Questão de Direito Penal — Crimes contra a paz pública — FGV 2022
Direito Penal›Crimes contra a paz pública
Código
fg055152
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Renato, Ricardo e Roberto, policiais civis lotados na Secretaria Municipal de Segurança Pública de determinado Município, associaram-se, entre si, com perfeita divisão de tarefas, para a prática de vários crimes de extorsão, de concussão e de corrupção, utilizando-se, para a prática de alguns delitos, das armas de fogo que possuíam em razão de suas funções. Os três foram presos em flagrante quando do cometimento de um delito de corrupção, para a consecução do qual não se utilizaram das referidas armas de fogo. Além de responderem pelo crime de corrupção, o fato de terem se associado para a prática de crimes corresponde à figura típica de crime de:
Aassociação criminosa, com a incidência da majorante relativa ao fato de os agentes serem servidores públicos;
Bconstituição de milícia privada, não incidindo a majorante do emprego de arma de fogo;
Cassociação criminosa, com incidência da causa de aumento de pena em razão de a associação ser armada;
Dconstituir e integrar organização criminosa armada, não incidindo a majorante do emprego de arma de fogo;
Econstituir e integrar organização criminosa armada, com incidência da majorante pelo fato de os agentes serem servidores públicos.
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GabaritoC — associação criminosa, com incidência da causa de aumento de pena em razão de a associação ser armada;
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Direito Penal — Crimes contra a Paz Pública
Gabarito: letra C. Três policiais se associaram com divisão de tarefas para cometer crimes, configurando o crime de associação criminosa (art. 288, caput, CP). Como a associação era armada (usaram armas de fogo em alguns delitos), incide a causa de aumento de pena do §1º do mesmo artigo. Não se trata de organização criminosa (Lei 12.850/2013), que exige, no mínimo, quatro integrantes (art. 1º, §1º). Tampouco há majorante por serem servidores públicos no art. 288 CP.
Art. 288, §1CP
Art. 288 — Associarem-se 3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes: Pena - reclusão, de 1 (um) a 3 (três) anos.
§ 1º — A pena aumenta-se até a metade se a associação é armada ou se houver a participação de criança ou adolescente.
Instituto
Nº mínimo de integrantes
Finalidade específica
Previsão de majorante por arma de fogo
Previsão de majorante por ser servidor público
Associação Criminosa (art. 288 CP)
3 (três)
Cometer crimes
Sim (§ 1º)
Não
Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)
4 (quatro)
Obter vantagem de qualquer natureza
Sim (art. 2º, § 2º)
Sim (art. 2º, § 4º, II)
Milícia Privada (art. 288-A CP)
3 (três)
Oferecer resistência à ação policial ou atentar contra a ordem pública
Sim (elementar do tipo)
Não
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que incide majorante por serem servidores públicos. No art. 288 CP não há previsão de aumento de pena pela condição de funcionário público. Essa majorante existe apenas para o crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §4º, II), que não se aplica ao caso.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Tipifica a conduta como constituição de milícia privada (art. 288-A CP). Esse crime exige que a associação tenha por finalidade oferecer resistência à ação policial ou atentar contra a ordem pública mediante emprego de arma, o que não é o caso. Aqui, a associação visava a prática de crimes contra a administração pública, não a resistência ou atentado à ordem.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Preenche perfeitamente os elementos do art. 288 CP (três ou mais pessoas, fim específico de cometer crimes). Além disso, o fato de os agentes possuírem e utilizarem armas de fogo em parte dos delitos caracteriza a associação como armada, atraindo a causa de aumento do §1º. A majorante independe do uso da arma no crime específico em que foram presos; basta que a associação seja armada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Pretende enquadrar a conduta como organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º). No entanto, a lei exige, no mínimo, quatro integrantes (art. 1º, §1º). Aqui há apenas três, portanto não se configura organização criminosa. Consequentemente, não incide a majorante por uso de arma de fogo prevista no art. 2º, §2º, dessa lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Acumula dois erros: (1) classifica como organização criminosa, que exige quatro pessoas (só há três); (2) aplica majorante por servidor público, que não é prevista para associação criminosa (art. 288 CP). A majorante por ser funcionário público é exclusiva do crime de organização criminosa (Lei 12.850/2013, art. 2º, §4º, II), inaplicável ao caso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre associação criminosa (art. 288 CP, 3 pessoas) e organização criminosa (Lei 12.850/2013, 4 pessoas). Além disso, insere a majorante de servidor público, que não existe no art. 288, mas está presente na lei de organizações criminosas. Fique atento ao número de agentes e às majorantes específicas de cada tipo penal.
PEGA ESSA DICA!
Para distinguir rapidamente: associação criminosa exige 3 ou mais pessoas (CP, art. 288); organização criminosa exige 4 ou mais (Lei 12.850/2013, art. 1º, §1º). As majorantes do art. 288 são apenas associação armada e participação de criança/adolescente (§1º); servidor público não é causa de aumento nesse crime.