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Questão de Direito Penal — Causas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais — FGV 2022

Direito PenalCausas de Extinção da Punibilidade - Noções gerais
Código
fg055156
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
No tocante à extinção da punibilidade penal, é correto afirmar que:
  1. Ano crime de peculato culposo, a reparação do dano, se realizada após a sentença irrecorrível, acarreta a extinção da punibilidade;
  2. Bnos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão;
  3. Cno crime de apropriação indébita previdenciária, extingue-se a punibilidade com o pagamento das contribuições devidas à previdência social, se realizado após o início da ação fiscal;
  4. Dnos crimes contra a administração pública, estende-se o perdão judicial aos demais participantes do crime, em razão de se tratar de circunstância pessoal;
  5. Enos crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral do tributo, após a sentença condenatória irrecorrível, implica extinção da punibilidade.
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GabaritoB — nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal — Extinção da Punibilidade

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz literalmente o art. 108 do Código Penal: nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede a agravação da pena resultante da conexão quanto aos outros. As demais alternativas invertem ou contrariam o regime legal.

A questão testa o conhecimento sobre o momento e as condições em que a reparação do dano ou pagamento extingue a punibilidade, e sobre a extensão do perdão judicial.

Alternativa

Afirmação sobre extinção da punibilidade

Fundamento legal

Correção

A

No peculato culposo, a reparação do dano após sentença irrecorrível extingue a punibilidade.

Art. 312, § 3º, CP

❌ Incorreta (reduz pena, não extingue)

B

Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um não impede a agravação da pena nos demais.

Art. 108, CP

✅ Correta (gabarito)

C

Na apropriação indébita previdenciária, o pagamento após início da ação fiscal extingue a punibilidade.

Art. 168-A, CP

❌ Incorreta (deve ser antes)

D

O perdão judicial nos crimes contra a administração pública estende-se aos demais participantes.

Art. 107, IX, CP

❌ Incorreta (é pessoal)

E

Nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral após sentença condenatória irrecorrível extingue a punibilidade.

Lei 8.137/90, art. 14

❌ Incorreta (deve ser antes do trânsito em julgado)

Alternativa A — ❌ Incorreta

No peculato culposo (art. 312, § 2º), a reparação do dano extingue a punibilidade se ocorrer antes da sentença irrecorrível; após a sentença irrecorrível, apenas reduz a pena pela metade (art. 312, § 3º). A alternativa afirma exatamente o contrário: "após a sentença irrecorrível" extingue a punibilidade – erro de inversão temporal.

Art. 312, §3CP

"No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 108 do Código Penal, que estabelece a autonomia das causas de extinção nos crimes conexos: a extinção de um não impede a agravação da pena nos demais em razão da conexão.

Código Penal, art. 108:

"A extinção da punibilidade de crime que é pressuposto, elemento constitutivo ou circunstância agravante de outro não se estende a este. Nos crimes conexos, a extinção da punibilidade de um deles não impede, quanto aos outros, a agravação da pena resultante da conexão."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Na apropriação indébita previdenciária (art. 168-A do CP), a extinção da punibilidade pelo pagamento das contribuições depende de o pagamento ser realizado antes do início da ação fiscal (ou antes do recebimento da denúncia, conforme a jurisprudência). Se o pagamento ocorre após o início da ação fiscal, não há extinção. A alternativa afirma o contrário: "após o início da ação fiscal" – erro.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O perdão judicial é causa pessoal de extinção da punibilidade (art. 107, IX, CP). Por ser personalíssimo, não se estende aos demais participantes do crime, salvo disposição expressa em contrário (inexistente para os crimes contra a administração pública). A alternativa erra ao afirmar que há extensão.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Nos crimes contra a ordem tributária, o pagamento integral do tributo extingue a punibilidade apenas se realizado antes do recebimento da denúncia (ou antes da constituição definitiva do crédito, conforme entendimento consolidado). Após a sentença condenatória irrecorrível, o pagamento não mais extingue a punibilidade. A alternativa afirma o contrário.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão do momento processual: nas alternativas A, C e E, o termo "após" substitui o correto "antes", iludindo o candidato que não lembra o instante exato em que a reparação ou pagamento produz efeito extintivo. Decore: no peculato culposo, antes da sentença irrecorrível = extinção; depois = redução. Na apropriação indébita previdenciária, antes da ação fiscal = extinção; depois = não extingue. Nos crimes tributários, antes do recebimento da denúncia = extinção; depois = não extingue.

Gabarito: letra B

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