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Questão de Contabilidade Pública — Ingressos e Dispêndios Públicos — FGV 2022

Contabilidade PúblicaIngressos e Dispêndios Públicos
Código
fg055225
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
Ao final de um determinado período de apuração, um estado da federação apurou uma Receita Corrente Líquida de R$ 12 bilhões. A partir das disposições da Lei de Responsabilidade Fiscal, o percentual de despesa total com pessoal do tribunal de contas do referido ente:
  1. Adeve se limitar a 2,5% da RCL;
  2. Bestá limitado a 2% da RCL;
  3. Ccorresponde a 0,6% da RCL;
  4. Dé apurado de forma consolidada com o Poder Executivo;
  5. Eé definido juntamente com o do Poder Legislativo.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é definido juntamente com o do Poder Legislativo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF para o Tribunal de Contas

Gabarito: letra E. O Tribunal de Contas do Estado não possui limite próprio de despesa com pessoal; sua despesa é contabilizada dentro do limite do Poder Legislativo, conforme determina a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). Assim, o percentual de despesa total com pessoal do tribunal de contas é definido juntamente com o do Poder Legislativo, e não isoladamente.

A armadilha da questão está em atribuir um percentual específico ao Tribunal de Contas, quando a LRF estabelece que ele integra o Poder Legislativo para fins de apuração dos limites. O art. 20, II, 'a' da LRF (não reproduzido integralmente no material, mas de conhecimento consolidado) fixa em 3% da RCL o limite para o Poder Legislativo estadual, incluído o Tribunal de Contas. Portanto, não há um percentual autônomo para o tribunal.

Poder/Órgão

Limite de despesa com pessoal (% da RCL)

Observação

Executivo

49%

Limite global do ente

Judiciário

6%

Estadual

Legislativo

3%

Inclui o Tribunal de Contas

Ministério Público

2%

Estadual

Alternativa A — ❌ Incorreta

O percentual de 2,5% não corresponde a nenhum limite previsto na LRF para o Tribunal de Contas. O limite para o Poder Judiciário estadual é 6%, para o Ministério Público 2%, e para o Poder Legislativo (já incluído o TC) 3%.

Alternativa B — ❌ Incorreta

2% é o limite do Ministério Público estadual (art. 20, II, 'c'), não do Tribunal de Contas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

0,6% não é percentual previsto na LRF para qualquer Poder ou órgão autônomo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Tribunal de Contas não é consolidado com o Poder Executivo. Sua despesa integra o limite do Poder Legislativo.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: o limite do Tribunal de Contas é computado dentro do limite do Poder Legislativo, sendo definido em conjunto com este. É a previsão expressa do art. 20, II, 'a' da LRF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a ideia de que cada Poder tem limite próprio, mas o Tribunal de Contas, por sua vinculação ao Legislativo, não possui percentual separado. Cuidado: ao memorizar os limites (LE: 49%, LJ: 6%, LLeg: 3%, MP: 2%), lembre-se de que o TC está dentro do LLeg.

Gabarito: letra E.

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