Questão de Legislação Estadual — Lei nº 1.287 de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins — FGV 2022
Legislação Estadual›Lei nº 1.287 de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins
Código
fg055166
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Maria, domiciliada em Porto Nacional/TO, pagou em cota única, em janeiro de 2021, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de seu automóvel licenciado e emplacado nesse Município. Não percebera, porém, que não havia pagado o débito de IPVA referente ao ano de 2014. Em 01/06/2021, teve seu automóvel furtado. Dirigiu-se até uma delegacia de polícia para registrar a ocorrência policial, tendo havido também comunicação pelo sistema Renavam ao Detran/TO.Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
Ao IPVA não poderá ter alíquotas diferenciadas em função do tipo e utilização do automóvel;
Ba dívida de IPVA referente ao ano de 2014 foi alcançada pela decadência tributária;
Cao Município de Porto Nacional pertence 75% do produto da arrecadação do IPVA dos automóveis licenciados em seu território;
Dcabe pedido de restituição do IPVA pago proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês, contado a partir do mês seguinte à data do evento, desde que haja o prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda;
Ehavendo valores a débito e a crédito de IPVA, incidentes sobre um mesmo veículo, a Secretaria da Fazenda somente pode processar a compensação destes se houver expressa solicitação do contribuinte.
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GabaritoD — cabe pedido de restituição do IPVA pago proporcionalmente, à razão de 1/12 por mês, contado a partir do mês seguinte à data do evento, desde que haja o prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda;
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IPVA – Restituição por furto (Lei 1.287/2001 – Tocantins)
Gabarito: letra D. No caso de furto do veículo, o Código Tributário do Estado do Tocantins assegura a restituição proporcional do IPVA, à razão de 1/12 por mês, contado a partir do mês seguinte ao evento, desde que haja prévio reconhecimento da isenção pela Secretaria da Fazenda. As demais alternativas divergem da previsão legal: alíquotas podem ser diferenciadas (A); o débito de 2014 não foi alcançado pela decadência (B); o município recebe 50%, não 75% (C); e a compensação pode ser feita de ofício (E).
A questão exige conhecimento das regras específicas do IPVA no Estado do Tocantins, especialmente quanto à hipótese de furto. A legislação estadual (Lei nº 1.287/2001) disciplina a restituição proporcional e a repartição de receitas. Abaixo, uma análise de cada alternativa.
Aspecto
Previsão Legal (com base em conteúdo de apoio e CF)
Análise da Alternativa
Alíquotas diferenciadas
A CF autoriza alíquotas diferenciadas por tipo e utilização (art. 155, §6º, I – IPVA é de competência estadual).
A alternativa A é incorreta, pois a lei estadual adota essa possibilidade.
Decadência do débito de 2014
O prazo decadencial para constituição do crédito é de 5 anos (CTN, art. 173). Para IPVA de 2014, o termo inicial é 01/01/2015, findando em 01/01/2020. Contudo, se o crédito já foi lançado (o que é comum no IPVA), a decadência não se consuma.
A alternativa B é incorreta, pois o débito de 2014 não foi alcançado pela decadência, haja vista que o lançamento já havia sido efetuado (a simples falta de pagamento não impede a cobrança).
Repartição da arrecadação
A CF (art. 158, III) determina que 50% do IPVA pertencem ao município onde o veículo está licenciado.
A alternativa C é incorreta – o percentual é 50%, e não 75%.
Restituição por furto
A legislação estadual (Lei 1.287/2001, art. 13-A, conforme conteúdo de apoio de lei similar) prevê restituição proporcional, excluindo o mês do evento, à razão de 1/12 por mês, desde que haja prévio reconhecimento da Secretaria da Fazenda.
A alternativa D está correta e é o gabarito.
Compensação
A administração pode compensar de ofício débitos e créditos do mesmo contribuinte, independentemente de solicitação.
A alternativa E é incorreta, pois a compensação pode ser processada de ofício pela Secretaria da Fazenda.
IPVA/TO – Furto (Lei 1.287/2001): Restituição proporcional (1/12 por mês, Mês seguinte ao evento, Prévio reconhecimento da SEFAZ); Repartição (CF, art. 158, III) (50% ao município do licenciamento); Alíquotas (Podem ser diferenciadas (tipo/uso)); Decadência (5 anos (CTN, art. 173), Débito de 2014: não decaiu (já lançado)); Compensação (Pode ser de ofício)
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade da regra de restituição proporcional, exigindo que o candidato conheça o percentual (1/12) e a condição de prévio reconhecimento administrativo. Além disso, nas alternativas A, B e C, as trocas de números (75% em vez de 50%; 2014 como decaído) são armadilhas comuns. Fique atento aos prazos e percentuais exatos previstos na CF e na lei local.
Gabarito: letra D — correta a afirmativa sobre a restituição proporcional do IPVA pago, nos termos da lei estadual.