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Questão de Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas — Tribunal de Contas do Estado de Tocantins — FGV 2022

Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de ContasTribunal de Contas do Estado de Tocantins
Código
fg055193
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Direito
A autarquia Alfa, vinculada a ente federativo submetido à atuação do Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, veio a ser extinta em razão da reconhecida ineficiência dos resultados que vinha alcançando.Nesse caso, esse ente da administração pública indireta:
  1. Anão está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas;
  2. Bestá sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas e deve ser apresentada a prestação de contas extraordinária, por ocasião de sua extinção;
  3. Cestá sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas e as respectivas contas devem ser anexadas às contas anuais do ente federativo a que estava vinculado;
  4. Dnão está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, mas sua extinção pode gerar reflexos no ente federativo ao qual está vinculado, o que exige a tomada de contas especial;
  5. Esomente estará sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas, em sede de prestação de contas regular, caso tenha recebido aportes do Tesouro no exercício financeiro de sua extinção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — está sujeito à fiscalização do Tribunal de Contas e deve ser apresentada a prestação de contas extraordinária, por ocasião de sua extinção;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Fiscalização de autarquias pelo Tribunal de Contas – Extinção

Gabarito: letra B. Toda autarquia, como ente da administração indireta, está sujeita à fiscalização do Tribunal de Contas (CF, art. 71, II). Quando extinta, deve apresentar prestação de contas extraordinária, conforme jurisprudência consolidada dos Tribunais de Contas. As demais alternativas restringem indevidamente essa obrigação ou criam exceções inexistentes.

A questão testa o conhecimento sobre a abrangência do controle externo. O art. 70 da Constituição submete qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos à prestação de contas. As autarquias, mesmo em extinção, seguem essa regra.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a autarquia extinta não está sujeita à fiscalização. Isso é falso: a fiscalização do Tribunal de Contas alcança todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive autarquias, independentemente de sua situação (ativa ou em extinção).

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A autarquia está sujeita à fiscalização e, por ocasião de sua extinção, deve ser apresentada prestação de contas extraordinária. Essa é a regra: a extinção de uma entidade não a exime do dever de prestar contas; ao contrário, exige um balanço final de sua gestão, submetido ao Tribunal de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que as contas devem ser anexadas às contas anuais do ente federativo vinculado. Isso não é correto: as contas da autarquia são autônomas e julgadas pelo Tribunal de Contas de forma independente, não se confundindo com as contas do ente central. A anexação pode ocorrer para fins de consolidação, mas a prestação de contas da autarquia é individual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não está sujeita à fiscalização, mas que a extinção exige tomada de contas especial. A primeira parte já está errada; a tomada de contas especial é um procedimento específico para casos de irregularidade, não uma exigência automática de toda extinção.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Condiciona a fiscalização ao recebimento de aportes do Tesouro no exercício da extinção. Isso é um equívoco: a fiscalização independe de repasses financeiros, pois a autarquia administra recursos públicos próprios e está sempre sujeita ao controle externo.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize que o art. 70 da CF estabelece o dever geral de prestar contas para todos que lidam com dinheiro público. A extinção de um ente não elimina esse dever; pelo contrário, gera a obrigação de prestação de contas extraordinária. Em provas de Tribunais de Contas, essa é uma pegadinha clássica: nunca aceite alternativas que excluam a fiscalização de entidades extintas ou condicionem a prestação de contas a eventos futuros.

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