Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Créditos Adicionais — FGV 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Créditos Adicionais
Código
fg055293
Banca
FGV
Órgão
TCU
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Auditor Federal de Controle Externo
Apesar dos esforços que têm aperfeiçoado o processo de planejamento orçamentário na administração pública brasileira, há previsão da realização de alterações orçamentárias ao longo do exercício financeiro. Tais alterações são limitadas, entre outros fatores, por imposições legais e restrições de recursos.Um desafio para o controle externo analisar o montante e o impacto da abertura de créditos adicionais no orçamento é a:
Afalta de controle da edição de medidas provisórias com abertura de créditos extraordinários;
Bimpossibilidade de alterar um atributo de um crédito orçamentário, tal como modalidade de aplicação;
Cocorrência de reabertura de créditos adicionais do exercício anterior no orçamento vigente;
Dpossibilidade de alterações orçamentárias não incluídas no limite de créditos suplementares;
Erecorrência de situações emergenciais que flexibilizam as regras de alterações orçamentárias.
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GabaritoD — possibilidade de alterações orçamentárias não incluídas no limite de créditos suplementares;
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Créditos Adicionais e o Desafio para o Controle Externo
Gabarito: letra D. O principal desafio para o controle externo ao analisar o montante e o impacto da abertura de créditos adicionais no orçamento é a existência de alterações orçamentárias que não estão incluídas no limite de créditos suplementares autorizado na LOA. Enquanto os créditos suplementares são autorizados globalmente na lei orçamentária (CF, art. 165, § 8º) e submetidos a um teto, os créditos especiais, extraordinários e alterações como transposições e remanejamentos (CF, art. 167, VI) exigem autorização legislativa específica e não se sujeitam ao mesmo limite, dificultando a mensuração global das modificações.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A edição de medidas provisórias para abertura de créditos extraordinários é plenamente controlada: exige situação de calamidade ou guerra (CF, art. 167, § 3º) e está sujeita a controle do Congresso Nacional e dos tribunais de contas. Portanto, não representa um desafio de falta de controle.
Alternativa B — ❌ Incorreta
É sim possível alterar atributos de um crédito orçamentário, como a modalidade de aplicação, por meio de transposição, remanejamento ou transferência de recursos (CF, art. 167, VI). O que existe é a necessidade de autorização legislativa para algumas dessas alterações, mas não há impossibilidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A reabertura de créditos especiais e extraordinários no exercício seguinte (CF, art. 167, § 2º) é um mecanismo previsto e regular. Embora possa impactar o montante, não é um desafio para o controle externo, pois é facilmente identificável e sujeito a limites temporais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A LOA pode autorizar créditos suplementares até certo limite (CF, art. 165, § 8º), mas outras alterações — como créditos especiais, extraordinários, transposições, remanejamentos e transferências — fogem desse limite. Essas alterações exigem autorização legislativa específica (Lei nº 4.320/1964, art. 43) e não estão contidas no teto de suplementação, tornando mais complexa a análise do controle externo sobre o volume total de alterações orçamentárias.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Situações emergenciais que ensejam créditos extraordinários são excepcionais e submetidas a controle rigoroso (CF, art. 167, § 3º). Não há recorrência que se torne um desafio crônico; ao contrário, são eventos raros e com procedimentos bem definidos.
NÃO CAIA NESSA!
Para memorizar a diferença: os créditos suplementares são autorizados na própria LOA (limite), enquanto especiais e extraordinários dependem de lei ou medida provisória específica. Fique atento também às alterações não classificadas como créditos adicionais (transposição, remanejamento, transferência) — elas também escapam ao limite de suplementação e são fonte comum de pegadinhas.