Questão de Engenharia Civil — Geotecnia — FGV 2022
Engenharia Civil›Geotecnia
Código
fg055252
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
A Lei nº 12.334/2010 estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens (PNSB) destinadas à acumulação de água para quaisquer usos, à disposição final ou temporária de rejeitos e à acumulação de resíduos industriais.Nesse contexto, é correto afirmar que:
Adano potencial associado à barragem é produto do estudo de inundação que compreende a delimitação geográfica georreferenciada das áreas potencialmente afetadas por eventual vazamento ou ruptura da barragem e seus possíveis cenários associados e que objetiva facilitar a notificação eficiente e a evacuação de áreas afetadas por essa situação;
Bcategoria de risco é dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração no solo ou mau funcionamento de uma barragem, independentemente da sua probabilidade de ocorrência, a ser graduado de acordo com as perdas de vidas humanas e os impactos sociais, econômicos e ambientais;
Czona de segurança secundária (ZSS) é aquela que não opera como estrutura de contenção de sedimentos ou rejeitos, não possuindo características de barragem, e que se destina a outra finalidade;
Dmapa de inundação é a classificação da barragem de acordo com os aspectos que possam influenciar na possibilidade de ocorrência de acidente ou desastre;
Ezona de autossalvamento (ZAS) é o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação.
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GabaritoE — zona de autossalvamento (ZAS) é o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei 12.334/2010 – Definições da PNSB
Gabarito: letra E. A Zona de Autossalvamento (ZAS) é corretamente definida como o trecho a jusante da barragem onde não há tempo para intervenção da autoridade competente em emergência, conforme o mapa de inundação (Lei 12.334/2010, art. 2º, XI). As demais alternativas trocam ou descrevem incorretamente os conceitos de dano potencial associado, categoria de risco, zona de segurança secundária e mapa de inundação.
A banca cobra a literalidade das definições legais. É essencial conhecer cada termo para não confundir, pois a lei traz definições muito próximas.
Conceito (Lei 12.334/2010)
Definição Correta (Art. 2º)
Definição Incorreta na Alternativa
Alternativa
Dano Potencial Associado
Dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração ou mau funcionamento (VII).
Produto do estudo de inundação (confunde com mapa de inundação).
A
Categoria de Risco
Classificação da barragem quanto aos aspectos que influenciam a possibilidade de acidente (VI).
Dano que pode ocorrer independentemente da probabilidade (confunde com dano potencial associado).
B
Zona de Segurança Secundária (ZSS)
Termo inexistente na lei; o correto é Zona de Autossalvamento (ZAS).
Estrutura que não opera como contenção de sedimentos ou rejeitos (descrição descabida).
C
Mapa de Inundação
Produto do estudo de inundação, delimitando áreas potencialmente afetadas (X).
Classificação da barragem (confunde com categoria de risco).
D
Zona de Autossalvamento (ZAS)
Trecho a jusante sem tempo para intervenção da autoridade competente em emergência (XI).
(Definição correta na alternativa)
E (Gabarito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "dano potencial associado à barragem é produto do estudo de inundação". Na verdade, o dano potencial associado é definido como o dano que pode ocorrer devido a rompimento, vazamento, infiltração ou mau funcionamento (art. 2º, VII). Já o produto do estudo de inundação é o mapa de inundação (art. 2º, X). Portanto, a alternativa troca os conceitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa diz que "categoria de risco é dano que pode ocorrer... independentemente da probabilidade". Isso é a definição de dano potencial associado. A categoria de risco é a classificação da barragem quanto aos aspectos que influenciam a possibilidade de acidente (art. 2º, VI). A alternativa confunde os dois institutos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A lei não define "zona de segurança secundária". O termo correto é "zona de autossalvamento". A descrição apresentada (estrutura que não opera como contenção) não corresponde a nenhum conceito da PNSB. A alternativa é completamente descabida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que "mapa de inundação é a classificação da barragem...". Isso é a definição de categoria de risco (art. 2º, VI). O mapa de inundação é o produto do estudo de inundação, que delimita as áreas potencialmente afetadas (art. 2º, X). Novamente, a banca inverte as definições.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Zona de Autossalvamento (ZAS) é exatamente o trecho do vale a jusante da barragem em que não há tempo suficiente para intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme o mapa de inundação (art. 2º, XI). A redação da alternativa coincide com o texto legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora trocar as definições de dano potencial (alternativa B) e categoria de risco (alternativa D) com as definições de mapa de inundação e ZAS. Fique atento: dano potencial é o dano em si; categoria de risco é a classificação; mapa de inundação é o produto do estudo; ZAS é a área a jusante sem tempo de intervenção.