Questão de Direito Civil — Parte Geral — FGV 2022
- Código
- fg055162
- Banca
- FGV
- Órgão
- TCE-TO
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Auditor de Controle Externo - Direito
- Afraude contra credores;
- Bdolo;
- Clesão;
- Dsimulação;
- Eestado de perigo.
GabaritoD — simulação;
Gabarito: letra D. O caso narra a declaração de um preço inferior ao real (R$ 1.200.000 na escritura, contra R$ 2.000.000 efetivamente pagos), com o objetivo de sonegar impostos. Isso configura simulação, vício social que torna o negócio nulo (art. 167 do Código Civil). As demais alternativas não se aplicam aos fatos.
A simulação é a declaração falsa da vontade, com o propósito de enganar terceiros ou fraudar a lei. No caso, as partes deliberadamente alteraram o valor para iludir o fisco, caracterizando simulação relativa (dissimulação do preço real).
Alternativa | Vício/Negócio Jurídico | Elemento Central | Aplicação ao Caso | Conclusão |
|---|---|---|---|---|
A | Fraude contra credores | Insolvência do devedor e prejuízo a credores | Não há menção a insolvência; objetivo é sonegar imposto | ❌ Incorreta |
B | Dolo | Artifício/manobra para induzir uma parte a erro | Ambas as partes concordaram com a declaração falsa | ❌ Incorreta |
C | Lesão | Premente necessidade ou inexperiência com prestação desproporcional | Valor real foi integralmente pago; não há desproporção | ❌ Incorreta |
D | Simulação | Declaração falsa da vontade para enganar terceiros ou fraudar a lei | Preço declarado (R$ 1.200.000) diverge do real (R$ 2.000.000) para sonegar impostos | ✅ Correta |
E | Estado de perigo | Grave perigo iminente conhecido pela outra parte | Motivação exclusivamente econômica (sonegação) | ❌ Incorreta |
Fraude contra credores exige que o devedor, insolvente ou em vias de sê-lo, pratique ato que prejudique credores. No caso, não há menção a insolvência ou prejuízo a credores; o objetivo era sonegar imposto, não prejudicar credores.
Dolo é o artifício ou manobra empregado para induzir alguém a erro (art. 145 CC). Aqui, não há engano de uma parte pela outra: ambas concordaram com a declaração falsa. O dolo exige que o engano seja causa do negócio, o que não ocorre.
Lesão ocorre quando uma pessoa, sob premente necessidade ou inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional (art. 157 CC). Não há desproporção entre as prestações; o valor real foi pago integralmente. A subdeclaração foi apenas para fins fiscais.
A situação se enquadra perfeitamente na simulação: as partes declararam um preço diverso do real, ocultando a verdadeira intenção (pagar menos imposto). O Código Civil considera a simulação como causa de nulidade do negócio jurídico (art. 167).
Estado de perigo exige que alguém, para salvar a si ou a outrem de grave perigo conhecido pela outra parte, assuma obrigação excessivamente onerosa (art. 156 CC). Não há situação de perigo iminente; a motivação foi exclusivamente econômica (sonegação).
A banca tenta confundir simulação com fraude contra credores, ambos vícios sociais. A diferença crucial: simulação visa falsear a declaração de vontade (enganar terceiros), enquanto fraude contra credores exige prejuízo efetivo a credores e insolvência do devedor. No caso, o intuito era sonegar imposto – simulação pura.
Gabarito: letra D.
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