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Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2022

Direito PenalLei penal no tempo
Código
fg055153
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A respeito das normas e princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que:
  1. Aadmite-se sejam as normas penais incriminadoras criadas por lei, medida provisória ou decreto legislativo;
  2. Bconsidera-se praticado o crime no momento de seu resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão;
  3. Caplica-se a lei penal incriminadora mais gravosa a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado;
  4. Daplicam-se as regras gerais do Código Penal aos crimes previstos em lei especial, se esta dispuser de maneira diversa;
  5. Eaplica-se a lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aos fatos praticados durante a sua vigência.
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GabaritoE — aplica-se a lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aos fatos praticados durante a sua vigência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Aplicação da lei penal no tempo e no espaço

Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que a lei penal temporária se aplica aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de expirado seu período de duração (ultratividade). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Penal e da Constituição Federal.

Alternativa

Afirmação

Fundamento

Correção

A

Normas penais incriminadoras podem ser criadas por lei, medida provisória ou decreto legislativo

CF, art. 62, §1º, I, 'b' veda MP sobre direito penal; CP, art. 1º exige lei em sentido estrito

❌ Incorreta

B

Crime considera-se praticado no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão

CP, art. 4º adota teoria da atividade (momento da conduta)

❌ Incorreta

C

Lei penal mais gravosa aplica-se a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado

CP, art. 2º, parágrafo único: lex mitior retroage; lex gravior é irretroativa

❌ Incorreta

D

Regras gerais do CP aplicam-se a crimes de lei especial se esta dispuser de maneira diversa

CP, art. 12: regras gerais aplicam-se, salvo disposição em contrário da lei especial

❌ Incorreta

E

Lei penal temporária aplica-se a fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o período

CP, art. 3º: ultratividade da lei temporária

✅ Correta

1Regra geral
Irretroatividade da lei mais gravosa
Retroatividade da lei mais benigna
2Exceções
Lei penal temporária (ultratividade)
Lei penal excepcional (ultratividade)
3Momento do crime (art. 4º)
Teoria da atividade
Ação ou omissão
Irrelevante o resultado
Aplicação da lei penal no tempo
LEVELsoulevel.com.br
Aplicação da lei penal no tempo: Regra geral (Irretroatividade da lei mais gravosa, Retroatividade da lei mais benigna); Exceções (Lei penal temporária (ultratividade), Lei penal excepcional (ultratividade)); Momento do crime (art. 4º) (Teoria da atividade, Ação ou omissão, Irrelevante o resultado)

Análise das alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que normas penais incriminadoras podem ser criadas por medida provisória. A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal (art. 62, §1º, I, 'b'). A criação de crimes exige lei em sentido estrito (CF, art. 5º, XXXIX e CP, art. 1º).

Art. 62, §1CF/88

Art. 62, §1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... I – ... b) direito penal, processual penal e processual civil;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime se considera praticado no momento do resultado. O Código Penal adota a teoria da atividade (ou da ação), conforme art. 4º: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Portanto, o momento relevante é o da conduta, não o do resultado.

Art. 4CP

Art. 4º: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a lei penal mais gravosa se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença transitada em julgado. O art. 2º, parágrafo único, do CP estabelece que a lei posterior mais benigna (lex mitior) retroage, mesmo para fatos já julgados. A lei mais severa (lex gravior) é irretroativa. Logo, a alternativa inverte a regra.

Art. 2CP

Art. 2º, Parágrafo único: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que as regras gerais do CP se aplicam aos crimes previstos em lei especial se esta dispuser de maneira diversa. O art. 12 do CP determina o oposto: "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso." Se a lei especial dispuser de modo diverso, prevalece ela sobre as regras gerais.

Art. 12CP

Art. 12: "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que a lei penal temporária se aplica, mesmo decorrido o período de sua duração, aos fatos praticados durante sua vigência. Essa é a regra da ultratividade das leis temporárias (e excepcionais), prevista no art. 2º, CP (título da seção: "Abolitio criminis e lei excepcional ou temporária") e consolidada na doutrina. A lei temporária não perde eficácia para os crimes cometidos durante sua validade, continuando a regular a punição mesmo após sua revogação temporal.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora confusões comuns: (i) no momento do crime, muitos pensam que é o resultado (teoria do resultado), mas o CP adota a teoria da atividade; (ii) na retroatividade, é frequente acreditar que a lei mais grave retroage, quando na verdade só a mais benigna tem extratividade; (iii) a impossibilidade de medida provisória em direito penal é desconhecida por alguns. Fique atento aos textos legais – cada alternativa contraria um dispositivo canônico.

Gabarito: letra E.

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