Questão de Direito Penal — Lei penal no tempo — FGV 2022
Direito Penal›Lei penal no tempo
Código
fg055153
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A respeito das normas e princípios que regem a aplicação da lei penal no tempo e no espaço, é correto afirmar que:
Aadmite-se sejam as normas penais incriminadoras criadas por lei, medida provisória ou decreto legislativo;
Bconsidera-se praticado o crime no momento de seu resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão;
Caplica-se a lei penal incriminadora mais gravosa a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado;
Daplicam-se as regras gerais do Código Penal aos crimes previstos em lei especial, se esta dispuser de maneira diversa;
Eaplica-se a lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aos fatos praticados durante a sua vigência.
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GabaritoE — aplica-se a lei penal temporária, embora decorrido o período de sua duração, aos fatos praticados durante a sua vigência.
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Aplicação da lei penal no tempo e no espaço
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta ao afirmar que a lei penal temporária se aplica aos fatos praticados durante sua vigência, mesmo depois de expirado seu período de duração (ultratividade). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do Código Penal e da Constituição Federal.
Alternativa
Afirmação
Fundamento
Correção
A
Normas penais incriminadoras podem ser criadas por lei, medida provisória ou decreto legislativo
CF, art. 62, §1º, I, 'b' veda MP sobre direito penal; CP, art. 1º exige lei em sentido estrito
❌ Incorreta
B
Crime considera-se praticado no momento do resultado, ainda que outro seja o momento da ação ou omissão
CP, art. 4º adota teoria da atividade (momento da conduta)
❌ Incorreta
C
Lei penal mais gravosa aplica-se a fatos anteriores já decididos por sentença condenatória transitada em julgado
Regras gerais do CP aplicam-se a crimes de lei especial se esta dispuser de maneira diversa
CP, art. 12: regras gerais aplicam-se, salvo disposição em contrário da lei especial
❌ Incorreta
E
Lei penal temporária aplica-se a fatos praticados durante sua vigência, mesmo após expirado o período
CP, art. 3º: ultratividade da lei temporária
✅ Correta
Aplicação da lei penal no tempo: Regra geral (Irretroatividade da lei mais gravosa, Retroatividade da lei mais benigna); Exceções (Lei penal temporária (ultratividade), Lei penal excepcional (ultratividade)); Momento do crime (art. 4º) (Teoria da atividade, Ação ou omissão, Irrelevante o resultado)
Análise das alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que normas penais incriminadoras podem ser criadas por medida provisória. A Constituição Federal veda expressamente a edição de medidas provisórias sobre matéria de direito penal (art. 62, §1º, I, 'b'). A criação de crimes exige lei em sentido estrito (CF, art. 5º, XXXIX e CP, art. 1º).
Art. 62, §1CF/88
Art. 62, §1º: "É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... I – ... b) direito penal, processual penal e processual civil;"
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o crime se considera praticado no momento do resultado. O Código Penal adota a teoria da atividade (ou da ação), conforme art. 4º: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado." Portanto, o momento relevante é o da conduta, não o do resultado.
Art. 4CP
Art. 4º: "Considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão, ainda que outro seja o momento do resultado."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a lei penal mais gravosa se aplica a fatos anteriores já decididos por sentença transitada em julgado. O art. 2º, parágrafo único, do CP estabelece que a lei posterior mais benigna (lex mitior) retroage, mesmo para fatos já julgados. A lei mais severa (lex gravior) é irretroativa. Logo, a alternativa inverte a regra.
Art. 2CP
Art. 2º, Parágrafo único: "A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado."
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que as regras gerais do CP se aplicam aos crimes previstos em lei especial se esta dispuser de maneira diversa. O art. 12 do CP determina o oposto: "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso." Se a lei especial dispuser de modo diverso, prevalece ela sobre as regras gerais.
Art. 12CP
Art. 12: "As regras gerais deste Código aplicam-se aos fatos incriminados por lei especial, se esta não dispuser de modo diverso."
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Afirma que a lei penal temporária se aplica, mesmo decorrido o período de sua duração, aos fatos praticados durante sua vigência. Essa é a regra da ultratividade das leis temporárias (e excepcionais), prevista no art. 2º, CP (título da seção: "Abolitio criminis e lei excepcional ou temporária") e consolidada na doutrina. A lei temporária não perde eficácia para os crimes cometidos durante sua validade, continuando a regular a punição mesmo após sua revogação temporal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora confusões comuns: (i) no momento do crime, muitos pensam que é o resultado (teoria do resultado), mas o CP adota a teoria da atividade; (ii) na retroatividade, é frequente acreditar que a lei mais grave retroage, quando na verdade só a mais benigna tem extratividade; (iii) a impossibilidade de medida provisória em direito penal é desconhecida por alguns. Fique atento aos textos legais – cada alternativa contraria um dispositivo canônico.