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Questão de Engenharia Ambiental e Sanitária — Avaliação de Impactos Ambientais - AIA — FGV 2022

Engenharia Ambiental e SanitáriaAvaliação de Impactos Ambientais - AIA
Código
fg055212
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Engenharia Ambiental
Controle ambiental é um conjunto de medidas que visam corrigir ou mitigar os impactos sobre a qualidade do meio ambiente. O instrumento de controle de poluição ambiental que se utiliza do Estudo de Impacto Ambiental e do Relatório do Impacto Ambiental é o(a):
  1. Alicenciamento;
  2. Bavaliação de impacto ambiental;
  3. Cfiscalização;
  4. Dmonitoramento;
  5. Eauditoria ambiental.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — licenciamento;

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Controle Ambiental e Instrumentos

Gabarito: letra A. O licenciamento ambiental é o instrumento de controle que exige, para atividades de significativo impacto, a elaboração do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA). A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um conceito mais amplo, mas o EIA/RIMA é um estudo específico solicitado dentro do processo de licenciamento, conforme previsto na legislação (Lei 12.651/2012, art. 11-A, § 3º). As demais alternativas não são os instrumentos que formalmente utilizam o EIA/RIMA.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O licenciamento ambiental é o procedimento administrativo pelo qual o órgão ambiental autoriza a localização, instalação, ampliação e operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais considerados efetiva ou potencialmente poluidores. Para empreendimentos de significativo impacto, o licenciamento exige a apresentação do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e seu respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), conforme disciplinado pela Resolução CONAMA 01/86 e pela Lei 12.651/2012 (art. 11-A, § 3º), que sujeita novos empreendimentos à apresentação de EPIA/RIMA.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) é um instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei 6.938/81, art. 9º, III) e engloba diversos métodos e estudos, incluindo o EIA/RIMA. Contudo, a questão pergunta qual instrumento de controle se utiliza do EIA/RIMA, ou seja, qual é o veículo procedimental que exige esses estudos. A AIA é o gênero; o licenciamento é a espécie que operacionaliza a exigência. Portanto, embora a AIA esteja relacionada, o instrumento que efetivamente requer o EIA/RIMA é o licenciamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A fiscalização ambiental é a atividade de verificação do cumprimento das normas ambientais, podendo utilizar relatórios e inspeções, mas não é o instrumento que exige a elaboração do EIA/RIMA como parte de seu procedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O monitoramento ambiental consiste no acompanhamento contínuo de parâmetros ambientais, seja durante a obra ou operação, mas não é o instrumento que demanda o EIA/RIMA como requisito prévio.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A auditoria ambiental é uma avaliação periódica e sistemática de desempenho ambiental, podendo usar documentos como EIA/RIMA para referência, mas não é o instrumento que exige sua elaboração.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir: lembre-se de que o EIA/RIMA é um estudo prévio exigido antes da concessão da licença ambiental. Portanto, o instrumento de controle que se vale desse estudo é o licenciamento — é ele que contém a etapa de análise do EIA/RIMA para decidir pela emissão ou não da licença.

Gabarito: letra A.

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