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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FGV 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fg055185
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
João, prefeito do Município Beta, logo após ser reeleito para o segundo mandato consecutivo à frente do Poder Executivo desse ente federativo, se reuniu com sua equipe com o objetivo de traçar a estratégia a ser adotada para a eleição subsequente. Afinal, o seu crescente prestígio lhe dava esperança de continuar a exercer a representatividade popular.Ao consultar os seus assessores a respeito da possibilidade de ser eleito para um novo mandato, foi-lhe corretamente respondido que a ordem constitucional somente permite:
  1. Aduas reeleições para a chefia do Poder Executivo, logo, João poderia concorrer ao cargo de prefeito do Município Beta na próxima eleição;
  2. Buma reeleição para a chefia do Poder Executivo, de modo que João não poderia concorrer a nenhum cargo eletivo dessa natureza, qualquer que fosse o ente e o nível federativo;
  3. Cuma reeleição para cargo, da mesma natureza, de chefe do Poder Executivo, de modo que João apenas não poderia concorrer, na próxima eleição, ao cargo de prefeito municipal, ainda que em Município diverso;
  4. Duma reeleição, no mesmo Município, para a chefia do Poder Executivo, mas João pode concorrer ao cargo de prefeito municipal em Município diverso;
  5. Euma reeleição para a chefia do Poder Executivo, estando o respectivo agente inelegível para qualquer cargo eletivo na eleição subsequente.
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GabaritoC — uma reeleição para cargo, da mesma natureza, de chefe do Poder Executivo, de modo que João apenas não poderia concorrer, na próxima eleição, ao cargo de prefeito municipal, ainda que em Município diverso;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos Políticos e Reeleição (Art. 14, §5º, CF)

Gabarito: letra C. A Constituição Federal, em seu art. 14, §5º, permite apenas uma reeleição para cargo de chefe do Poder Executivo (Presidente, Governador, Prefeito). O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Tema 564 (RE 637.485), consolidou o entendimento de que, após dois mandatos consecutivos como prefeito, o agente fica inelegível para o cargo de prefeito em qualquer município, e não apenas naquele em que exerceu os mandatos. Isso evita a figura do "prefeito itinerante". Logo, João, reeleito para o segundo mandato consecutivo em Beta, não pode concorrer a prefeito na eleição subsequente, ainda que em município diverso.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ordem constitucional não permite duas reeleições. O art. 14, §5º, autoriza apenas uma reeleição para o mesmo cargo. João já exerceu dois mandatos (o primeiro e a reeleição), portanto não pode concorrer novamente ao cargo de prefeito.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inelegibilidade não se estende a qualquer cargo eletivo da mesma natureza. A vedação atinge apenas o cargo de chefe do Poder Executivo (prefeito). João poderia, por exemplo, concorrer a vereador, deputado ou governador, desde que cumpridos os demais requisitos legais. A alternativa generaliza indevidamente.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente o enunciado do art. 14, §5º, combinado com a jurisprudência do STF (Tema 564). A reeleição é única para o cargo da mesma natureza (chefe do Executivo), e a impossibilidade de concorrer novamente a prefeito vale independentemente do município. João não pode ser candidato a prefeito na próxima eleição, seja em Beta, seja em qualquer outra cidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Embora acerte que a reeleição é única no mesmo município, erra ao permitir que João concorra a prefeito em município diverso. O STF firmou que a inelegibilidade é para o cargo de prefeito em qualquer ente federativo municipal (prefeito itinerante). A alternativa D reflete o entendimento superado antes do Tema 564.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A inelegibilidade não abrange qualquer cargo eletivo. Após dois mandatos consecutivos como prefeito, João fica inelegível apenas para o cargo de prefeito (mesma natureza). Ele pode concorrer a outros cargos, como vereador, deputado estadual, etc. A alternativa é excessivamente ampla.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "mesmo município" e "mesmo cargo". Muitos candidatos pensam que, mudando de cidade, poderiam concorrer novamente a prefeito (alternativa D). O STF, no entanto, vedou expressamente essa prática com o Tema 564 (RE 637.485), alinhando-se ao princípio republicano e à alternância do poder. Fique atento: a reeleição é permitida uma única vez e para o mesmo cargo, independentemente do ente federativo.

Gabarito: letra C.

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