Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Corrupção passiva — FGV 2022

Direito PenalCorrupção passiva
Código
fg055155
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A prefeita Rebeca, juntamente com a secretária municipal Raquel, em perfeita comunhão de ações e desígnios, com vistas a direcionarem determinado procedimento licitatório à empresa de Renato, empresário e parente em comum de ambas, ofereceram vantagem econômica consistente em R$ 50.000,00 à licitante e empresária Sofia para que esta desistisse da licitação. Sofia desistiu em razão de ter aceitado o referido valor, sendo o certame licitatório vencido pela empresa de Renato.Sob o prisma penal, é correto afirmar, em relação às condutas de Rebeca, Raquel e Sofia, que:
  1. ARebeca e Raquel cometeram o crime de corrupção ativa, e Sofia, o de corrupção passiva;
  2. BRebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia, o de corrupção ativa;
  3. CRebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e a conduta de Sofia é penalmente atípica;
  4. DRebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia, o de corrupção passiva;
  5. ERebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia incorre nas mesmas penas do crime de afastamento de licitante.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Rebeca e Raquel cometeram o crime de afastamento de licitante, e Sofia incorre nas mesmas penas do crime de afastamento de licitante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Crimes contra a Administração Pública (Licitação)

Gabarito: letra E. Rebeca e Raquel, ao oferecerem vantagem a Sofia para que desistisse da licitação, cometeram o crime de afastamento de licitante (art. 336, caput, CP). Sofia, por ter aceitado a vantagem e se afastado, incorre nas mesmas penas, conforme parágrafo próprio do mesmo artigo (art. 336, §2º, CP). Não há corrupção passiva, pois Sofia não é funcionária pública; nem corrupção ativa, pois as agentes públicas não ofereceram vantagem a um funcionário público.

A banca testa a distinção entre os crimes de corrupção (ativa e passiva) e o delito específico de interferência em licitação. A chave está em identificar que o sujeito ativo do crime de afastamento de licitante pode ser tanto quem induz a desistência quanto o próprio licitante que desiste em razão da vantagem.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Rebeca e Raquel não praticam corrupção ativa, pois o crime de corrupção ativa (art. 333, CP) é cometido por particular que oferece vantagem a funcionário público. Aqui, elas são funcionárias públicas oferecendo vantagem a uma particular. Já Sofia não é funcionária pública, portanto não pode ser sujeito ativo da corrupção passiva (art. 317, CP). O correto é o crime de afastamento de licitante.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sofia não comete corrupção ativa, pois não oferece vantagem a funcionário público; ela recebe a vantagem. Sua conduta é parte do crime de afastamento de licitante, não um crime autônomo de corrupção.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A conduta de Sofia não é atípica. O ordenamento jurídico prevê que o licitante que se afasta em razão de vantagem oferecida também responde pelo crime de afastamento de licitante (art. 336, §2º, CP).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sofia não comete corrupção passiva, porque esse crime exige a condição de funcionário público (art. 317, CP). Ela, como particular licitante, responde pelo mesmo crime de afastamento de licitante.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Rebeca e Raquel, ao oferecerem R$ 50.000,00 a Sofia para que desistisse da licitação, praticaram a conduta descrita no caput do art. 336 do CP (afastar licitante mediante oferecimento de vantagem). Sofia, ao aceitar a vantagem e efetivamente se afastar, incorre na mesma pena, conforme o §2º do mesmo dispositivo. Todos são punidos pelo crime de afastamento de licitante, com as mesmas penas.

NÃO CAIA NESSA!

Em crimes contra a licitação, não confunda os papéis: o particular que recebe vantagem para se retirar do certame não pratica corrupção passiva (falta-lhe a qualidade de funcionário público). Ele é coautor do crime de afastamento de licitante, que é um delito de concurso necessário (exige dois ou mais agentes). Memorize essa estrutura para não cair em trocas de tipo penal.

PEGA ESSA DICA!

DAR, OFERECER e PROMETER / SOLICITAR, RECEBER e ACEITAR / OFERECER e PROMETER

Verbos das corrupções. Corrupção ativa de testemunha (art. 343): Dar, Oferecer e Prometer. Corrupção passiva (art. 317): Solicitar, Receber e Aceitar. Corrupção ativa (art. 333): Oferecer e Prometer. Atenção: a corrupção ativa (333) NÃO possui os verbos 'dar' nem 'solicitar'.

— Corrupção ativa, passiva e de testemunha (arts. 317, 333 e 343 do CP)

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fg055155