IPI e anterioridade nonagesimal
Gabarito: letra D. O decreto que reduz a zero a alíquota do IPI não viola o princípio da anterioridade nonagesimal, pois a redução de alíquota não constitui majoração de tributo, estando dispensada da observância do prazo de 90 dias (CF, art. 150, §1º c/c art. 153, §1º). A redução é permitida por decreto dentro dos limites legais, respeitando a legalidade.
A questão testa o conhecimento sobre as exceções ao princípio da anterioridade. O IPI, por ser imposto seletivo, pode ter suas alíquotas alteradas por decreto do Executivo (CF, art. 153, §1º). A redução da alíquota (inclusive a zero) é uma medida de política fiscal que não exige esperar a noventena, pois não agrava a carga tributária. O entendimento pacífico é que a anterioridade nonagesimal aplica-se apenas à instituição ou majoração de tributos, não à redução.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Presidente pode reduzir a alíquota do IPI a zero por decreto, dentro dos limites fixados em lei. Não há impedimento legal para a redução.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Não há violação ao princípio da legalidade, pois a lei delegou ao Executivo a competência para alterar alíquotas do IPI, respeitando os parâmetros legais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O decreto pode tanto reduzir quanto elevar a alíquota, dentro dos limites legais. A afirmação de que "poderia elevar, mas não reduzir" é equivocada.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A redução de alíquota não está sujeita à anterioridade nonagesimal. O art. 150, §1º da CF excetua a alteração de alíquotas do IPI da regra da anterioridade anual e nonagesimal, mas apenas para redução não há necessidade de observância de prazo. Portanto, o decreto não violou esse princípio.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da anterioridade do exercício financeiro também não foi violado, pois a redução de alíquota não é instituição ou majoração de tributo. Além disso, o IPI tem tratamento especial quanto à anterioridade (art. 153, §1º).
Gabarito: letra D.