Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FGV 2022
Direito Civil›Direito das Obrigações
Código
fg055160
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A JPD está sendo cobrada por uma multa contratual de dez mil reais em virtude de não ter cumprido pontualmente sua obrigação de fornecer à LMT determinado maquinário. A cobrança é objeto de litígio judicial, pois a JPD alega que a multa é excessiva, enquanto a LMT, ao contrário, reputa o valor insuficiente para cobrir seus prejuízos e requer majoração.Sobre o caso, é correto afirmar que:
Aa redução equitativa da multa pode ser realizada de ofício pelo juiz, se reputá-la manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade da obrigação;
Bnão será possível a redução judicial da multa se houver cláusula expressa afastando essa possibilidade, tendo em vista se tratar de contrato paritário;
Ccaso comprovado que a multa não é suficiente para cobrir o prejuízo da LMT, será cabível indenização suplementar, salvo cláusula em sentido contrário;
Do juiz poderá reduzir a multa a zero, afastando sua cominação, se o credor não for capaz de provar ter sofrido qualquer prejuízo em decorrência do inadimplemento;
Eo valor da multa somente poderá ser reduzido em caso de cumprimento parcial da obrigação que ela garante.
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GabaritoA — a redução equitativa da multa pode ser realizada de ofício pelo juiz, se reputá-la manifestamente excessiva, tendo em vista a natureza e a finalidade da obrigação;
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Cláusula Penal – Redução Judicial da Multa (Art. 413 CC)
Gabarito: letra A. O juiz pode reduzir de ofício a multa contratual quando manifestamente excessiva, com base no art. 413 do Código Civil, dispositivo que impõe a redução equitativa diante do excesso ou do cumprimento parcial. As demais alternativas contrariam os arts. 413 e 416 do CC.
Art. 413CC
Art. 413 — “A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.”
Art. 416CC
Art. 416 — “Para exigir a pena convencional, não é necessário que o credor alegue prejuízo.” Parágrafo único — “Ainda que o prejuízo exceda ao previsto na cláusula penal, não pode o credor exigir indenização suplementar se assim não foi convencionado. Se o tiver sido, a pena vale como mínimo da indenização, competindo ao credor provar o prejuízo excedente.”
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
O juiz pode reduzir de ofício a multa manifestamente excessiva, considerando natureza e finalidade da obrigação.
Art. 413 CC (redução equitativa é poder-dever do juiz, independentemente de provocação).
✅ Sim
B
Não é possível redução judicial se houver cláusula expressa afastando essa possibilidade em contrato paritário.
Art. 413 CC é norma cogente de ordem pública; cláusula em contrário é inválida.
❌ Não
C
Se a multa for insuficiente, cabe indenização suplementar, salvo cláusula em sentido contrário.
Art. 416, parágrafo único, CC: indenização suplementar só cabe se houver convenção expressa nesse sentido.
❌ Não
D
O juiz pode reduzir a multa a zero se o credor não provar prejuízo.
Art. 416 CC: para exigir a pena, não é necessário alegar prejuízo; a redução a zero não é admitida.
❌ Não
E
A multa só pode ser reduzida em caso de cumprimento parcial.
Art. 413 CC prevê redução também por excesso manifesto, não apenas por cumprimento parcial.
❌ Não
Cláusula penal (art. 413 CC)
1Redução judicial
De ofício pelo juiz
Não pode ser afastada por contrato
Critérios: natureza e finalidade
2Hipóteses de redução
Cumprimento parcial
Montante manifestamente excessivo
3Indenização suplementar (art. 416)
Só se convencionada
Se convencionada: pena = mínimo
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 413 do CC determina que o juiz deve reduzir a penalidade quando manifestamente excessiva, considerando a natureza e finalidade da obrigação. Essa redução pode ser feita de ofício, pois é um poder-dever do magistrado diante de cláusula abusiva, independentemente de provocação da parte. A redação legal (“deve ser reduzida”) impõe ao juiz o dever de adequar o valor, sendo a atuação ex officio plenamente cabível.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A redução judicial da multa é matéria de ordem pública, não podendo ser afastada por cláusula contratual. O art. 413 é cogente: se a penalidade for manifestamente excessiva, o juiz deve reduzi-la, ainda que as partes tenham estipulado o contrário. A liberdade contratual não prevalece sobre a função social do contrato e o princípio da boa-fé.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 416, parágrafo único, estabelece que o credor só pode exigir indenização suplementar se houver convenção nesse sentido. A regra é a impossibilidade de indenização adicional; a cláusula contrária (que permite) é exceção. A alternativa inverte a lógica: afirma que é cabível salvo cláusula em contrário, mas o correto é o oposto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A cláusula penal é independente da existência de prejuízo (art. 416, caput). O credor não precisa provar dano para exigir a multa. Assim, a redução a zero por ausência de prejuízo é incabível. As hipóteses de redução estão no art. 413 (cumprimento parcial ou excesso), e a falta de prejuízo não se enquadra em nenhuma delas.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 413 prevê duas hipóteses de redução: (i) cumprimento parcial da obrigação e (ii) montante manifestamente excessivo. A alternativa restringe a redução apenas ao cumprimento parcial, ignorando a possibilidade de redução por excesso, que é a situação do caso concreto (multa de R$ 10.000 considerada excessiva).