Questão de Contabilidade Pública — Dívida Pública: Flutuante e Consolidada — FGV 2022
Contabilidade Pública›Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Código
fg055184
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
O governador do Estado Alfa foi cientificado de que o Município Beta, situado em seu território, não pagava, há três anos, a dívida decorrente de contratos de financiamento com instituições financeiras governamentais, que tinham por objetivo viabilizar a realização de obras públicas. A ausência de pagamento não decorria de força maior, mas, sim, de opção política do prefeito municipal.Considerando a narrativa, essa espécie de dívida é considerada:
Aflutuante e pode ensejar a decretação da intervenção espontânea;
Bfundada e pode ensejar a decretação da intervenção espontânea;
Cfundada e somente pode ensejar a decretação da intervenção provocada;
Dflutuante e somente pode ensejar a decretação da intervenção provocada;
Emobiliária e somente pode ensejar a decretação da intervenção provocada.
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GabaritoB — fundada e pode ensejar a decretação da intervenção espontânea;
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Dívida Pública: Flutuante e Consolidada
Gabarito: letra B. A dívida contraída mediante contratos de financiamento para obras públicas, com prazo superior a 12 meses, é dívida fundada (consolidada). Seu não pagamento por mais de dois anos consecutivos sem força maior autoriza a intervenção estadual no Município, que é espontânea (de ofício pelo governador), conforme art. 35, I, da CF/88.
A questão exige distinguir os conceitos de dívida fundada e flutuante, bem como o tipo de intervenção cabível.
Dívida Fundada vs. Flutuante
A dívida fundada (ou consolidada) compreende compromissos de exigibilidade superior a 12 meses, contraídos mediante emissão de títulos ou celebração de contratos para atender desequilíbrio orçamentário ou financiar obras e serviços públicos. Já a dívida flutuante é de curto prazo, para atender necessidades momentâneas de caixa (ex.: restos a pagar, depósitos).
SE LIGUE NESSA!
A definição de dívida fundada está no art. 98 da Lei 4.320/1964 e no art. 115, §2º, do Decreto 93.872/1986.
Intervenção Estadual em Município
A Constituição Federal, no art. 35, prevê as hipóteses de intervenção do Estado em seus Municípios. Uma delas é o não pagamento, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, da dívida fundada (inciso I). Nesse caso, a intervenção é espontânea: o governador pode decretá-la de ofício, sem necessidade de provocação de outro poder ou órgão (aplica-se por analogia a Súmula 584 do STF, que trata da intervenção federal).
Espécie de Dívida
Característica Principal
Prazo de Exigibilidade
Exemplo Típico
Intervenção Cabível
Tipo de Intervenção
Fundada (Consolidada)
Compromissos de longo prazo para financiar obras/serviços ou cobrir desequilíbrio orçamentário
Superior a 12 meses
Contratos de financiamento com instituições financeiras
Sim (art. 35, I, CF/88)
Espontânea (de ofício pelo governador)
Flutuante
Compromissos de curto prazo para atender necessidades momentâneas de caixa
Inferior a 12 meses
Restos a pagar, depósitos
Não se aplica
Não se aplica
Mobiliária
Dívida representada por títulos públicos
Variável (geralmente longo prazo)
Títulos da dívida pública
Não se aplica
Não se aplica
Análise das Alternativas
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida é flutuante e a intervenção é espontânea. Erro: a dívida é fundada, não flutuante, pois se trata de contratos de financiamento de obras públicas com prazo superior a 12 meses.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corretamente classifica a dívida como fundada e a intervenção como espontânea. A dívida decorrente de contratos de financiamento para obras é fundada. O atraso superior a dois anos autoriza a intervenção de ofício pelo governador.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida é fundada mas a intervenção é provocada. Erro: no caso de não pagamento de dívida fundada, a intervenção é espontânea, conforme art. 35, I, da CF/88.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida é flutuante e a intervenção é provocada. Erro: a dívida é fundada e a intervenção é espontânea.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a dívida é mobiliária e a intervenção é provocada. Erro: a dívida mobiliária é uma subespécie da dívida fundada (emitida por títulos), mas a questão trata de contratos. Além disso, a intervenção é espontânea.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao trocar a classificação da dívida (flutuante vs. fundada) e o tipo de intervenção (provocada vs. espontânea). Lembre-se: dívida de financiamento de obras = fundada; seu não pagamento por mais de 2 anos = intervenção espontânea.