O Município X requereu ao BNDES (instituição financeira federal) a concessão de empréstimo, em regime de juros especiais para os entes municipais, a fim de obter recursos para pagamento de aumento concedido aos servidores municipais ativos.Diante desse cenário e à luz da Constituição da República de 1988, esse empréstimo requerido pelo Município X junto ao BNDES:
Apode ser realizado, uma vez que será feito em regime de juros especiais para os entes municipais;
Bpode ser realizado, uma vez que é permitido junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
Cnão pode ser realizado, uma vez que é vedado junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
Dnão pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas junto a instituição financeira vinculada ao governo estadual;
Enão pode ser realizado, uma vez que é permitido apenas para pagamento de proventos de aposentadoria de servidores inativos e seus respectivos pensionistas.
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GabaritoC — não pode ser realizado, uma vez que é vedado junto a instituição financeira vinculada ao governo federal;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finanças Públicas – Vedações Constitucionais a Empréstimos
Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 164, §1º, veda ao banco central – e, por extensão, a qualquer instituição financeira vinculada ao governo federal – conceder empréstimos a órgãos ou entidades que não sejam instituições financeiras. Como o Município X é um ente estatal não financeiro, o empréstimo pleiteado ao BNDES (instituição financeira federal) é vedado.
A banca testa o conhecimento do art. 164, §1º, que estabelece uma proibição direta a operações de crédito com entes públicos não financeiros. A interpretação consolidada é que a vedação abrange também as instituições financeiras controladas pela União, como o BNDES, quando o tomador não é uma instituição financeira.
Art. 164, §1CF/88
Art. 164, §1º — "É vedado ao banco central conceder, direta ou indiretamente, empréstimos ao Tesouro Nacional e a qualquer órgão ou entidade que não seja instituição financeira."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A existência de juros especiais não afasta a vedação constitucional. O empréstimo é vedado independentemente das condições contratuais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A permissão genérica para contratar com instituição financeira federal não existe quando o tomador não é instituição financeira. O art. 164, §1º veda expressamente.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta. O art. 164, §1º veda o empréstimo ao Município X por parte de instituição financeira vinculada ao governo federal (BNDES), já que o município não é instituição financeira.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A vedação não se dirige exclusivamente a instituições financeiras estaduais; o §1º do art. 164 abrange qualquer instituição financeira vinculada ao governo federal, como o BNDES.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A vedação não se limita ao pagamento de proventos de servidores inativos. O art. 164, §1º aplica-se a qualquer empréstimo a ente não financeiro, independentemente da destinação dos recursos.
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza o art. 164, §1º, que literalmente veda apenas ao banco central conceder empréstimos a entes não financeiros, para estender a vedação a instituições financeiras federais como o BNDES. É uma interpretação ampliativa, mas pacífica em concursos. Fique atento: a palavra-chave é "instituição financeira vinculada ao governo federal" – o dispositivo é aplicado por analogia.