Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais — FGV 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais - Remédios Constitucionais e Garantias Processuais
Código
fg055189
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
Maria, após cumprir os requisitos exigidos, teve deferida a sua aposentadoria voluntária por tempo de serviço, sendo o respectivo expediente encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado Alfa para fins de registro. Os autos ingressaram no Tribunal em dezembro de 2015 e somente no último mês foi designada a sessão de julgamento na qual seria apreciada a legalidade do ato.À luz da sistemática constitucional, é correto afirmar que:
Apor se tratar de ato de concessão inicial de aposentadoria, não é necessário que Maria seja ouvida, tendo o Tribunal a possibilidade de realizar ampla cognição sobre o ato;
Bem razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o ato de aposentadoria deve ser considerado definitivamente registrado;
Cem razão do decurso do tempo, a cognição do ato de aposentadoria pelo Tribunal somente será possível caso haja impugnação de terceiros;
Do Tribunal somente poderá alterar o título de aposentadoria se o respectivo ato contiver vício insanável, não convalidável pelo decurso do tempo;
Eembora se trate de ato de concessão inicial de aposentadoria, deve ser assegurado o contraditório e a ampla defesa a Maria.
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GabaritoB — em razão dos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima, o ato de aposentadoria deve ser considerado definitivamente registrado;
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Controle de aposentadorias pelo Tribunal de Contas e prazo decadencial
Gabarito: letra B. O STF, no RE nº 636.553/RS, firmou o entendimento de que os Tribunais de Contas dispõem do prazo de 5 anos, contados da chegada do processo à Corte, para julgar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma ou pensão. Transcorrido esse prazo sem apreciação, o ato consolida-se e considera-se definitivamente registrado, em homenagem aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso concreto, o processo de Maria chegou ao Tribunal em dezembro de 2015 e a sessão de julgamento foi designada apenas no último mês, já ultrapassado o quinquênio, de modo que o ato deve ser tido como registrado tacitamente.
O STF entende que a fixação de um prazo para o exercício do controle pelo Tribunal de Contas decorre da necessidade de estabilização das relações jurídicas, evitando que atos administrativos fiquem indefinidamente sujeitos a revisão.
Aspecto
Descrição
Instituto
Controle de aposentadorias pelo Tribunal de Contas
Prazo para julgamento
5 anos, contados da chegada do processo ao Tribunal
Consequência do decurso do prazo
Ato consolida-se e considera-se definitivamente registrado
Fundamento
Princípios da segurança jurídica e da confiança legítima
Precedente
STF, RE nº 636.553/RS
Caso concreto
Processo chegou em dezembro/2015; julgamento designado após 5 anos → ato consolidado
Alternativa correta
B
Alternativa A
❌ Incorreta – desconsidera prazo decadencial e contraditório
Alternativa C
❌ Incorreta – Tribunal pode agir de ofício, mas dentro do prazo
Alternativa D
❌ Incorreta – não aborda o prazo decadencial
Alternativa E
❌ Incorreta – contraditório é devido, mas o prazo já consolidou o ato
Dez/2015Processo chega ao TC
5 anosPrazo decadencial (STF)
Após 5 anosAto consolidado
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que, por ser ato de concessão inicial, não é necessário ouvir Maria e o Tribunal pode realizar cognição ampla. Contudo, o STF já decidiu que mesmo nos atos iniciais, o contraditório e a ampla defesa devem ser assegurados quando o tribunal pretende desconstituir o ato (Súmula Vinculante 5, embora aplicável a processos disciplinares, o princípio geral é devido). Mas o erro principal é que a alternativa desconsidera o prazo decadencial: após 5 anos, o Tribunal já não pode mais exercer cognição ampla, pois o ato se consolidou.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme jurisprudência consolidada do STF (RE 636.553), decorrido o prazo de 5 anos da chegada do processo ao Tribunal de Contas sem julgamento da legalidade, o ato de aposentadoria considera-se definitivamente registrado. A banca reproduz exatamente essa tese, vinculando-a aos princípios da segurança jurídica e da confiança legítima. No caso, o prazo já foi superado, logo o ato está consolidado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a cognição do Tribunal só seria possível com impugnação de terceiros. Na verdade, o Tribunal pode agir de ofício, mas dentro do prazo de 5 anos. Após esse prazo, perde a competência para revisar o ato, independentemente de provocação de terceiros. A alternativa confunde o prazo decadencial com a necessidade de provocação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o Tribunal pode alterar o título se houver vício insanável, não convalidável pelo decurso do tempo. Ocorre que, segundo a jurisprudência do STF, mesmo vícios insanáveis não podem mais ser revistos após o prazo decadencial de 5 anos, salvo casos de má-fé comprovada do beneficiário (que não consta no enunciado). Portanto, o decurso do tempo convalida o ato, impedindo a alteração.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora seja verdade que o contraditório e a ampla defesa sejam devidos a Maria quando o Tribunal for julgar, a alternativa é incompleta e induz a erro. O STF entende que, se o Tribunal não julgar dentro de 5 anos, perde o direito de fazê-lo, e o ato se consolida, não havendo que se falar em contraditório para um julgamento que não mais ocorrerá. A alternativa ignora o prazo decadencial.