Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fg055171
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Em 2022, último ano de mandato do governador do Estado Gama, apurou-se que, no primeiro quadrimestre, a despesa total com pessoal do Poder Executivo estadual alcançou o percentual de 49,5% da receita corrente líquida (RCL). Diante dessa apuração feita ao final do primeiro quadrimestre de 2022 e à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, analise as afirmativas a seguir.I. O Poder Executivo fica impedido de obter garantia, direta ou indireta, de outro ente.II. O Poder Executivo fica impedido de receber transferências obrigatórias.III. Os Poderes do Estado Gama ficam impedidos de alterar a estrutura de carreira dos servidores que implique aumento de despesa.Está correto o que se afirma em:
Asomente I;
Bsomente II;
Csomente III;
Dsomente II e III;
EI, II e III.
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GabaritoA — somente I;
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Despesa Total com Pessoal na LRF – Excesso no Último Ano de Mandato
Gabarito: letra A. Apenas a afirmativa I está correta. A situação é de excesso de despesa total com pessoal (49,5% da RCL) no primeiro quadrimestre do último ano de mandato do governador, o que atrai a aplicação imediata das vedações do art. 23, §3º, da LC nº 101/2000 (LRF). A afirmativa I reproduz corretamente uma dessas vedações (inciso II). A II erra ao trocar “transferências voluntárias” por “obrigatórias”. A III não está entre as vedações do §3º e, além disso, se refere a todos os Poderes, quando a restrição atinge apenas o Poder Executivo (o que excedeu o limite).
A questão exige conhecer o tratamento do excesso de despesa com pessoal no último ano de mandato, previsto no art. 23, §4º, c/c §3º da LRF.
Art. 23, §3LC-101-2000
Art. 23, §3º — Não alcançada a redução no prazo estabelecido e enquanto perdurar o excesso, o Poder ou órgão referido no art. 20 não poderá:
I — receber transferências voluntárias;
II — obter garantia, direta ou indireta, de outro ente;
III — contratar operações de crédito, ressalvadas as destinadas ao refinanciamento da dívida mobiliária e as que visem à redução das despesas com pessoal.
§4º — As restrições do §3º aplicam-se imediatamente se a despesa total com pessoal exceder o limite no primeiro quadrimestre do último ano do mandato dos titulares de Poder ou órgão referidos no art. 20.
O limite máximo para o Poder Executivo estadual é de 49% da RCL (art. 20, I, “a” da LRF). Como 49,5% > 49%, houve excesso. Por estar no 1º quadrimestre do último ano de mandato, as vedações do §3º incidem de imediato (art. 23, §4º).
Item I — ✅ Correto
O inciso II do §3º veda expressamente obter garantia, direta ou indireta, de outro ente. A afirmativa está correta.
Item II — ❌ Incorreto
A vedação do inciso I do §3º é receber transferências voluntárias, e não obrigatórias. As transferências obrigatórias (constitucionais ou legais) não são alcançadas por essa restrição. A banca trocou o termo, o que torna a afirmativa falsa.
Item III — ❌ Incorreto
A afirmativa não corresponde a nenhuma das vedações do §3º. A alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa é uma vedação do limite prudencial (art. 22, parágrafo único, inciso III da LRF), que se aplica quando a despesa ultrapassa 95% do limite, não quando já ultrapassou o limite máximo. Além disso, o §3º só se dirige ao Poder ou órgão que excedeu o limite (no caso, o Poder Executivo), e não a “todos os Poderes do Estado”.
Conclusão: Apenas o item I é correto. Portanto, a alternativa que contém “somente I” é a letra A.
NÃO CAIA NESSA!
A banca usa a troca sutil entre “voluntárias” e “obrigatórias” no item II. O candidato desatento pode marcar II como correto. Já o item III confunde as vedações do excesso (art. 23, §3º) com as do limite prudencial (art. 22), e ainda amplia o sujeito para “todos os Poderes”, quando a restrição é apenas para o Poder que excedeu. Atenção redobrada aos termos exatos da lei!