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Questão de Legislação Estadual — Lei nº 1.287 de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins — FGV 2022

Legislação EstadualLei nº 1.287 de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins
Código
fg055167
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Marcos, proprietário de três imóveis em Palmas/TO e domiciliado nesse Município, resolve em 2021 fazer doação de um dos imóveis a seu único herdeiro, seu filho João, domiciliado em Fortaleza/CE. A doação é devidamente registrada no Registro de Imóveis, mas com subavaliação do bem, resultando em pagamento a menor do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o que somente é percebido posteriormente pelo Fisco estadual.Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
  1. AJoão é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
  2. BMarcos é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
  3. Co Fisco estadual poderá fazer um lançamento por declaração da parte que não foi recolhida;
  4. Do Fisco estadual poderá fazer um lançamento por homologação da parte que não foi recolhida;
  5. Ena impossibilidade de exigência do cumprimento da parcela faltante da obrigação principal pelo contribuinte João, Marcos responderá solidariamente com ele.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — Marcos é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

ITCMD – Contribuinte na Doação

Gabarito: letra B. De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o contribuinte do ITCMD incidente sobre a doação é o doador (Marcos), e não o donatário. Embora o CTN (art. 35) permita que a lei estadual defina o sujeito passivo, a legislação tocantinense optou por atribuir a responsabilidade ao doador. Assim, mesmo que João seja o herdeiro e donatário, Marcos é o contribuinte do imposto.

O enunciado descreve uma doação com subavaliação; o fisco detecta a insuficiência posteriormente. As questões de lançamento e solidariedade também devem ser analisadas conforme a lei local.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que João é o contribuinte. A lei do Tocantins, seguindo a orientação do gabarito, define o doador como contribuinte, não o donatário. Portanto, João não é o sujeito passivo.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Marcos, como doador, é o contribuinte do ITCMD na doação realizada. A legislação estadual estabelece essa responsabilidade, conforme implicitamente aceito pelo gabarito oficial.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O lançamento por declaração (art. 147 do CTN) ocorre quando o contribuinte presta informações ao fisco e este as homologa. No caso, já houve pagamento a menor com subavaliação; o fisco deve realizar lançamento de ofício (art. 149 do CTN) para exigir a diferença, e não por declaração.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O lançamento por homologação (art. 150 do CTN) aplica-se a tributos em que o contribuinte antecipa o pagamento e o fisco homologa. Para o ITCMD, geralmente o lançamento é de ofício ou por declaração. A subavaliação implica lançamento de ofício para corrigir o valor, não homologação.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 134 do CTN prevê solidariedade em situações específicas (pais por filhos, tutores, etc.), mas não se aplica ao doador pelo simples ato de doação. A impossibilidade de cobrança do donatário (João) não torna Marcos solidário, pois ele já é o contribuinte principal. A solidariedade exigiria previsão legal expressa, ausente no caso.

SE LIGUE NESSA!

A questão baseia-se na legislação específica do Tocantins, não reproduzida no material. O gabarito adota que o doador é o contribuinte, o que pode divergir de outros estados (onde o donatário é o responsável). Em provas, sempre verifique a lei estadual aplicável.

Gabarito: letra B.

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