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Questão de Direito Tributário — Tributos Federais — FGV 2022

Direito TributárioTributos Federais
Código
fg055163
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O presidente da República, por meio de decreto publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2022, visando a estimular o consumo, reduziu para zero a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) referente a certos produtos eletrodomésticos, a contar da data de sua publicação.Diante desse cenário, o referido decreto:
  1. Anão poderia reduzir a zero tal alíquota;
  2. Bviolou o princípio da legalidade tributária;
  3. Cpoderia elevar a alíquota do IPI, mas não reduzi-la;
  4. Dnão violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal;
  5. Eviolou o princípio da anterioridade tributária do exercício financeiro seguinte.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — não violou o princípio da anterioridade tributária nonagesimal;

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IPI e anterioridade nonagesimal

Gabarito: letra D. O decreto que reduz a zero a alíquota do IPI não viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a redução de alíquota não constitui majoração de tributo, estando dispensada da observância do prazo de 90 dias (CF, art. 150, §1º c/c art. 153, §1º). A redução é permitida por decreto dentro dos limites legais, respeitando a legalidade.

A questão testa o conhecimento sobre as exceções ao princípio da anterioridade. O IPI, por ser imposto seletivo, pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Executivo (CF, art. 153, §1º). A redução da alíquota (inclusive a zero) é uma medida de política fiscal que não exige esperar a noventena, pois não agrava a carga tributária. O entendimento pacífico é que a anterioridade nonagesimal aplica-se apenas à instituição ou majoração de tributos, não à redução.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Presidente pode reduzir a alíquota do IPI a zero por decreto, dentro dos limites fixados em lei. Não há impedimento legal para a redução.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há violação ao princípio da legalidade, pois a lei delegou ao Executivo a competência para alterar alíquotas do IPI, respeitando os parâmetros legais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O decreto pode tanto reduzir quanto elevar a alíquota, dentro dos limites legais. A afirmação de que "poderia elevar, mas não reduzir" é equivocada.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A redução de alíquota não está sujeita à anterioridade nonagesimal. O art. 150, §1º da CF excetua a alteração de alíquotas do IPI da regra da anterioridade anual e nonagesimal, mas apenas para redução não há necessidade de observância de prazo. Portanto, o decreto não violou esse princípio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O princípio da anterioridade do exercício financeiro também não foi violado, pois a redução de alíquota não é instituição ou majoração de tributo. Além disso, o IPI tem tratamento especial quanto à anterioridade (art. 153, §1º).

Gabarito: letra D.

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