Questão de Direito Penal — Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos — FGV 2022
Direito Penal›Prazos prescricionais e forma de contagem dos prazos
Código
fg055154
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Em relação à prescrição como causa de extinção da punibilidade, é correto afirmar que:
Aos prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade não se aplicam às penas restritivas de direito;
Bo prazo prescricional começa a correr, antes de a sentença transitar em julgado, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
Cos prazos prescricionais se reduzem de 1/3 se o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 70 anos;
Do curso do prazo prescricional se interrompe pelo oferecimento da denúncia;
Ea prescrição da pena de multa ocorrerá em três anos quando a multa for a única pena cominada ou aplicada.
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GabaritoB — o prazo prescricional começa a correr, antes de a sentença transitar em julgado, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência;
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Prescrição penal — Causas de extinção da punibilidade
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente o art. 111, III, do Código Penal: nos crimes permanentes, a prescrição antes do trânsito em julgado começa a correr do dia em que cessou a permanência. As demais alternativas contêm erros: a) os prazos das penas privativas aplicam-se também às restritivas de direito (art. 109, parágrafo único); c) a redução é de metade, não de 1/3, e o marco para maior de 70 anos é a data da sentença (art. 115); d) a interrupção se dá pelo recebimento da denúncia, não pelo oferecimento (art. 117, I); e) a prescrição da multa, quando única, é de 2 anos, não 3 (art. 114, II).
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Os prazos prescricionais previstos para as penas privativas de liberdade não se aplicam às penas restritivas de direito.
Art. 109, parágrafo único, CP
❌ Incorreta (aplica-se sim)
B
O prazo prescricional começa a correr, antes de a sentença transitar em julgado, nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência.
Art. 111, III, CP
✅ Correta (gabarito)
C
Os prazos prescricionais se reduzem de 1/3 se o criminoso era, ao tempo do crime, maior de 70 anos.
Art. 115, CP
❌ Incorreta (redução é de metade; marco é a data da sentença)
D
O curso do prazo prescricional se interrompe pelo oferecimento da denúncia.
Art. 117, I, CP
❌ Incorreta (interrompe pelo recebimento, não pelo oferecimento)
E
A prescrição da pena de multa ocorrerá em três anos quando a multa for a única pena cominada ou aplicada.
Art. 114, II, CP
❌ Incorreta (prazo é de 2 anos)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os prazos das penas privativas de liberdade não se aplicam às penas restritivas de direito. O Código Penal dispõe expressamente o contrário:
Código Penal, art. 109, parágrafo único:
"Aplicam-se às penas restritivas de direito os mesmos prazos previstos para as privativas de liberdade."
Portanto, a alternativa está errada.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 111, inciso III, do CP:
Art. 111CP
"A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
III – nos crimes permanentes, do dia em que cessou a permanência."
Correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A alternativa apresenta dois erros: (1) a redução dos prazos prescricionais é de metade, não de 1/3; (2) o marco para o agente maior de 70 anos é a data da sentença, não o tempo do crime. Veja o art. 115 do CP:
Art. 115CP
"São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos, salvo se o crime envolver violência sexual contra a mulher."
Errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A interrupção da prescrição ocorre com o recebimento da denúncia ou queixa, e não com o seu simples oferecimento. É o que estabelece o art. 117, I, do CP (regra pacífica). O oferecimento é ato anterior, que dá início à ação penal, mas a interrupção se dá apenas com o recebimento pelo juiz. Logo, a alternativa é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A prescrição da pena de multa, quando for a única pena cominada ou aplicada, é de 2 anos, e não 3. A previsão está no art. 114, II, do CP. A alternativa erra ao aumentar o prazo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os prazos de redução (1/3 × metade) e entre oferecimento e recebimento da denúncia. Fique atento: a fração correta é metade (art. 115) e a interrupção se dá pelo recebimento (art. 117, I).