Questão de Engenharia Civil — Meio Ambiente na Engenharia Civil — FGV 2022
Engenharia Civil›Meio Ambiente na Engenharia Civil
Código
fg055253
Banca
FGV
Órgão
TCE-TO
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor de Controle Externo - Engenharia Civil
O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC) é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto na Lei nº 9.985/2000.Em relação à gestão do SNUC, é correto afirmar que:
Ao órgão consultivo e deliberativo é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com as atribuições de acompanhar a implementação do SNUC;
Bos órgãos centrais são o Instituto Chico Mendes e o Ibama, em caráter supletivo, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação;
Co órgão executor é o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o SNUC;
Dnão podem integrar o SNUC unidades de conservação estaduais e municipais;
Eo Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) é o órgão fiscalizador e coordenador do SNUC.
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GabaritoA — o órgão consultivo e deliberativo é o Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), com as atribuições de acompanhar a implementação do SNUC;
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Sistema Nacional de Unidades de Conservação (SNUC) - Gestão
Gabarito: letra A. Conforme o art. 6º, I, da Lei 9.985/2000, o órgão consultivo e deliberativo do SNUC é o Conama, com a atribuição de acompanhar a implementação do sistema. As demais alternativas confundem as competências dos órgãos central (MMA) e executores (Ibama e órgãos estaduais/municipais) ou afirmam restrições inexistentes.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os papéis dos órgãos: o Ministério do Meio Ambiente é o órgão central (coordenação), não executor; o Ibama e os órgãos estaduais/municipais são os executores. As alternativas B e C trocam essas funções, levando o candidato desatento ao erro.
A estrutura de gestão do SNUC está prevista no art. 6º da Lei 9.985/2000:
Art. 6Lei-9985
Art. 6º — O SNUC será gerido pelos seguintes órgãos, com as respectivas atribuições:
I — Órgão consultivo e deliberativo: o Conselho Nacional do Meio Ambiente - Conama, com as atribuições de acompanhar a implementação do Sistema;
II — Órgão central: o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o Sistema; e III — Órgãos executores: o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama, os órgãos estaduais e municipais, com a função de implementar o SNUC, subsidiar as propostas de criação e administrar as unidades de conservação federais, estaduais e municipais, nas respectivas esferas de atuação. Parágrafo único — Podem integrar o SNUC, excepcionalmente e a critério do Conama, unidades de conservação estaduais e municipais que, concebidas para atender a peculiaridades regionais ou locais, possuam objetivos de manejo que não possam ser satisfatoriamente atendidos por nenhuma categoria prevista nesta Lei e cujas características permitam, em relação a estas, uma clara distinção.
Além disso, o art. 3º estabelece que o SNUC é composto por unidades de conservação federais, estaduais e municipais.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeitamente alinhada ao art. 6º, I: o Conama é o órgão consultivo e deliberativo, com a atribuição de acompanhar a implementação do SNUC. A redação é literal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os "órgãos centrais" são o ICMBio e o Ibama, em caráter supletivo, e que executam a implementação. Na verdade, o órgão central é o Ministério do Meio Ambiente (art. 6º, II). ICMBio e Ibama, juntamente com os órgãos estaduais e municipais, são órgãos executores (art. 6º, III). A alternativa inverte a hierarquia e a terminologia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o "órgão executor é o Ministério do Meio Ambiente, com a finalidade de coordenar o SNUC". O MMA é o órgão central (coordenação), e não executor. Os executores são Ibama e órgãos estaduais/municipais (art. 6º, II e III). Há troca de funções.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que unidades de conservação estaduais e municipais não podem integrar o SNUC. O art. 3º determina que o SNUC é constituído por unidades federais, estaduais e municipais. Ademais, o parágrafo único do art. 6º prevê a possibilidade de inclusão excepcional. Logo, a assertiva é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Indica o Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas (IPAAM) como órgão fiscalizador e coordenador do SNUC. Não há previsão legal para o IPAAM na estrutura do SNUC. A coordenação cabe ao MMA e a fiscalização é difusa entre os órgãos executores. A alternativa nomeia um órgão estadual específico sem respaldo na lei.