Questão de Legislação Estadual — Lei nº 1.287 de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins — FGV 2022
Legislação Estadual›Lei nº 1.287 de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins
Código
fg055167
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Marcos, proprietário de três imóveis em Palmas/TO e domiciliado nesse Município, resolve em 2021 fazer doação de um dos imóveis a seu único herdeiro, seu filho João, domiciliado em Fortaleza/CE. A doação é devidamente registrada no Registro de Imóveis, mas com subavaliação do bem, resultando em pagamento a menor do Imposto sobre a transmissão causa mortis e doação (ITCMD), o que somente é percebido posteriormente pelo Fisco estadual.Diante desse cenário e à luz do Código Tributário do Estado do Tocantins, é correto afirmar que:
AJoão é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
BMarcos é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
Co Fisco estadual poderá fazer um lançamento por declaração da parte que não foi recolhida;
Do Fisco estadual poderá fazer um lançamento por homologação da parte que não foi recolhida;
Ena impossibilidade de exigência do cumprimento da parcela faltante da obrigação principal pelo contribuinte João, Marcos responderá solidariamente com ele.
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GabaritoB — Marcos é o contribuinte do ITCMD incidente sobre esta doação;
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ITCMD – Contribuinte na Doação
Gabarito: letra B. De acordo com o Código Tributário do Estado do Tocantins, o contribuinte do ITCMD incidente sobre a doação é o doador (Marcos), e não o donatário. Embora o CTN (art. 35) permita que a lei estadual defina o sujeito passivo, a legislação tocantinense optou por atribuir a responsabilidade ao doador. Assim, mesmo que João seja o herdeiro e donatário, Marcos é o contribuinte do imposto.
O enunciado descreve uma doação com subavaliação; o fisco detecta a insuficiência posteriormente. As questões de lançamento e solidariedade também devem ser analisadas conforme a lei local.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João é o contribuinte. A lei do Tocantins, seguindo a orientação do gabarito, define o doador como contribuinte, não o donatário. Portanto, João não é o sujeito passivo.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Marcos, como doador, é o contribuinte do ITCMD na doação realizada. A legislação estadual estabelece essa responsabilidade, conforme implicitamente aceito pelo gabarito oficial.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O lançamento por declaração (art. 147 do CTN) ocorre quando o contribuinte presta informações ao fisco e este as homologa. No caso, já houve pagamento a menor com subavaliação; o fisco deve realizar lançamento de ofício (art. 149 do CTN) para exigir a diferença, e não por declaração.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O lançamento por homologação (art. 150 do CTN) aplica-se a tributos em que o contribuinte antecipa o pagamento e o fisco homologa. Para o ITCMD, geralmente o lançamento é de ofício ou por declaração. A subavaliação implica lançamento de ofício para corrigir o valor, não homologação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 134 do CTN prevê solidariedade em situações específicas (pais por filhos, tutores, etc.), mas não se aplica ao doador pelo simples ato de doação. A impossibilidade de cobrança do donatário (João) não torna Marcos solidário, pois ele já é o contribuinte principal. A solidariedade exigiria previsão legal expressa, ausente no caso.
SE LIGUE NESSA!
A questão baseia-se na legislação específica do Tocantins, não reproduzida no material. O gabarito adota que o doador é o contribuinte, o que pode divergir de outros estados (onde o donatário é o responsável). Em provas, sempre verifique a lei estadual aplicável.