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Questão de Contabilidade Pública — Lei nº 4.320-1964 — FGV 2022

Contabilidade PúblicaLei nº 4.320-1964
Código
fg055173
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Lei estadual de iniciativa do governador do Estado criou a nova Secretaria Estadual de Combate a Calamidades Públicas. Contudo, não havia ainda dotação na lei orçamentária anual (LOA) para atender às novas despesas necessárias ao funcionamento do novo órgão estadual ainda dentro daquele ano, sem necessidade de se aguardar a elaboração da LOA do ano seguinte. Diante desse cenário, foi necessária a autorização da abertura de créditos por lei para cumprimento dessa finalidade, com devida indicação dos recursos correspondentes.À luz da Lei nº 4.320/1964, tais créditos cuja abertura foi autorizada classificam-se como:
  1. Aordinários;
  2. Bespeciais;
  3. Csuplementares;
  4. Dextraordinários;
  5. Epor antecipação de receita.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — especiais;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Créditos Adicionais na Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra B (especiais). A criação de uma nova secretaria estadual configura despesa nova, sem dotação orçamentária específica na LOA. Segundo o art. 41, II, da Lei nº 4.320/1964, créditos especiais são exatamente os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Já os créditos suplementares reforçam dotações existentes (art. 41, I), e os extraordinários atendem despesas urgentes e imprevistas (guerra, comoção, calamidade), mas podem ser abertos por decreto, sem autorização legislativa prévia (art. 44). O enunciado menciona autorização por lei, o que afasta a hipótese de crédito extraordinário.

A tabela abaixo resume a classificação:

Tipo

Finalidade (Art. 41)

Exige autorização legislativa?

Exige dotação prévia?

Suplementar

Reforço de dotação existente

Sim, se não autorizado na LOA

Sim (a dotação existe)

Especial

Despesa sem dotação específica

Sim

Não (despesa nova)

Extraordinário

Despesas urgentes e imprevistas

Não (decreto do Executivo)

Não

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir com o nome da secretaria (“Combate a Calamidades Públicas”) para induzir à escolha de crédito extraordinário. No entanto, a despesa é para criar o órgão, não para atender diretamente a calamidade. Além disso, crédito extraordinário dispensa autorização legislativa (art. 44), enquanto o enunciado diz que houve lei autorizativa. Outra confusão possível é com crédito suplementar, mas este exige dotação prévia para reforço, o que não existe aqui.

Créditos adicionais (art. 41)
  • 1Suplementares
    • Reforço de dotação existente
    • Exige autorização legislativa
  • 2Especiais
    • Despesa sem dotação específica
    • Exige autorização legislativa
  • 3Extraordinários
    • Despesas urgentes e imprevistas
    • Dispensa autorização legislativa
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Alternativa A — ❌ Incorreta

“Ordinários” não constituem espécie de crédito adicional na Lei nº 4.320/1964. A classificação legal é tripartite: suplementares, especiais e extraordinários (art. 41).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o art. 41, II, créditos especiais destinam-se a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica. Exatamente o caso: criação de nova secretaria não prevista na LOA. O procedimento de abertura exige autorização legislativa e indicação de recursos (art. 43), o que foi cumprido.

Lei nº 4.320/1964: Art. 41 – “Os créditos adicionais classificam-se em: I – suplementares, os destinados a refôrço de dotação orçamentária; II – especiais, os destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica; III – extraordinários, os destinados a despesas urgentes e imprevistas, em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública.”

Alternativa C — ❌ Incorreta

Créditos suplementares servem para reforçar dotação já existente (art. 41, I). No caso, não havia dotação alguma para a nova secretaria, portanto não se aplica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Créditos extraordinários são para despesas urgentes e imprevistas, como calamidade pública (art. 41, III). Embora o nome da secretaria mencione “calamidades”, a despesa em si não é uma calamidade imprevista – é a criação de um órgão por lei. Além disso, créditos extraordinários não dependem de autorização legislativa prévia (art. 44: “Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo”), o que contrasta com o enunciado que exige lei autorizativa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Créditos por antecipação de receita (ARO) são operações de crédito (art. 3º, parágrafo único, da Lei 4.320/1964), não espécies de créditos adicionais. Servem para atender insuficiência de caixa, e não para criar nova despesa.

Gabarito: letra B.

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