Prestação de contas de suprimento de fundos (pequeno valor)
Gabarito: alternativa D. João, ao receber numerário para despesas de pequeno valor que não podem se submeter ao processo ordinário (suprimento de fundos), deve prestar contas à autoridade superior. Os órgãos de controle interno submetem ao Tribunal de Contas apenas aquelas que contenham irregularidades insanáveis pela própria administração. Essa é a regra geral no âmbito dos Tribunais de Contas estaduais, conforme a Lei Orgânica do TCE/TO e normativos internos.
O suprimento de fundos é um regime especial de adiantamento para despesas de pequeno vulto, que exige prestação de contas simplificada. O procedimento padrão é que o agente público preste contas à sua chefia imediata, e o controle interno analisa e encaminha ao Tribunal de Contas somente os casos com irregularidades que não puderam ser sanadas pela administração.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A prestação de contas não é feita diretamente ao Tribunal de Contas, mas sim à autoridade superior. O Tribunal de Contas só recebe aquelas com irregularidades insanáveis.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O encaminhamento mensal de todas as prestações não é o correto; apenas as que apresentam irregularidades insanáveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O prazo não é anual; também não se encaminha todas as prestações.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente ao procedimento: prestação ao superior, e controle interno envia ao Tribunal apenas as que contiverem irregularidades insanáveis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Não se presta contas diretamente ao Tribunal; as contas não são desacompanhadas de documentos, e sim acompanhadas de comprovantes, mas a prestação é ao superior.
Gabarito: alternativa D.