Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Tributário — Parcelamento — FGV 2022

Direito TributárioParcelamento
Código
fg055165
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A sociedade empresária XYZ Ltda. possuía débitos de taxas estaduais e resolveu aderir a um programa de parcelamento de débitos tributários inscritos em dívida ativa previsto em lei específica do Estado Alfa.Diante desse cenário e à luz do Código Tributário Nacional, é correto afirmar que:
  1. Ao momento da concessão de tal parcelamento é causa de extinção do crédito tributário;
  2. BXYZ Ltda. fará jus a uma certidão positiva com efeitos de negativa durante a pendência de tal parcelamento;
  3. Ca dívida ativa regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez, mas sem efeito de prova pré-constituída;
  4. Dnão podem ser aplicadas subsidiariamente ao parcelamento as disposições relativas à moratória previstas no Código Tributário Nacional;
  5. Edurante tal parcelamento, fica suspenso o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito está sendo parcelado.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — XYZ Ltda. fará jus a uma certidão positiva com efeitos de negativa durante a pendência de tal parcelamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Parcelamento de débitos tributários no CTN

Gabarito: letra B. Durante a pendência de parcelamento, a exigibilidade do crédito fica suspensa, e o contribuinte tem direito à certidão positiva com efeitos de negativa, conforme o CTN. As demais alternativas apresentam equívocos: o parcelamento não extingue o crédito (apenas suspende); a dívida ativa goza de presunção e sim tem efeito de prova pré-constituída (art. 204); as regras de moratória aplicam-se subsidiariamente; e as obrigações acessórias não se suspendem com o parcelamento.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a concessão do parcelamento extingue o crédito. No CTN, o parcelamento é causa de suspensão da exigibilidade, e não de extinção. A extinção ocorre com o pagamento integral (art. 156, que não está no contexto, mas é regra geral). Portanto, erro: o momento da concessão apenas suspende, não extingue.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

É sabido que, durante a suspensão da exigibilidade (como no parcelamento), o sujeito passivo faz jus a certidão positiva com efeitos de negativa, conforme o CTN. Esse é o direito do contribuinte enquanto cumpre o parcelamento. Está correta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Segundo o art. 204 do CTN (literal no texto), a dívida ativa regularmente inscrita goza de presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída. A alternativa afirma o contrário (“sem efeito”), o que é falso. A presunção é relativa (parágrafo único), mas o efeito de prova pré-constituída existe.

Art. 204CTN

Art. 204 — A dívida regularmente inscrita goza da presunção de certeza e liquidez e tem o efeito de prova pré-constituída.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O parcelamento, sendo uma espécie de moratória, permite a aplicação subsidiária das disposições relativas à moratória previstas no CTN. A afirmação de que não podem ser aplicadas é equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A suspensão do crédito principal (parcelamento) não suspende as obrigações acessórias. Pelo contrário, estas permanecem exigíveis. O CTN estabelece, por exemplo, que a exclusão do crédito (art. 175, parágrafo único) não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias; por analogia, a suspensão também não as suspende.

Art. 175CTN

Parágrafo único — a exclusão do crédito tributário não dispensa o cumprimento das obrigações acessórias dependentes da obrigação principal cujo crédito seja excluído, ou dela consequentes.

Conclusão: Apenas a alternativa B está correta. Gabarito oficial: letra B.

Link permanente: /questoes/fg055165