
O crime de lavagem é autônomo; a extinção da punibilidade do crime antecedente não o afeta (art. 2º, §1º).
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não exige que a infração antecedente seja crime punido com reclusão; qualquer crime (ou mesmo contravenção? A lei fala em "crime") pode anteceder a lavagem. Além disso, o proveito econômico pode ser para qualquer pessoa, não necessariamente para quem pratica a lavagem. O art. 1º menciona apenas "provenientes, direta ou indiretamente, de crime", sem essas limitações.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tentativa é perfeitamente punível no crime de lavagem de dinheiro. Como regra geral do Direito Penal, a tentativa é punível (CP, art. 14, II), e a Lei 9.613/1998 não a exclui. Logo, a assertiva está errada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 9.613/1998 prevê que a pena será aumentada de 1/3 a 2/3 se o crime for cometido por intermédio de organização criminosa. Embora o texto literal desse dispositivo não esteja no excerto canônico, é uma previsão consolidada e a alternativa reflete corretamente a majorante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A dissimulação de valores ilícitos, inclusive quando convertidos em ativos lícitos, é a própria conduta típica do crime de lavagem de dinheiro (art. 1º). Não há exclusão de punibilidade para essa fase; ao contrário, é o núcleo do tipo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O crime de lavagem é autônomo em relação à infração penal antecedente. O art. 2º, §1º é claro: a lavagem é punível ainda que extinta a punibilidade da infração antecedente. Portanto, a extinção da punibilidade do crime anterior não afeta a punibilidade da lavagem.