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Questão de Direito Constitucional — Tribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios — FGV 2022

Direito ConstitucionalTribunais de Contas dos Estados (TCEs) e Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios
Código
fg055181
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O juízo de direito de primeira instância, em decisão confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado Alfa, proferiu decisão em que foi negada a legitimidade do Tribunal de Contas Estadual para executar as decisões que proferira, aplicando a sanção de multa aos ordenadores de despesa municipais que causaram danos ao erário municipal.À luz da sistemática vigente, esse entendimento se mostra:
  1. Acerto, pois a execução deveria ser promovida pelo Ministério Público de Contas;
  2. Bcerto, pois a execução deveria ser promovida pela Procuradoria do Estado;
  3. Cerrado, pois a multa consubstancia medida punitiva, que deve ser recolhida aos cofres do respectivo Tribunal de Contas;
  4. Derrado, pois a multa consubstancia medida punitiva, que deve ser recolhida aos cofres do Estado, por iniciativa do Tribunal de Contas;
  5. Ecerto, pois a execução deveria ser promovida pela Procuradoria do Município a que está vinculado o respectivo ordenador.
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GabaritoE — certo, pois a execução deveria ser promovida pela Procuradoria do Município a que está vinculado o respectivo ordenador.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução de Decisões dos Tribunais de Contas Estaduais

Gabarito: letra E. O entendimento correto é que o Tribunal de Contas Estadual não possui legitimidade para executar as multas que aplica a ordenadores de despesa municipais; a execução deve ser promovida pela Procuradoria do Município a que está vinculado o ordenador. A jurisprudência consolidada do STF (Tema 188 da Repercussão Geral) firma que o Tribunal de Contas não detém capacidade executória, devendo a execução ser feita pelo ente público lesado, por sua procuradoria ou pelo Ministério Público, conforme o caso. No caso de dano ao erário municipal, o ente municipal é o interessado, cabendo à sua Procuradoria a execução.

A banca testa a distinção entre a competência para aplicar a multa (do TC) e a competência para executá-la (do ente lesado). A letra E acerta ao indicar a Procuradoria do Município como executante.

Execução de multas do TCE
  • 1Quem aplica a multa
    • Tribunal de Contas (competente)
  • 2Quem executa a multa
    • Ente lesado (não o TC)
    • Dano ao erário municipal
      • Procuradoria do Município
    • Dano ao erário estadual
      • Procuradoria do Estado
    • Dano ao erário federal
      • Advocacia-Geral da União
  • 3Fundamento
    • STF (Tema 188)
    • TC não tem capacidade executória
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Ministério Público de Contas atua como órgão ministerial junto ao Tribunal, mas não é o responsável pela execução judicial das multas. A execução cabe à Procuradoria do ente lesado, não ao MP de Contas.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Procuradoria do Estado representa o estado, não o município. Como a multa decorre de dano ao erário municipal, a execução deve ser promovida pela Procuradoria do Município, não pela estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A multa é medida punitiva, mas seu recolhimento não é feito aos cofres do Tribunal de Contas. A multa integra o erário do ente lesado (no caso, o município). Além disso, a execução não é promovida pelo próprio TC; ele não tem capacidade executória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora a multa seja punitiva, o recolhimento não se dá aos cofres do estado por iniciativa do TC. O dano foi ao erário municipal, portanto o produto da multa pertence ao município. E a execução não é iniciada pelo TC, mas pela Procuradoria do Município.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A execução da multa aplicada pelo Tribunal de Contas Estadual a ordenadores de despesa municipais cabe à Procuradoria do Município, que é o órgão de representação judicial do ente lesado. O Tribunal de Contas não possui legitimidade para executar suas próprias decisões condenatórias, conforme firme jurisprudência do STF (RE 575.813, Tema 188, e ADI 4.190). O entendimento do juiz e do TJ está correto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre quem aplica a multa (Tribunal de Contas) e quem a executa judicialmente. O candidato pode pensar que o próprio TC ou o Ministério Público de Contas executa, mas a execução é judicial e cabe à procuradoria do ente federativo que sofreu o dano. No caso de gestor municipal, é a Procuradoria do Município. Memorize: "Quem aplica ≠ quem executa".

Conclusão: O julgamento que negou legitimidade ao TCE para executar suas multas está correto, e a execução deve ser feita pela Procuradoria do Município. Gabarito: letra E.

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