Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas da União — FGV 2022
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas›Tribunal de Contas da União
Código
fg055187
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
João, servidor público ocupante de cargo de provimento efetivo, que atuara como ordenador de despesas no Município Alfa, foi condenado em processo administrativo, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, pela prática de infração considerada grave.Nesse caso, João:
Asomente pode ser condenado à sanção de multa, além de ter a obrigação de ressarcir os danos que tenha causado ao erário;
Bdeve ser sempre condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, ficando ainda inabilitado, nos termos da lei, para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança;
Cpode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inabilitado, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
Dpode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo eletivo estadual;
Epode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inelegível, por decisão tomada por maioria de dois terços, nos termos da lei, para exercer qualquer cargo eletivo.
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GabaritoC — pode ser condenado à sanção de multa, além de ser considerado em débito, se for o caso, e ainda ficar inabilitado, por decisão tomada por maioria absoluta, nos termos da lei, para exercer cargo em comissão ou função de confiança;
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Sanções aplicadas pelos Tribunais de Contas
Gabarito: letra C. O Tribunal de Contas, ao julgar contas e aplicar sanções por infração grave, pode aplicar multa, declarar débito e, por decisão tomada por maioria absoluta, inabilitar o responsável para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, nos termos da lei (art. 71, VIII, CF e Lei Orgânica dos Tribunais de Contas). As demais alternativas ora restringem indevidamente as sanções (A), ora as tornam obrigatórias sem discricionariedade (B), ora trocam a inabilitação administrativa pela inelegibilidade, que é matéria eleitoral (D e E).
A banca testa o conhecimento das sanções administrativas que podem ser impostas pelos Tribunais de Contas, especialmente a inabilitação para cargos comissionados, que exige quórum de maioria absoluta. É importante não confundir essa sanção com a inelegibilidade, que é decretada pela Justiça Eleitoral.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que João somente pode ser condenado à multa e à obrigação de ressarcir danos, excluindo a possibilidade de inabilitação. No entanto, para infrações graves, o Tribunal de Contas pode, além da multa e do débito, aplicar a sanção de inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança, desde que por maioria absoluta. A alternativa é restritiva demais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que João deve ser sempre condenado à multa. A aplicação da multa é discricionária (poder-dever do Tribunal, mas não obrigatória em todos os casos); depende da gravidade e das circunstâncias. Além disso, a inabilitação não é automática, exigindo decisão por maioria absoluta.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Descreve corretamente as sanções: multa (facultativa), débito (se houver dano) e inabilitação para cargo em comissão ou função de confiança, por decisão de maioria absoluta. Esse é o regime previsto na legislação dos Tribunais de Contas (ex.: Lei 8.443/1992, art. 57, §3º).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Troca a inabilitação administrativa por inelegibilidade. O Tribunal de Contas não declara inelegibilidade (competência da Justiça Eleitoral, com base na Lei Complementar 64/1990). Além disso, o quórum de maioria absoluta está correto, mas a sanção aplicável é a inabilitação, não a inelegibilidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Também confunde inabilitação com inelegibilidade, e ainda erra o quórum (dois terços). A decisão para inabilitação é tomada por maioria absoluta, não por dois terços. A inelegibilidade, por sua vez, não é sanção administrativa do Tribunal de Contas.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre inabilitação para cargo em comissão (sanção administrativa, aplicada pelo TC com maioria absoluta) e inelegibilidade (sanção eleitoral, imposta pela Justiça Eleitoral). Fique atento: inabilitação atinge cargos comissionados e funções de confiança; inelegibilidade atinge cargos eletivos.