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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fg055162
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Zelinda e Cláudio compareceram ao cartório para celebrar contrato de compra e venda de imóvel, tendo declarado, para fins de lavratura da escritura pública, que o preço pago por Zelinda seria de R$ 1.200.000,00 em troca da transferência da propriedade do apartamento de Cláudio. Entretanto, o que seria efetivamente pago, conforme avençado entre os dois, era o valor de R$ 2.000.000,00, que foi o montante efetivamente recebido por Cláudio de Zelinda: o acordo entre as partes para a declaração de valor menor tinha por objetivo pagar menos impostos.Nesse caso, ocorreu:
  1. Afraude contra credores;
  2. Bdolo;
  3. Clesão;
  4. Dsimulação;
  5. Eestado de perigo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — simulação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Simulação – Vício social

Gabarito: letra D. O caso narra a declaração de um preço inferior ao real (R$ 1.200.000 na escritura, contra R$ 2.000.000 efetivamente pagos), com o objetivo de sonegar impostos. Isso configura simulação, vício social que torna o negócio nulo (art. 167 do Código Civil). As demais alternativas não se aplicam aos fatos.

A simulação é a declaração falsa da vontade, com o propósito de enganar terceiros ou fraudar a lei. No caso, as partes deliberadamente alteraram o valor para iludir o fisco, caracterizando simulação relativa (dissimulação do preço real).

Alternativa

Vício/Negócio Jurídico

Elemento Central

Aplicação ao Caso

Conclusão

A

Fraude contra credores

Insolvência do devedor e prejuízo a credores

Não há menção a insolvência; objetivo é sonegar imposto

❌ Incorreta

B

Dolo

Artifício/manobra para induzir uma parte a erro

Ambas as partes concordaram com a declaração falsa

❌ Incorreta

C

Lesão

Premente necessidade ou inexperiência com prestação desproporcional

Valor real foi integralmente pago; não há desproporção

❌ Incorreta

D

Simulação

Declaração falsa da vontade para enganar terceiros ou fraudar a lei

Preço declarado (R$ 1.200.000) diverge do real (R$ 2.000.000) para sonegar impostos

✅ Correta

E

Estado de perigo

Grave perigo iminente conhecido pela outra parte

Motivação exclusivamente econômica (sonegação)

❌ Incorreta

Vícios do negócio jurídico
  • 1Vícios de consentimento
    • Erro (art. 138)
    • Dolo (art. 145)
    • Coação (art. 151)
    • Estado de perigo (art. 156)
    • Lesão (art. 157)
  • 2Vícios sociais
    • Fraude contra credores (art. 158)
    • Simulação (art. 167)
      • Relativa (dissimulação)
      • Absoluta
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Alternativa A – ❌ Incorreta

Fraude contra credores exige que o devedor, insolvente ou em vias de sê-lo, pratique ato que prejudique credores. No caso, não há menção a insolvência ou prejuízo a credores; o objetivo era sonegar imposto, não prejudicar credores.

Alternativa B – ❌ Incorreta

Dolo é o artifício ou manobra empregado para induzir alguém a erro (art. 145 CC). Aqui, não há engano de uma parte pela outra: ambas concordaram com a declaração falsa. O dolo exige que o engano seja causa do negócio, o que não ocorre.

Alternativa C – ❌ Incorreta

Lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (art. 157 CC). Não há desproporção entre as prestações; o valor real foi pago integralmente. A subdeclaração foi apenas para fins fiscais.

Alternativa D – ✅ Correta ⟵ GABARITO

A situação se enquadra perfeitamente na simulação: as partes declararam um preço diverso do real, ocultando a verdadeira intenção (pagar menos imposto). O Código Civil considera a simulação como causa de nulidade do negócio jurídico (art. 167).

Alternativa E – ❌ Incorreta

Estado de perigo exige que alguém, para salvar a si ou a outrem de grave perigo conhecido pela outra parte, assuma obrigação excessivamente onerosa (art. 156 CC). Não há situação de perigo iminente; a motivação foi exclusivamente econômica (sonegação).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir simulação com fraude contra credores, ambos vícios sociais. A diferença crucial: simulação visa falsear a declaração de vontade (enganar terceiros), enquanto fraude contra credores exige prejuízo efetivo a credores e insolvência do devedor. No caso, o intuito era sonegar imposto – simulação pura.

Gabarito: letra D.

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